TJSP 03/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2017
Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa,
além de multa de 1% sobre o valor da causa devida ao Estado e indenização à parte contrária de 10% também sobre o valor da
causa pela litigância improba, conforme expressamente autoriza o Enunciado 136 do FONAJE. Saem os presentes intimados”. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000119-16.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Wellington
da Silva - Heloisa Brandão Anchieta Moscardini - Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.Contudo, nego-lhes
provimento porquanto ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil. A irresignação tem caráter infringente.
Cabe ao autor embargante se valer do recurso de cognição ampla. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000121-83.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio da Silva
Garcia - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido (ante o princípio da celeridade que rege o
Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular
prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o andamento do feito em
30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da
causa (comunicado CG n. 455/06). - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1000122-68.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Sanches Tunes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria
do Min. Raul Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de
liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente
no sistema. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB
224936/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000124-38.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dorival Baldacin
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do Min. Raul
Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de liquidação ou
cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença
coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente no sistema.
Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1000132-15.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirene de
Oliveira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do
Min. Raul Araújo devem ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de
liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva. Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente
no sistema. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000143-44.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jânio Ribeiro Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme decidiu o STJ nos autos do REsp 1.438.263/SP de relatoria do Min. Raul Araújo devem
ficar suspensas até o julgamento final do referido recurso as ações que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento
de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.
Portanto, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. Sem prejuízo, junte-se eventual petição pendente no sistema. Int.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
(OAB 317913/SP)
Processo 1000149-51.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fabricio Henrique
Vieira Martines - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito até fevereiro de 2016, no valor de R$ 775,30.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto noa art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim,
certificado o transito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão de crédito.Int. - ADV: EBER DE LIMA TAINO
(OAB 238033/SP)
Processo 1000200-62.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido (ante o princípio da celeridade que
rege o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para
regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar o andamento do
feito em 30 dias, independente de intimação, sob - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000224-90.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GILBERTO LEONIDAS PEREIRA - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de maio
de 2016, às 11:30 horas, em Nova Granada/SP.Intimem-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas.Int. - ADV:
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000289-51.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRACI
DEGRANDI TALHAFERRO DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Manifeste-se o credor, no prazo de dez dias, sobre
a impugnação ao cumprimento da sentença, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000310-61.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - LAURENTINO XAVIER Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 40, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que LAURENTINO XAVIER move em face de LUIZ CARLOS PEREIRA DE BRITO, com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à)
executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1000319-23.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º