TJSP 02/05/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
1331
Processo 0002793-33.2015.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Diante da juntada da petição e documentos de fls. 31/33, defiro a substituição do
pólo ativo da ação, em razão da cessão do crédito. Procedam-se as devidas anotações no SAJ e na autuação.No mais aguardese o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido.Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002934-62.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002934) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.L.
- F.S. - Vistos.Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos nomeados. Após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP), NILZA DE FATIMA DA SILVA (OAB
75980/SP)
Processo 0003025-84.2011.8.26.0115/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mamute Veiculos
Ltda - Nso Comercio de Alimentos Ltda - Vistos.INFOJUD - Defiro, providencie a Serventia a pesquisa.Muito embora se trate de
documentação protegida pelo sigilo fiscal, desnecessária a decretação de segredo de justiça aos autos devendo as cópias das
declarações serem arquivadas em pasta própria e com as cautelas de praxe.Fica consignado, outrossim, que, por se tratarem
de documentos protegidos pelo sigilo fiscal, os mesmos não poderão ser retirados de cartório, xerocopiados, escaneados ou
fotografados, ou copiados por qualquer outro método que seja.BACENJUD - Defiro a penhora requerida pelo(a) exequente.
Providencie a minutaEm nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio.Em sendo encontrado
valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação dos executados da penhora efetuada e do prazo
para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 6936.RENAJUD - DEFIRO o bloqueio
(transferência) requerido pelo(a) exequente, ficando, desde já, deferido o licenciamento do veículo.Providencie a minuta.Com as
respostas, manifeste-se o (a) exequente.Int.NOTA DE CARTÓRIO: RESULTADO CONSTA NOS AUTOS: INFOJUD: NEGATIVO
/ RENAJUD: POSITIVO / BACENJUD: POSITIVO. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), CLAUDIA DI
STEFANO (OAB 258088/SP)
Processo 0003055-80.2015.8.26.0115 - Procedimento Comum - Revisão - E.M.S. - T.S.S. - Vistos.Defiro a requerida os
benefícios da gratuidade da Justiça.Ao autor para replica.Int. - ADV: ANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB 227236/SP), ADELAIDE
MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 0003095-33.2013.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elenir
Fidelis - Vistos.Fls. 76/82: Recebo como aditamento a inicial e determino:1- Retificação do valor da causa, devendo a exequente
regularizar o recolhimento das custas iniciais.2- Inclusão no polo passivo da ação da locatária Vera Lúcia Sacrini Carelli
Franchising representada por Vera Lúcia Sacrini Carelli e sua citação, após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça.2Por economia processual a pesquisa requerida para busca de novos endereços em nome do executado.3- A expedição de
Carta Precatória para citação do executado Irineu José Gomes no endereço informado na exordial, uma vez que as duas
deprecatas expedidas para essa finalidade não foram cumpridas, por ausência de diligência da exequente, ser providenciado o
necessário para efetivo cumprimento.4- Caso frutífera a pesquisa do item 2, deverá também ser diligenciado.Após a devolução
dos mandados/Carta Precatórias, será apreciado o pedido de arresto de bens.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA, DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0004036-22.2009.8.26.0115 (115.01.2009.004036) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.C. - M.V. - Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Alimentos que Raissa Magna Coelho, representada por seus avós Anizio Isaque Coelho e
Roseni Rodrigues Coelho move em face de Marcelo Venancio. Às fls. 122 foi decretada a prisão do executado em razão do
descumprimento do acordo formulado e expedido mandado de prisão com o prazo de 2 anos.Às fls. 123 foi expedido o mandado
de prisão que foi devolvido às fls. 129 sem cumprimento em razão do vencimento do prazo estabelecido para cumprimento.
Às fls. 132 e 136/139 a exequente informou que o executada manteve-se inadimplente, informou o valor do débito atualizado e
requereu a expedição de novo mandado de prisão.Diante do exposto e da cota ministerial favorável defiro a expedição de novo
mandado de prisão em desfavor de Marcelo Venâncio pelo prazo de 30 dias com validade por 3 anos, devendo ser encaminhado
também a Delegacia de Policia de Vinhedo.Providencie-se o necessário. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/
SP), LUIZ ROBERTO FELIX (OAB 75189/SP)
Processo 0004400-81.2015.8.26.0115 (processo principal 0001906-59.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Convolação de
recuperação judicial em falência - BANCO DO BRASIL S. A. - G & P Comercio Manutencao de Guindaste Equipamentos Ltda
Epp - Vistos.Fls. 09/10: Atenda o habilitante.Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADRIANA ADAMI (OAB
320759/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0004404-89.2013.8.26.0115 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DE LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BOM VIVER - Sítio dos Guaranis Empreendimentos Imobiliários S/A Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WAGNER DE
ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP), HUGO ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP)
Processo 0004427-79.2006.8.26.0115 (115.01.2006.004427) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista Sc Ltda - Vistos.Fls. 173: Considerando-se a expedição da carta expedida às fls. 170, aguarde-se a devolução
do aviso de recebimento.No mais, providencie a serventia a expedição dos ofícios requeridos, devendo o autor providenciar o
encaminhamento, comprovando-se nos autos.Int. NOTA DE CARTÓRIO: OFICIO EXPEDIDO. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE
OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0004672-75.2015.8.26.0115 (processo principal 0001906-59.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Mantova Transportes Ltda Me - G & P Comercio Comercio Manutenção
de Guindaste Equipamentos Ltda Epp - Vistos.Fls. 32/33: Atenda o habilitante.Int. - ADV: GABRIELA BETINE GUILEN LOPES
(OAB 310843/SP), ADRIANA ADAMI (OAB 320759/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP)
Processo 0004902-59.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004902) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Adriano Jose de
Brito - Vistos.Indefiro o pedido de penhora on line, uma vez que, nos termos do acordo homologado à folha 166, ficou acordado
que o início dos pagamentos dar-se-ia em junho deste ano.Portanto, o título ainda é inexigível.No mais, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.In.t - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), LEANDRO BIZETTO (OAB
255850/SP)
Processo 0005165-62.2009.8.26.0115 (115.01.2009.005165) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S. - Vistos.Fls. 198:
Intime-se o interessado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição para consulta em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias.Decorrido o prazo, no silêncio, retornem os autos ao arquivo geral.Int. - ADV: EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/
SP)
Processo 0005394-46.2014.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.A.Q.S. - S.M.E.M.C.L.P. e outro Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias individuais e sucessivos,
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