TJSP 04/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2010
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O autor fica intimado da audiência por meio de seu advogado.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Via digitalmente assinada desta servirá como carta
de citação e intimação.Intimem-se. - ADV: DANIEL GUARNIERI DUTRA (OAB 366831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2016
Processo 0000338-67.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 34444920.2015.8.09.0130 - Vara de Família e Sucessões) - I.C.Z.S. - - J.P.S. - Vistos. Considerando que em fls. “2” indica que o cartório
de Registro Civil é da Comarca de Morro Agudo, retornem a presente deprecata para redistribuição. - ADV: TATIANA CHAVES
ZAMBIANCO (OAB 30427/GO)
Processo 0000338-67.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 34444920.2015.8.09.0130 - Vara de Família e Sucessões) - I.C.Z.S. - - J.P.S. - 1. Cumpra-se a presente carta precatória conforme
deprecado. (averbação do divórcio). 2. Oportunamente, devolva ao Egrégio Juízo deprecante, com as nossas homenagens. ADV: TATIANA CHAVES ZAMBIANCO (OAB 30427/GO)
Processo 1000003-58.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Família - P.O. - Vistos. Nº de ordem 1834/2015.Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No que refere-se ao pedido de alimentos em favor da ex-cônjuge,
temos que a medida deve observar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade daquele que pleiteia o auxílio
e a possibilidade de quem o presta de fornecê-lo, mantida a proporcionalidade. Assim sendo, a jurisprudência tem entendido
que esta medida deve se dar em caráter excepcional, quando comprovada impossibilidade do cônjuge de trabalhar ou se manter
financeiramente. No caso em tela, observa-se que não há provas que embasem tais alegações, razão pela qual indefiro o pedido
de alimentos em favor da autora.Designo audiência para o dia 20 de maio de 2016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O autor fica intimado dos alimentos e da audiência por meio de seu advogado.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB
230994/SP)
Processo 1000028-37.2016.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Altamiro Aparecido Fernandes
- Nova vista ao M.P., uma vez a certidão de óbito acostada a fl. 10. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000048-62.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.V. - Vistos. Nº
de ordem 1984/2015.Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o executado nos termos do
artigo 528 e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como
o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar
já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: VALERIA MACEDO COSTA (OAB
86581/SP)
Processo 1000054-35.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.E.Q. - M.E.C.Q. - Vistos.
Nº de ordem 190/2016.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: FLAVIA ADRIANA TALARICO (OAB 337600/SP)
Processo 1000077-78.2016.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.A.M. - E.R.M.O.
- Vistos. Nº de ordem 235/2016.Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o executado nos
termos do artigo 528 e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo
bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar,
comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º