Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 04/05/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2011

SANTOS (OAB 360969/SP)
Processo 1000093-32.2016.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.M.M.S. M.C.S. - Vistos. Nº de ordem 272/2016.Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o executado nos
termos do artigo 528 e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo
bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar,
comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1000131-78.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.S. - Vistos. Nº de ordem 2153/2015. Emendese a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que passe a constar o nome correto do requerido, conforme documento de fls. 7.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)
Processo 1000131-78.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.S. - L.E.R.J. - Vistos. Nº de ordem 2153/2015.
Fls. 28: Diga o patrono do autor, no prazo de 10 (dez) dias, em que cidade estão residindo os responsáveis pelo menor em tela,
tendo em vista o que determina o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
CHAVES (OAB 62413/SP)
Processo 1000160-31.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.T.N.H. - Vistos. Nº de ordem 2204/2015. Fls.
52: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, vista à parte autora para que manifeste-se sobre
a proposta de acordo. Em seguida, vista ao MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR
(OAB 230994/SP)
Processo 1000186-29.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.G.L.O. - J.A.O.
- Vistos. Nº de ordem 2240/2015. Concedo ao Exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o
Executado nos termos do artigo 733 e 290 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no
curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o pagamento
do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.
Intimem-se. - ADV: VALERIA MACEDO COSTA (OAB 86581/SP)
Processo 1000187-77.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.P. - J.W.D. - Vistos.
Nº de ordem 438/2016.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos
suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade. Diante do exposto, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) se estiver
empregado, último holerite recebido, e de eventual cônjuge, ou;b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, ou;c)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Caso queira, no mesmo prazo,
poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Intimem-se. - ADV: BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP)
Processo 1000221-52.2016.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O. - Vistos. Nº de ordem 520/2016. Para fins de
apreciar o pedido do autor de concessão dos benefícios da assistência gratuita, apresente comprovante de rendimentos mensais
(tais como carteira de trabalho, holerite, imposto de renda e etc), no prazo de dez (10) dias, visto que diante dos documentos
carreados aos autos depreende-se que a parte possui meios de suportar as despesas processuais. Intimem-se. - ADV: ELTON
RODRIGO BRANCO (OAB 301279/SP)
Processo 1000234-85.2015.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Viana - Fl. 45: Defiro o pedido de prazo nos
termos requeridos pelo inventariante. Decorrido, nova vista. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000262-19.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.A.G. - R.A.T. - Vistos. Nº
de ordem 587/2016.Diante dos fatos alegados na exordial e do patrimônio pertencente ao casal, é possível concluir que o autor
possui condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais referentes à distribuição da presente ação, não se
enquadrando nos termos da Lei nº 1060/50 para obtenção dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Assim, providenciese o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimemse. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 1000273-48.2016.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.G. - R.H.G.
- Vistos. Nº de ordem 613/2016.Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se o executado nos
termos do artigo 528 e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo
bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar,
comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE
FIGUEIREDO (OAB 214353/SP)
Processo 1000280-74.2015.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Casamento - V.D.S. e outro - Juntar nova cópia do documento
de identificação da autora (fls. 9), pois ilegível; Juntar comprovante de rendimentos da autora; Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1000291-69.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.B.M.T. - Vistos. Nº de ordem
635/2016.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que
possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade. Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) se estiver
empregado, último holerite recebido, e do marido Wesley, ou;b) se estiverem desempregados, cópia da carteira de trabalho,
ou;c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Caso queira, no mesmo
prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo da ação, incluindo-se os herdeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo