Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 03/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

2017

Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa,
além de multa de 1% sobre o valor da causa devida ao Estado e indenização à parte contrária de 10% também sobre o valor da
causa pela litigância improba, conforme expressamente autoriza o Enunciado 136 do FONAJE. Saem os presentes intimados”. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000119-16.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Wellington
da Silva - Heloisa Brandão Anchieta Moscardini - Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.Contudo, nego-lhes
provimento porquanto ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil. A irresignação tem caráter infringente.
Cabe ao autor embargante se valer do recurso de cognição ampla. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000121-83.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio da Silva
Garcia - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido (ante o princípio da celeridade que rege o
Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular
prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o andamento do feito em
30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da
causa (comunicado CG n. 455/06). - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1000122-68.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Sanches Tunes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria
do Min. Raul Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de
liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente
no sistema. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB
224936/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000124-38.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dorival Baldacin
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do Min. Raul
Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de liquidação ou
cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença
coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente no sistema.
Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1000132-15.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirene de
Oliveira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do
Min. Raul Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de
liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente
no sistema. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000143-44.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jânio Ribeiro Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do Min. Raul Araújo devem
ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento
de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.
Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente no sistema. Int.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
(OAB 317913/SP)
Processo 1000149-51.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fabricio Henrique
Vieira Martines - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito até fevereiro de 2016, no valor de R$ 775,30.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto noa art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim,
certificado o transito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão de crédito.Int. - ADV: EBER DE LIMA TAINO
(OAB 238033/SP)
Processo 1000200-62.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido (ante o princípio da celeridade que
rege o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para
regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o andamento do
feito em 30 dias, independente de intimação, sob - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000224-90.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GILBERTO LEONIDAS PEREIRA - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de maio
de 2016, às 11:30 horas, em Nova Granada/SP.Intimem-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas.Int. - ADV:
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000289-51.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRACI
DEGRANDI TALHAFERRO DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Manifeste-se o credor, no prazo de dez dias, sobre
a impugnação ao cumprimento da sentença, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000310-61.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - LAURENTINO XAVIER Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 40, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que LAURENTINO XAVIER move em face de LUIZ CARLOS PEREIRA DE BRITO, com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à)
executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1000319-23.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo