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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 - Página 2020

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TJSP 26/04/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2102

2020

Processo 3000250-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Taviflex Comercio de
Produtos de Borracha Ltda - J M Santana da Silva Resistencias Me - Aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: MARCELO
MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), RENATO STEFANO BARONI (OAB 110147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2016
Processo 0009166-49.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001203-14.2015.8.26.0047 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE ASSIS) - CARLOS ALBERTO PIVAN - ANTONIA ROSA DA MOTA - - JAIR ROMÃO DA MOTA - Expeça-se
mandado de citação para os réus, considerando a justiça gratuita concedida. Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por
e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por
malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência ao autor, e nada vindo, em 05 dias, encaminhe-se
por e-mail as principais cópias e após, arquivem-se. Int Expeça-se mandado.Int. - ADV: EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB
329061/SP)
Processo 1008436-21.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA - MARIA SANTANA DE OLIVEIRA - FELISBERTO NOGUEIRA SAMPAIO - - ESPOLIO DE SYLVIA MATTOS SAMPAIO - Emendem
os autores a inicial a fim de constar no polo passivo da ação todos os cessionários e cedentes do imóvel. Int. - ADV: MAIRA
NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
Processo 1011247-85.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edite Monteiro da Silva - Deraldo Alves
dos Santos - - Francisco de A. Bezerra - - Antonio Romanelli - - Aparecida de Lourdes Romanelli - Pesquisa de fls. 196/197.
Manifestar-se no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP)
Processo 4012430-11.2013.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - VILMA STRAZZA - VALTER DA SILVA FERNANDES
- - Isolete Sinha Fernandes - - SANTA ONEIDA FERNANDES TEIXEIRA - - Calimeris Teixeira - - Dorival da Silva Fernandes
- - Aparecido Fernandes da Silva - - Maria Jose Fernandes Strazza - - Anisio Strazza - Prefeito do Município de Osasco - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - - Procurador Geral da Fazenda Estadual -SP - Diga a autora sobre a devolução da
carta precatória com a certidão de fls 184. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2016
Processo 0029966-35.2015.8.26.0405 (processo principal 1004439-64.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Interpretação / Revisão de Contrato - Judit Rosa Gomes - Fls.01/08: Diga a Impugnada, no prazo legal.Int. - ADV: CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000030-11.2016.8.26.0405 - Exibição - Provas - Multipack Comercial de Embalagens Ltda. - Vistos.Cite-se e
intime-se o Requerido para exibir os documentos visados, no prazo legal, ou na mesma oportunidade justificar a impossibilidade
de fazê-lo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP)
Processo 1000247-86.2014.8.26.0514 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LIVANI
DE FATIMA TEIXEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Fls. 34/42: Ciência à Autora. Diligencie a Serventia junto ao
Banco do Brasil, agência Fórum, para obtenção da guia de depósito mencionada às fls. 41. A decisão segue adiante. Int. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1000247-86.2014.8.26.0514 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LIVANI
DE FATIMA TEIXEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 30/32, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO
COMUM que LIVANI DE FATIMA TEIXEIRA move contra Banco Bradesco Cartões S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Feita a operação
determinada, expeça-se mandado de levantamento em favor da Requerente referente ao valor depositado.Considerando que o
acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1000972-43.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - M.A.O. - B.C.S. - Vistos.Trata-se de MEDIDA CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS requerida por MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.,
onde visa o Autor, em sede liminar, a exibição, pelo Requerido do contrato mencionado na inicial e, a final, a procedência
da ação, com a confirmação da liminar e a condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Citado, o Requerido peticionou nos autos, alegando, em síntese, que: desnecessidade da propositura da ação, pois, se tivesse
o Autor comparecido no setor responsável teria obtido as cópias visadas; inexiste interesse de agir; não pretende contestar
ou dar seguimento à ação. Pugna, após a apresentação dos documentos, pela extinção da ação e que não seja condenado
ao pagamento das verbas sucumbenciais. Houve réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento com base
no artigo 355, I, do Novo Código de Processo Civil.A petição apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que
modificasse o direito do Autor, posto que tentou este, por meio de notificação, obter os documentos visados, sem êxito, trazendo
aos autos, inclusive, os documentos de fls. 18/19, para dar sustentação à afirmativa, documentos estes não impugnados, pelo
que, fica rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir arguida.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
para o fim de determinar ao Requerido que apresente, no prazo de trinta dias, os documentos explicitados na petição inicial,
sob pena de busca e apreensão. Arcará o Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor atualizado da causa, corrigidos desde o seu ajuizamento. P.R. I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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