TJSP 02/05/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2004
COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1013664-46.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo
Milantoni - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora)
deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários
necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso
tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo:
10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e
parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias.3. No silêncio da parte
exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá extinção do processo,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013707-80.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcelo
Andrade Bispo Santos - Empresa Princesa do Norte S/A - Vistos.1. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado
do levantamento em favor da parte requerente.2. No mais, deixo de acolher as alegações apresentadas pela parte requerida,
vez que infundadas.3. Prossiga-se com intimação para complementação de pagamento no valor de R$600,00 no prazo de dez
dias, sob pena de penhora “on line”.Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1014014-34.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego de Souza Gomes
- Vistos. 1. Defiro a renovação do mandado para penhora e avaliação de bens com os benefícios do artigo 172 do CPC. 2. À
serventia para expedição do necessário. Int. - ADV: FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1014014-34.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego de Souza Gomes
- Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma
do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora
deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 26 de abril de 2016.Eduardo Calvert Juiz de
Direito - ADV: FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1014194-50.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Amaro de Oliveira - CASAS BAHIA e outro - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente
(autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários
necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso
tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo:
10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e
parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias.3. No silêncio da parte
exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá extinção do processo,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), TATIANE
PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1014309-71.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Vânia
Cristina Castiglione Monarim 08100516804 Mei - Vistos.Tratando-se de endereço não diligenciado nos autos, remetam-se
ao Cejusc para designação de nova audiência conciliatória.Int. - ADV: MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP), EDU
MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1014309-71.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Vânia
Cristina Castiglione Monarim 08100516804 Mei - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do aviso de recebimento
AR, às fls. 44, negativo “mudou-se”, e requerer o que de direito, com brevidade, tendo em vista data de audiência marcada. ADV: MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1018114-32.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edu Monteiro
Junior - Deverá o(a) patrono(a) do(s) autor(es) se manifestar acerca da resposta de ofício às fls. 48/50 (DETRAN), “nada
consta”, e requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2016
Processo 0004055-22.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Bandeirante Energia S/A - Vistos.EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTORProcesso nº.: 0004055-22.2016.8.26.0361Audiência: 25
de Abril de 2016.Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIALRequerente: EDNALDO FREIRE DE ALMEIDACPF: 086.114.57803Requerido: BANDEIRANTE ENERGIA S/ACNPJ: 02.302.100/0001-06 Preposta: APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO DOS
SANTOSCPF: 173.399.028-30Advogada: CAROLINE FERNANDES COSTAOAB/SP nº 324.550 Aos 25 dias de Abril de 2016, na
hora aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência
do Conciliador MARCELO CAMPOS PALMEIRA, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos e entre as partes referidas.
Não compareceu o requerente. Compareceu a requerida, na pessoa de seu preposto, acompanhado de advogado. Dada a
palavra ao preposto da requerida, informou que foi juntado digitalmente: Procuração, Substabelecimento, Contrato Social e
Contestação. Infrutífera a conciliação, diante da ausência do autor. A seguir, pelo conciliador, foi dito: “Encaminhe-se os autos
ao MM. Juiz para decisão”. Nada mais. Lido e achado como vai devidamente assinado. Requerente: AUSENTERequerido:
BANDEIRANTE ENERGIA S/AAdvogada: Conciliador MARCELO CAMPOS PALMEIRA, que assina e encaminha os autos
para decisão do MM. Juiz.Processo nº.: 0004055-22.2016.8.26.0361Diante da ausência do autor, que devidamente ciente da
realização da presente audiência, não compareceu e tampouco justificou sua ausência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Condeno o(a) autor(a) nas custas, nos termos do Enunciado
28 do fórum permanente dos Juizados Especiais Cíveis, que fixo no importe de 2% sobre o valor da causa, sendo que o valor
mínimo não pode ser inferior a 5 UFESPs. Oportunamente, inscreva-se a dívida. REGISTRE-SE.Mogi das Cruzes, 25 de Abril de
2016.EDUARDO CALVERTJuiz de Direito - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0016387-55.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - A Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos.Decorrido o prazo sem oposição de embargos à penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º