TJSP 03/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2018
MARCARI SOLEMAN - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Rejeito o Recurso Inominado apresentado, uma vez que não foi
proferida decisão nestes autos.Prossiga a execução, com a penhora on-line deferido as fls. 122.Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000325-30.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MINI LOJA PEROLA LTDA ME - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de SEIS MESES, conforme requerido (ante o princípio da celeridade que rege
o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular
prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o andamento do feito em
30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da
causa (comunicado CG n. 455/06. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000340-96.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA ME - * - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000421-11.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA ME - Vistos.Manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de cinco dias, sobre o requerimento de fls. 24, para normal prosseguimento
do feito.Int. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000421-11.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA ME - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 27/28, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de DRIELE GONÇALVES PETIAN, com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, em relação ao depósito
de fls. 29. Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a),
cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C,
após, arquivem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000424-63.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA
- ME - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 21, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de JOSIANE CITOLINO FAGUNDES, com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram
a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na
destruição dos mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000433-25.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MINI LOJA PEROLA LTDA ME - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 20, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial que MINI LOJA PEROLA LTDA - ME move em face de TEREZINHA DE FÁTIMA FERREIRA
PEREIRA, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos
que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias
implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000445-73.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Diones Carlos de Souza
e outro - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 04 de maio de 2016, às 16:30 horas, em Nova Granada/SP,
observando o pedido de fls. 01/05, elaborado pelo(a) autor(a).Cite-se e Intimem-se as partes. - ADV: NEUZA DAS GRACAS
SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000460-08.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA APARECIDA
DO CARMO GOULART - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do NCPC intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito até março de 2016, no valor de
R$ 2.864,02.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se que a impugnação somente será recebida caso efetivamente haja penhora nos autos, por aplicação analógica do
§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, e o prazo para impugnar será de quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP)
Processo 1000460-42.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO CESAR RODRIGUES - Vistos.
Diante do requerimento de fls. 18, expeça-se ofício a empresa indicada, solicitando informações nos termos em foi requerido
pelo(a) exequente (autor(a)), para instruir a presente ação.Diligencie a serventia pelo necessário.Int. - ADV: JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000469-67.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciana Cristofolo
Lemos - Luciana Cristofolo Lemos - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 23/24, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Luciana Cristofolo Lemos move em face de Megaflex Produtos
Metalurgicos Ltda-epp, Representada Por Valter Valentin Toneli., com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito
em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não
recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV:
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000478-29.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - F.S.B. - V. - Vistos.Manifestese o(a) autor(a), no prazo de dez dias, sobre a CONTESTAÇÃO retro juntada, para normal prosseguimento do feito.Int. ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000492-47.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO EDUARDO DE
MACEDO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Manifeste-se o credor, no prazo de dez dias, sobre a impugnação ao cumprimento da
sentença, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB
227086/SP)
Processo 1000502-91.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - IGOR CARLOS
FIGUEIREDO DE TOLEDO - RIOFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - Considera
devidamente intimado o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada.
- ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), IGOR CASSIO CRISTAL (OAB 348864/SP), MAURI JOSE
CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1000542-39.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Decisão Assistência
Educacional e Com. de Livros Didaticos Ltda - Vistos.Manifeste o(a) subscritor(a) de fls. 22/23, no prazo de cinco dias, sobre o
cumprimento do acordo, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
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