TJSP 18/04/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2123
Processo 1002024-02.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.H.F.M. - Fls. 55: IMESC
- ciência e intimação às partes À serventia: Cumpra-se (int. para perícia) - ADV: DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/
SP)
Processo 1002163-51.2015.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - À equipe técnica do Juízo para realização de
estudo social com visita domiciliar junto ao autor e interditando, conforme requerido pelo Ministério Público. Dado o acúmulo
de serviço no Setor, fica assinalado o prazo de sessenta dias para conclusão do estudo.Para o estudo junto aos familiares
residentes no Paraná (fls. 36/37), informe o autor o endereço, no prazo de dez dias. Após, depreque-se (fls. 50, parte final).Com
a juntada dos relatórios, digam.Oportunamente, se o caso, será designada audiência para oitiva de eventuais testemunhas.
Intimem-se. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP), CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1002361-88.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Abilde Ferreira Peres
- Município de Ourinhos e outro - Republicação: Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a
justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. Advogados(s): Camila Rarek Ariozo (OAB 332563/SP) ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1002815-68.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.P. - No prazo de
dez (10) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público. - ADV: VILMA
APARECIDA PALMA GUAITA (OAB 153950/SP)
Processo 1002962-31.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.A.M. - Manifeste-se a
parte (Requerente) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (fls.60). - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI
(OAB 212787/SP)
Processo 1003059-94.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.G. - C.E.G. - Porque intempestiva (fls. 92) , não
será considerada a resposta do réu. No entanto, permaneça anotada a sua representação processual para acompanhamento do
feito. Defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Objetivando por fim amigável à demanda e atento à manifestação
de vontade de transigir do réu, designo nova audiência de conciliação para o dia 02 de agosto de 2016, às 13h00min, intimandose as partes para comparecimento pessoal.Na hipótese de resultar infrutífera, desde já, deixem as partes especificadas eventuais
provas que pretendam produzir, justificando a pertinência.Intimem-se. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP),
JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP)
Processo 1003812-85.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.R.O. - A.A.O. - Digam as partes
sobre o estudo social realizado em face do Requerente. Prazo: 10 dias. Após, ao M.P. - ADV: EDILSON CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 93169/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), MÔNICA FRANCIELI CURY SANCHES JARILLO (OAB
342426/SP)
Processo 1003892-15.2015.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.O. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conversão da separação judicial em divórcio
celebrada entre as partes, devidamente qualificadas, nestes autos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal cumulado com o artigo 40 da Lei 6515/77.Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino a expedição do respectivo mandado de
averbação.Lavre-se termo de guarda.Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado à Autora no patamar máximo da
tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1004241-52.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.N.T. - Vistos.Designo audiência de conciliação
para o dia 03 de agosto de 2016, às 10h00min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Expeça-se carta precatória para citação da Ré, com a ressalva que, se
infrutífera a localização pessoal, prevalecerá a editalícia.Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB
299213/SP)
Processo 1004770-71.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.S.I. - H.S.I. - Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes quanto a fixação de alimentos, constante do termo
de audiência de fls. 67/68.Considerando, ainda, a advertência contida na decisão de fls. 32, a regulamentação de visitas, vez
que não houve consenso, deverá ser objeto de ação própria, pois é incompatível com o rito da ação de alimentos.Oficie-se à
empregadora do alimentante, comunicando a nova forma de incidência do percentual convencionado da pensão alimentícia
(fls.36).Inexistem custas finais.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB
297222/SP), CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP)
Processo 1005321-17.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.C.G.G. - Autos com
vista à exequente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 27. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1005796-07.2014.8.26.0408 (apensado ao processo 1001725-25.2015.8.26) - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - FÁTIMA HELENA DIAS DA SILVA DEKAMINAVICIUS - CARLOS EDUARDO SILVA DEKAMINAVICIUS e outro Certidão de fls.100: à inventariante para prestar informações acerca do procedimento administrativo do ITCMD junto ao Posto
Fiscal, no prazo de dez(10) dias. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1006288-62.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.A. - E.R.F. - Autos com vista
ao requerente para manifestação acerca da contestação apresentada pela requerida (fls. 40/44) e sobre os documentos de fls.
48/63. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 1006301-61.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.M.G.A.G. - A.A.G. Vistos.Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito.
Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer.Isento as partes de eventuais custas finais.Arbitro os honorários
advocatícios ao patrono nomeado à Exequente, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
expedindo-se a respectiva certidão.Expeça-se ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para, doravante, desconto, a
título de pensão alimentícia, junto ao benefício previdenciário do Alimentante, no percentual de 1/3 (um terço) do salário mínimo,
desconsiderando outras determinações anteriormente proferidas.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TIAGO
SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP), SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 1006396-91.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.G.M. e outro - Vistos.Fls.
41/42: defiro. Preparem-se os autos para a pesquisa requerida nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL-TRE.Dos oportunos
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