TJSP 02/05/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2003
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1008405-70.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Mauricio Sei Waiser
ME - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.1. Fls. 200: Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 194.2.
No mais, aguarde-se retorno do AR da carta de fls. 195 pelo prazo de quinze dias.Int. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB
223219/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1010122-20.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Clovis Guerra
de Oliveira Leite e outro - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos.Decorrido o prazo sem oposição de embargos à penhora
on-line de fls.91/93, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores;
insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1010709-42.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jorge Luis Sousa
Rodrigues - Daiane Gonçalves da Silva e outro - Vistos.1. Ciência à parte requerente para manifestar-se acerca das manifestações
da parte requerida em petições dependentes a este. Prazo: 10 dias.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: STELLA MARI ALVES
(OAB 154365/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1012262-27.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antonio
Carlos Ferraz - Platiniun Assessoria de Credito Ltda - Me - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do pedido
e do comprovante de depósito, apresentado pelo requerido às fls. 151/154, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA
HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1012283-03.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Cardoso - Loja Torra Torra - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final
deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante
o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 25 de abril de
2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: WERNER CHUONG (OAB 303831/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/
SP), CAMILA VANDERLEI VILELA DINI (OAB 305963/SP)
Processo 1012998-45.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Andre Bragança
Barboza - B2w - Campanhia Digital - Vistos.Tendo havido o pagamento a tempo e modo, JULGO EXTINTA a execução em
razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP)
Processo 1013031-35.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel
Abrusses - Samuel Abrusses - Vistos.Conforme sentença de fls. 25/27, houve a decretação de revelia da empresa requerida.
Após, efetuada penhora de valores via Bacenjud, a requerida manteve-se silente, presumindo-se sua aceitação.Assim, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE ANDUJAR TAKAKI (OAB 368793/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB
243607/SP)
Processo 1013525-94.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria das Gracas Cardoso de
Siqueira - Banco do Brasil S/A Ag. Forum - Maria das Gracas Cardoso de Siqueira - Vistos.Trate-se de impugnação à execução
com pedido de efeito suspensivo apresentado pela parte executada, sob alegação, em síntese, de excesso de execução; foi
efetuada penhora “on line” no valor de R$3.371,46, e a parte efetuou pagamento a tempo e modo, todavia, sem informação ao
juízo.Intimada a manifestar-se, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação e levantamento da quantia penhorada.A
despeito da inaplicabilidade de apresentação de impugnação em sede de juizados, já que inaplicável o artigo 475-L do Código
de Processo Civil de modo subsidiário, visto que tal matéria está regularmente disciplinada pela Lei nº 9.099/95, recebo supra
mencionada impugnação como embargos.Conforme depreende-se dos autos, a despeito da falta de informação do depósito,
a parte executada efetuou pagamento de modo temporâneo; assim, incabível a incidência de multa.Diante do exposto, acolho
os embargos opostos pela parte executada e JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores constantes às fls. 87 em favor da parte exequente, bem como da quantia penhorada em favor da
parte executada; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso
II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1013590-89.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sibelia de Fatima
dos Santos - Qualicorp Adminsitradora de Benefícios - - Sul America Saude S.a. - Vistos.1. Deixo por ora de apreciar o quanto
requerido às fls. 152/153 e 154/155, visto que pendente julgamento de agravo de instrumento interposto.2. Entretanto, remetamse à serventia para certificação das quantias depositadas nos autos.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
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