TJSP 02/05/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
1330
autoridade coatora, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto ao cumprimento da liminar em sua totalidade.Int. ADV: MARCO ANTONIO VISCAINO (OAB 159941/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP)
Processo 0002146-72.2014.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DEPOSITO FIGUEIRA BRANCA
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Gustavo Vicente de Oliveira - Vistos.Equivoca-se a ilustre patrona ao requerer
a intimação do executado para o pagamento parcelado nos termos de fls. 83, considerando-se que não há nos autos acordo
homologado neste sentido.Deverá a exequente impulsionar os presentes autos nos termos da legislação processual vigente.Int.
- ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO (OAB 235919/SP)
Processo 0002189-82.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002189) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Marcia Maria das Gracas Carlos - Rede Chamonix Drogarias - Vistos.Fls. 134: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, decorrido o qual,
deverá o(a) autora se manifestar, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP),
TIBERIO AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP)
Processo 0002212-86.2013.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, qualificado(s)
na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Cassia Raquel Pereira objetivando a
retomada de um veiculo concedido à requerida como garantia fiduciária em virtude da mesma não ter honrado as contribuições
mensais a que se obrigou.A inicial veio instruída com os documentos de fls 05/22. Deferida a liminar, o veiculo não foi localizado
e o requerido não foi citado (fls. 33, fls. 74 e fls. 102). As folhas 108 o autor requereu a desistência do feito.É o breve relatório.
Fundamento e decido:Nestes termos, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência do feito as fls. 108.Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso VIII,
do NCPC, bem como revogo a liminar de folhas 28.Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, porquanto não houve bloqueio
judicial do bem em questão.Eventuais custas pelo autor.Com o transito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao
arquivo geral com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002248-94.2014.8.26.0115 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Instituto de Ensino Campo Limpo
Paulista S/C Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Fls. 261/262 (embargos de declaração): Os embargos de declaração
foram tempestivamente interpostos.Sendo certo que o objeto do recurso visa modificar tópico relevante da sentença proferida, o
que, por conseguinte pode afetar a parte contrária, INTIME-SE o requerente para que, em 05 dias, nos termos do artigo 1.023,
§2º do NCPC, manifeste-se quanto aos embargos interpostos.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me
conclusos para decisão.Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0002249-65.2003.8.26.0115 (115.01.2003.002249) - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - M.L.L.B. e outros Vistos.Fls. 118: Defiro, expedindo-se segunda via do formal.Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP)
Processo 0002270-02.2007.8.26.0115 (115.01.2007.002270) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Isabel Antonio
Machado de Lima - Ipesp Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Vistos.Fls. 228/237: Manifeste-se a autora.Int. - ADV:
VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), ALBERTO BARBOUR
JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0002345-31.2013.8.26.0115 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Julio Cesar Machado Soares - Vistos.Melhor compulsando os autos, verifico que foram cometidos equivocos, necessários de
anotações.Vejamos:Em decisão de embargos de declaração (fls. 87) ficou determinado que os requeridos desocupassem o
imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada; As fls. 91, equivocadamente foi determinado a expedição
de mandado para desocupação forçada; As fls. 92, o patrono do autor se insurgiu quanto a “demora” na expedição do documento;
Às fls. 97, o feito foi chamado à ordem, considerando-se a revelia do requerido e ausência de sua intimação pessoal para o prazo
de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.Às fls. 98, foi expedido documentos nos termos do despacho proferido às fls. 97;
Às fls. 102. Insurge-se novamente o patrono do autor quanto ao documento expedido, o que levou a determinação novamente
equivocada de fls. 108, da qual me penitencio; Às fls. 111, foi expedido documento nos termos da decisão de fls. 102, o que
obviamente gerou dúvidas pelos z. servidores do Foro Distrital de Jarinú, considerando-se que foi determinada a intimação nos
termos da sentença, e os termos da sentença deferia o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária.Neste sentido,
chamo o feito a ordem e decidoEm que pese, a decisão de oficiar a Corregedoria de eventuais condutas praticadas por servidor
de outra Comarca não ser de competência deste juízo, diante das sucessões de equivocos, informações dúbias e pedidos
em dissonância com a sentença prolatada, não há que se atribuir condutas irregulares ou ilegais aos envolvidos.Diante da
informação do Sr. Oficial de Justiça de que requerido foi intimado dos termos da sentença proferida e diante do decurso do prazo,
determino a expedição de Carta Precatória para desocupação forçada o imóvel objeto da lide, utilizando-se de força policial e
arrombamento do imóvel se necessário, bem como a imissão do autor na posse do bem.A cópia desta decisão deverá ser
integrada a Precatória.Deverá o autor providenciar e comprovar nos autos sua devida distribuição junto ao juízo deprecado, com
o recolhimento das custas e diligências pertinentes.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, DISPONIVEL
PARA IMPRESSÃO) - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0002398-41.2015.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 0002439-08.2015.8.26.0115 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.L. e outro
- C.P.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA DA SILVA SÁ (OAB 325801/
SP)
Processo 0002676-86.2008.8.26.0115 (115.01.2008.002676) - Monitória - Cheque - Irmaos Russi Ltda - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0002680-26.2008.8.26.0115 (115.01.2008.002680) - Monitória - Pagamento - Irmaos Russi Ltda - Vistos.Defiro
a penhora requerida pelo(a) exequente.Providencie a minutaEm nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que
enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste.Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo,
providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos,
transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 6936.Int.NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO CONSTA NOS AUTOS:
BACENJUD: NEGATIVO. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 0002785-03.2008.8.26.0115 (115.01.2008.002785) - Monitória - Cheque - Irmaos Russi Ltda - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), VERA LUCIA DIAS
SUDATTI (OAB 63673/SP)
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