TJSP 04/05/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2009
Processo 1000255-61.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Área de Preservação Permanente - André Amadeu Chaves
Liporime - Município de Morro Agudo - 1. O disposto no artigo 1018 do CPC foi cumprido. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.2. Aguarde-se a réplica pelo autor. Após, ao M.P. - ADV: DAVID BORGES ISAAC MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 258100/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB
127005/SP)
Processo 1000271-15.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.J.A.O. e
outro - R.A.O.J. - Nos termos da cota do DD. Promotor de Justiça, junte a parte exequente a assinatura da representante legal
dos menores, para atender ao disposto no art. 105 do NCPC. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI
(OAB 102715/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP)
Processo 1000274-33.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - C.M. - T.C.S. - M.C.M. - - M.E. - Vistos. Nº de ordem
618/2016.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Designo audiência para o dia 16/06/2016,
às 16h00. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua
Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O autor fica intimado dos alimentos
e da audiência por meio de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Sem prejuízo, realize-se estudo social do caso.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV:
REGIANE RODRIGUES DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 219405/SP)
Processo 1000292-54.2016.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.O.S. - - R.P.O.S. - J.P.S. Vistos. Nº de ordem 634/2016.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante da certidão
de nascimento de fls. 15/16, que comprova a filiação alegada na exordial, arbitro alimentos provisórios em favor de C.V.O.S. e
R.P.O.S. no valor de 35% do salário mínimo vigente (hoje equivalente a R$ 310,80), cujo primeiro pagamento será devido no
prazo de 15 (quinze) dias após a citação.Designo audiência para o dia 16/06/2016, às 15h40. A audiência será realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O autor fica intimado dos alimentos e da audiência por meio de seu advogado.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intimem-se. - ADV: FLAVIA ADRIANA TALARICO (OAB 337600/SP)
Processo 1000348-24.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.A.G. - P.M.T. - Fls. 33/37 - vista à requerida sobre
o estudo social apresentado. Após, ao MP. Prazo: cinco (05) dias. Int. - ADV: WELLINGTON ZILLI TOMAZ (OAB 358623/SP),
RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP)
Processo 1000355-16.2015.8.26.0374 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Alfredo Benedito Tomazini Empresa de Transportes Lider Ltda. e outro - Fls. 76/83: Manifeste-se a parte autora sobre as alegações do réu Joaquim Delmiro
dos Santos. Fls. 85/151: À réplica.Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO EMÍLIO DERENUSSON (OAB 87526/MG), CARLOS ALBERTO
CHIAPPA (OAB 83791/SP)
Processo 1000491-13.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Irotilde Custódio
Rafael - 1. As razões de apelação da autora apresentadas às fls. 39/50 não me convenceram do desacerto da decisão de fls.
24/29, a qual fica mantida. 2. Nos termos do artigo 332, §4º do NCPC, proceda-se a citação do réu para apresentar contrarrazões
ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias . - ADV: VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB
185599/SP)
Processo 1000494-65.2015.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Homologo
o acordo de fls. 49/51, suspendendo a execução (CPC, artigo 922).Decorrido o referido prazo, o exequente deverá se manifestar
em quinze dias, independente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA
SANTOS (OAB 358313/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1000610-37.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Henrique Anelis
- J.d.m. Participações Ltda - Vistos. Nº de ordem 1122/2016.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Verifico, a priori, que a relação é de consumo, sendo proposta pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo,
a inversão do ônus de provas se faz necessário, em virtude da relação de hipossuficiência existente entre a empresa requerida,
com maior pujança, e o autor, além da verossimilhança das alegações da parte autora, que demonstrou a existência da relação
jurídica (art. 6º, VIII, do CDC). É importante consignar que a jurisprudência entende que a inversão do ônus da prova não
significa a obrigatoriedade do custeio das provas, mas a inércia do fornecedor nesse custeio acarretará as consequências
negativas. Neste sentido: “Inversão do ônus da prova. Inversão que se destina a levar a outra parte a elisão das consequências
decorrentes da presunção estabelecida em favor do beneficiário. O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa.
Quem não custeia a prova que deveria custear, arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar,
ressalvada a existência de elemento em sentido contrário ou ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 207640269.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015).Designo audiência para o dia 16/06/2016, às 15h20. A audiência será realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
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