TJSP 27/04/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2008
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo
invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou
responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá
incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para
que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento.Em seguida, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA
(OAB 305797/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Processo 1001407-78.2014.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CARLINI
& GUIDOTTI SIA LTDA ME - - WAGNER GUIDOTTI SIA - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Recebo a apelação (pp. 202/213)
em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante
para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
competente.Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 1002330-70.2015.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Campo de
Gladíolos Empreendimento Imobiliário Ltda. - Garden Center Cidade das Flores Ltda. - Manifeste-se o(a) requerente acerca da
contestação. - ADV: MIRELLA ALVES MAZZETTI (OAB 359943/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), EDUARDO GARCIA
DE LIMA (OAB 128031/SP), ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 1002370-52.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metale Produtos Metalurgicos Ltda
- Sisa Industria de Pecas Automotivas Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do ofício às pp. 89/94. - ADV:
JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 1002485-73.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Henrique Marques - Rafael Magazine - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB
306387/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1002507-68.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL SAN MARINO - HIDRÁULICA MOTORS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do ofício às pp. 77/79. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/
SP)
Processo 1002633-84.2015.8.26.0666 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Roseli Mellaci Bergamascki - Deuli Olinda
de Souza - - Ueslei Dione Cardoso de Souza - - Elvis Jonior Maciel - - Junior Cesar Maciel - - Francielle Padilha da Silva - Nelson José Maciel - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov.
61615).P. R. I.Artur Nogueira,20 de abril de 2016. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 1002653-75.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Cecília Pereira de Freitas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente
processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,20 de abril de 2016. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1002659-82.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Rogerio Barbosa de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e Rogerio Barbosa de Oliveira e julgo extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Expeçamse certidões de honorários, se o caso.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1002743-20.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARLI DA SILVA MORENO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação. - ADV: MARISA SACILOTTO
NERY (OAB 115807/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ
(OAB 272805/SP)
Processo 1002803-90.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ELISADETE DE ALMEIDA SILVA - SIDNEY JANUARIO FERREIRA - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de
Processo Civil, determino às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
as que consideram incontrovertida, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejam a produção
de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem
como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da
produção da prova.Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
Artur Nogueira, 20 de abril de 2016. - ADV: RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP),
ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), MANOELA ROBERTA
DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1002851-49.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RENATA
ORBELA BERNARDES FERREIRA PRADA DEMOCH - Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do ofício às pp 51/52.
- ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º