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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 2017

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TJSP 18/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

2017

pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da causa. Isento o autor, nos termos do artigo 12 da lei n. 1060/50,
a que faz jus.Diante da parcial procedência, concedo a tutela requerida, oficiando-se ao Scpc e Serasa para cancelamento
definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. P.R.I.C. (Preparo R$ 1.721,06) ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1024930-29.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - CRUSAM CRUZEIRO DO SUL
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - CIRO FRANCISCO DA COSTA - - DIVA FRAQUETA - - MARCELO COSTA - - Fernanda Costa - EVA SANTANA FRAQUETA - Fls. 12: Diga o executado se concorda com a forma de parcelamento ofertada pelo exequente, no
prazo de cinco dias, devendo observar o que dispõe o CPC, em seu artigo 916, §7º.Em caso de concordância, no mesmo prazo,
efetue o primeiro depósito.Int. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), AUREANE RODRIGUES
DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1025100-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Helbert
Goncalves Caetano - BANCO BRADESCO SA - Apelação de fls. 124/ 146 interposta pelo autor Helbert Goncalves Caetano.
Apresentar o requerido BANCO BRADESCO SA contrarrazões no prazo legal. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1025144-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - S.E.S.B. - B. - Vistos.Fls. 107:
concedo a autora o prazo de cinco dias para apresentação de documentos, desde que novos.Após, retornem os autos a
conclusão. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP),
ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1025729-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mayara Santos Shopping Center União de Osasco - - Comercial de Alimentos Alpha Express Ltda - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento
de danos materiais e morais movida por Mayara Santos contra União de Osasco Shopping Center Comercial ltda e Comercial
de Alimentos Alpha Express ltda, alegando, em resumo, que no dia 20 de abril de 2015, após ensaio da Orquestra Jovem da
Escola Municipal de Música de São Paulo se encontrou com familiares para jantar no restaurante Alpha Express, localizado
no interior da praça de alimentação do Shopping União de Osasco/SP. Aduz que por volta das 19h53 minutos e após alguns
minutos, notou que seu violino havia desaparecido de dentro do referido estabelecimento comercial. Conta que por ser musicista
e professora de violino, sofreu danos materiais e morais. Com a inicial de fls. 1/22, juntou documentos de fls. 23/46. O réu
Comercial de alimentos Alpha Expressa Ltda ofertou defesa de fls. 53/75. Aduz que não há prova do nexo de causalidade e de
provas de que o suposto furto teria ocorrido no interior de seu estabelecimento. Contestou ainda a propriedade do bem e de seu
valor. Requereu a improcedência do pedido. O corréu União de Osasco Shopping center comercial ofertou defesa de fls. 78/86.
Arguiu preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade de parte. No mérito, alegou que não prestou qualquer serviço ao autor de
modo que não há que se falar em defeito na prestação de serviço.Réplica às fls. 103/119 Afasto a preliminar de inépcia da inicial
pois presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo União
Shopping de Osasco visto que o suposto furto teria ocorrido no interior de suas dependências, assim, tal fato está a depender
de provas. Como pontos controvertidos restam a existência ou não de causa a justificar os danos alegados, sua extensão, a
culpa pelo resultado danoso, bem como o nexo causal da conduta do eventual culpado com o resultado.Para solução destes,
defiro a produção de prova documental, desde que novos os documentos a serem juntados no prazo de 05 dias. Defiro ainda,
a produção de prova oral com a colheita de testemunhas cujo rol deverá vir aos autos, em 05 dias, sob pena de preclusão. As
testemunhas a serem arroladas pelo Comercial de alimentos alpha expressa ltda comparecerão à audiência independente de
intimação. A autora já ofertou o seu rol de fls. 123/125, devendo ser intimadas visto ser beneficiária da justiça gratuita. Deverá o
réu União Shopping de Osasco, em 10 dias, trazer em cartório o CD onde demonstra a gravação das imagens do dia dos fatos,
dando-se ciência às partes contrárias. Designo o dia 17/maio/2016 às 15:00 horas para a realização de audiência de instrução,
debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP), ANDRÉ ARAUJO CARNICEIRO (OAB
337521/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), SANDRA MARA ZAMONER
(OAB 159816/SP)
Processo 1026184-03.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Gilson
Ventura Marques - Vistos.Diante da petição de fls. 60, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do
C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado,
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Indefiro o pedido de desbloqueio posto que não há restrição nos autos.
P.R.I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1026288-29.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADRIANA DOS SANTOS LOPES - JEQUITI COSMETICOS LTDA - Vistos.Diante da petição de fls. 59 e 66, julgo EXTINTA a
presente ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de execução que ADRIANA DOS SANTOS LOPES
move contra JEQUITI COSMETICOS LTDA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento
do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e
arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1026482-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VENDORA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA - CLEIDE DESIGN DECORAÇÃO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 77 - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1026524-44.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Adriana Aparecida de Brito - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Diante da petição de fls.143 julgo EXTINTA a presente ação Liminar em fase de execução que Adriana Aparecida de Brito move
contra BANCO BRADESCO SA, o que faço com fundamento no art. 924, inciso I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não
tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se
o presente incidente, bem como os autos principais, devendo ambos serem remetidos ao arquivo com código de movimentação
de arquivamento definitivo. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026605-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Eduardo Grilo Duarte - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Ciência ao réu sobre os quesitos apresentados pela autora (fls. 88/89). - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1026730-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Rodrigo José dos Anjos - bradesco vida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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