TJSP 25/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2007
Jane Saldanha Diniz - Vistos.Fl. 22. Providencie o peticionário recolhimento da custas referente a extração da certidão no valor
de R$19,40, Guia FEDTJ, cód. 202-0.Intime-se. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0011889-57.1996.8.26.0400 (400.01.1996.011889) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Olimpia Agricola Ltda
- Processo desarquivado, aguardando verificação - Prazo 30(trinta) dias, sob pena de retornar ao arquivo. - ADV: EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 0011999-56.1996.8.26.0400 (400.01.1996.011999) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Cajobi Citrus
Comercial Exportadora e Importadora Ltda - CERTIDÃO Processo Físico n°:0011999-56.1996.8.26.0400 Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqüente:União Requerido:Cajobi Citrus Comercial Exportadora e Importadora Ltda
Situação do MandadoParcialmente cumprido Oficial de JustiçaNivaldo Yoshio Yamanaka (30638) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/006118-8 dirigime ao endereço: no dia 02.07.2.014, na Rua Missael Anacleto de Souza, n 686, centro, em Cajobi-S.P., e aí sendo, PASSEI A
PROCEDER A CONSTATAÇÃO do bem penhorado, matriculado sob o nº 16.891 no C.R.I. De Olímpia-S.P., (...); cadastrado na
Prefeitura Municipal de Cajobi sob o nº 677/00, aparentemente em regular estado de conservação, AVALIANDO em R$50.000,00
(cinquenta mil reais). NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 18 de julho de 2014. (Ciência à executada sobre
o valor da avaliação do bem penhorado). - ADV: ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR
(OAB 22636/SP)
Processo 0012003-93.1996.8.26.0400 (400.01.1996.012003) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Acucar Guarani S A - Vistos.
Considerando que o feito foi devidamente extinto pelo pagamento e embora o Mandado de Cancelamento de Registro da
Penhora realizada no imóvel objeto da matrícula nº 2.388, já ter sido expedido em 07 de fevereiro de 2012 (fl. 215), deixando
a executada de dar integral cumprimento, defiro a expedição da segunda via de Mandado de Cancelamento do Registro da
Penhora, referente ao imóvel objeto da matrícula sob nº 2.388, R 21, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia.Expeça-se
Mandado de Cancelamento de Registro, retornando-se os autos ao arquivo.Intime-se. (Retirar Mandado de Cancelamento ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/
SP)
Processo 0012160-12.2009.8.26.0400 (apensado ao processo 0014212-49.2007.8.26) (processo principal 000626357.1996.8.26) (400.01.1996.006263/2) - Cumprimento de sentença - Manoel Patrício Padilha Ruiz - Fazenda Municipal
de Olimpia - Vistos.Considerando a implantação, em todas as Varas do Estado de São Paulo, do novo Sistema Digital de
Precatórios ou RPV, consequentemente todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade é específica para este fim.
Intime-se o exequente para providenciar a solicitação no formato digital.Intime-se. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ
(OAB 91086/SP)
Processo 0013478-98.2007.8.26.0400 (apensado ao processo 0003623-95.2007.8.26) (400.01.2007.013478) - Embargos
à Execução Fiscal - Açucar Guarani Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os
autos, observadas da cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL (OAB 64737/SP)
Processo 0500833-71.2013.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito e Lucrecio
Gerote - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Deixo de arbitrar honorários ao patrono do executado/excipiente, em virtude de sua concordância e por se tratar de mero
incidente.5 - Homologo a desistência do prazo recursal, se requerida.6 - Arquivem-se observadas as cautelas de praxe.P.R.I.C.
- ADV: EDISON RODRIGUES (OAB 357167/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
ORLÂNDIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 18/04/2016
PROCESSO :0001123-29.2016.8.26.0404
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Juscemar Tavares Vestuário - Me
ADVOGADO : 281590/SP - Lucas Ramos Borges
RECLAMADO : Aline da Cruz Polydoro Gomes
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001124-14.2016.8.26.0404
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Juscemar Tavares Vestuário - Me
ADVOGADO : 281590/SP - Lucas Ramos Borges
RECLAMADO : Ester Bernardo
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001125-96.2016.8.26.0404
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Juscemar Tavares Vestuário - Me
ADVOGADO : 281590/SP - Lucas Ramos Borges
RECLAMADO : Fabiano Rodrigues Batista
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