TJSP 02/05/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2012
CAUSA DE PEDIR DA INDENIZAÇÃO MORAL É A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ PELA
REPARAÇÃO DO DANO – DEFEITO DO SERVIÇO NO ASPECTO DA SEGURANÇA QUE DELE SE ESPERA – INDENIZAÇÃO
MORAL DEVIDA – VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tania Cristina Pires (OAB: 154533/SP) - Elizardo
Aparecido Garcia Novaes (OAB: 130713/SP)
Nº 0009642-55.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Recurso Inominado - Poá - Recorrente: CHRISTIANNE MARINA DE
SOUSA SOBREIRA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Instituto de Infectologia Emilio
Ribas - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL – SE A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE, EM SEU RECURSO, QUE HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO
DE PROVA PERICIAL MÉDICA PARA MELHOR INSTRUÇÃO DO FEITO, CORRETA FOI A DECISÃO QUE RECONHECEU QUE
O PROCESSO NÃO PODE PROSSEGUIR NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – TODAVIA, COMO A PARTE HAVIA DISTRIBUÍDO
REGULARMENTE A AÇÃO PARA VARA CÍVEL E O PROCESSO SÓ FOI PARA O JUIZADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL,
AFASTA-SE A EXTINÇÃO E DETERMINA-SE O RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA CÍVEL DE ORIGEM, ONDE O FEITO
TERÁ PROSSEGUIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Duarte Santana (OAB: 152342/SP) - Florence Angel Guimarães
Martins (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
Nº 0012215-66.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Recurso Inominado - Poá - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
ROBERTO JOSE FERREIRA - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO
MORAL – EXISTE DANO MORAL QUANDO O AUTOR PEDE A TRANSFERÊNCIA DO SERVIÇO DE INTERNET DO ANTIGO
ENDEREÇO PARA O NOVO E A RÉ SÓ O FAZ DEPOIS DE QUASE UM ANO E, AINDA ASSIM, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO
JUDICIAL – VALOR DE R$ 5.000,00 FOI FIXADO COM MODERAÇÃO, DEVENDO SER MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo
Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Maria Alice Correia Loureiro (OAB: 192930/SP)
Nº 0015164-38.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: M. S. da S. - Apelado: J. P. Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. Por maioria de votos,
vencido o 3º juiz. Promotora que participou da sessão: Dra. Raquel Tieme Hashimoto - Advs: Liliane de Andrade (OAB: 164214/
SP)
Nº 1005802-50.2013.8.26.0278 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: FÁBIO ANTONIO
DE SOUZA - Recorrido: Município de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Deram provimento ao recurso.
V. U. - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ALEGANDO O AUTOR, DESDE A PETIÇÃO INICIAL, QUE O
MUNICÍPIO INCORPOROU HORAS EXTRAS A SEU SALÁRIO, MAS EM VALOR INCORRETO, ESTE PONTO CONTROVERTIDO
PRECISA SER APURADO MEDIANTE PROVA PERICIAL CONTÁBIL – PREMATURO, PORTANTO, O JULGAMENTO DO FEITO
– SENTENÇA ANULADA – TODAVIA, COMO A PARTE HAVIA DISTRIBUÍDO REGULARMENTE A AÇÃO PARA VARA CÍVEL E
O PROCESSO SÓ FOI PARA O JUIZADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NÃO E CASO DE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO
DO FEITO E SIM DE RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA CÍVEL DE ORIGEM, ONDE O FEITO TERÁ PROSSEGUIMENTO
– PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Reginaldo Ferreira da Silva Junior (OAB: 275548/SP) - Rodrigo Ramos (OAB: 272996/
SP) - Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP)
VISTA
Nº 0012880-96.2009.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Recorrido: Jose Cassio de Rezende - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO-O recorrente (HSBC BANK BRASIL
S/A) poderá ter vista dos autos no prazo de 05(cinco) dias. - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Michelle
Cristina Barriviera da Costa (OAB: 239354/SP) - Luiz Geraldo Alves (OAB: 27262/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º