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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 - Página 2005

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TJSP 02/05/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2106

2005

efetuada, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores; insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme determinado às fls. 88.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES)
Processo 0018671-36.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcado
Pago Com Representações Ltda - Vistos.Presumindo-se a concordância da parte requerente quanto ao efetivo cumprimento
do acordo, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1000172-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Gilvansilo de Assis-me - Deverá
a parte autora, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das respostas negativas dos ofícios de fls. 34/36. - ADV: LEANDRA
ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1000583-93.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edson Luis da Silva - Aes Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A - Vistos.1. Com o trânsito em julgado,
conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira,
poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua
respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com
respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para
pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de
bens. Prazo: 15 dias.3. No silêncio da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se
sua aceitação. Haverá extinção do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MICHELINE PORTUGUEZ
FONSECA (OAB 37798/RS), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1001664-77.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- William Mansur Benitis - Net Serviços de Comunicação S/A - Pela presente, vossa senhoria, autor(a), é INTIMADO(A) a
comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 15/06/2016, às 14:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de
Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala
10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação,
o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: FLAVIA ALVES MATEUS MONTEIRO (OAB 212957/
SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP)
Processo 1001664-77.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material William Mansur Benitis - Net Serviços de Comunicação S/A - Pela presente, vossa senhoria (requerida) é INTIMADO(A) a
comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 15/06/2016, às 14:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de
Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10
(Universidade de Mogi das Cruzes UMC), Mogi das Cruzes/SP. Caso vossa senhoria não compareça à audiência de conciliação,
serão consideradas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.A pessoa
jurídica ou o empresário individual regulamente registrado poderão ser representados na audiência de conciliação por preposto
credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, não havendo necessidade de vínculo empregatício.
Deverá o preposto portar, além da carta de preposição, documento de identidade e documentos que comprovem a validade da
representação (especialmente os atos constitutivos da pessoa jurídica que demonstrem os poderes daquele que assinou a carta
de preposição). A irregularidade desta documentação poderá implicar no reconhecimento da revelia.Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não é necessária a
presença de testemunhas para esta audiência.Não sendo obtida a conciliação, vossa senhoria deverá apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência, acompanhada dos documentos que entender relevantes,
com a ressalva de que a contestação deve ser apresentada por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, não
estando o CEJUSC autorizado a receber quaisquer documentos além de procurações, documentos pessoais das partes, cartas
de preposição e atos constitutivos de pessoas jurídicas.A ausência de contestação apresentada no prazo indicado importará na
presunção de veracidade das alegações afirmadas na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), FLAVIA ALVES MATEUS MONTEIRO (OAB 212957/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1001675-09.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sueli Maria Martins - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão
retro, a parte exequente (autora) deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar,
também, os dados bancários necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou
na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento
e quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor,
conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias.3.
No silêncio da parte exequente, a execução correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá
extinção do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), CAMILA REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1002000-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Elias da Silva - Cs Brasil Transportes e outro - Vistos.1. Conforme depreende-se do retorno dos Ars de fls. 50/51, os requeridos
foram citados e intimados na data da audiência.2. Sendo assim, remetam-se ao Cejusc para designação de nova data para
audiência conciliatória.Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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