TJSP 25/04/2016 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2111
DE IR FORAM ARQUIVADAS NA PASTA II, ÀS FLS. 44/97. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1021925-62.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. *. ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1022054-67.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sc Empreendimentos
e Participações Spe S/A - Vistos.À mingua de embargos, nos termos do artigo 701, § 2º do C.P.C., o crédito do autor fica
constituído em título executivo. Assim, determino o prosseguimento da presente na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte
Especial.Arbitro os honorários em dez por cento (10%) do valor do débito.Providencie o credor o valor relativo a despesas de
condução do Oficial de Justiça.Após, intime-se o requerido no endereço de fls. 150 para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no
valor de R$ 10.920,92, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários
advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do
Código de Processo Civil.Procedam-se as anotações necessárias.No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação.Intime-se. ADV: MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP)
Processo 1022322-24.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hydra Font Sistema
Alternativo de Abastecimento Ltda. - Vistos.Fls. 12/14: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da devedora perante o
bacenjud, conforme requerido.Intime-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 1022363-25.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. *. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1022378-57.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos.Fls. 292/293: em ações de execução não há como se efetivar a citação postal, na medida em que haverá a necessidade
de ser realizada eventual penhora.Assim sendo, providencie o exequente em cinco dias o depósito das diligências do oficial de
justiça.Após, expeça-se mandado.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022565-02.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício J.
Jimenez - Carlos Kroll - - Evete Carlos Kroll - Vistos.Intime-se o perito a iniciar seus trabalhos.Intime-se. - ADV: WILSON
MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP)
Processo 1022755-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania
Ribeiro da Silva - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO e outro - À luz do quanto disciplina o artigo 10 do Código de
Processo Civil, digam as partes acerca da eventual ocorrência de prescrição da pretensão. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES
(OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB 109905/SP)
Processo 1023461-11.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Joana Silva Cavalcante - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Providencie o credor a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta própria. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023479-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Wanderson Pereira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - III DECIDO.Cumprido o objetivo inicial e inexistindo qualquer outra questão passível de apreciação na estreita via eleita,
frise-se, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Em consequência, RESOLVO O MERITO DESTA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS em que são partes aquelas nominadas, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P. R. I. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB 163262/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1023789-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Seringueiras - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1023850-30.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em cinco dias acerca da nota de devolução do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Campinas/SP. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1024633-85.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano Rodrigues Setubal - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento,
arquivado em pasta própria. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1025075-51.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rosilene Alves Ferreira do Nascimento - Banco
Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO.Cumprido o objetivo inicial e inexistindo qualquer outra questão passível de apreciação na
estreita via eleita, frise-se, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Em consequência, RESOLVO O MERITO DESTA AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em que são partes aquelas nominadas, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a” do
Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1025308-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Martinho Barreto Rodrigues BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Tendo em vista o pagamento efetuado (fls. 262), e ante a manifestação do credor às fls. 278,
dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que MARTINHO BARRETO RODRIGUES move em face de BANCO
SAÚDE nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos.Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas do processo correspondentes a 1% do valor do
débito pertencentes ao Estado na guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.P.R.I. - ADV: ELIZABETH
PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1025937-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - MARILENE GONÇALVES SOARES
- Losango Promoções de Vendas LTDA - Vistos.Tendo em vista o pagamento efetuado (fls. 143), e ante a manifestação da
autora às fls. 147, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que MARILENE GONÇALVES SOARES move em
face de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento em favor da credora.Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas do processo
correspondentes a 1% do valor do débito pertencentes ao Estado na guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição na dívida
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