TJSP 04/05/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2012
do de cujus constantes na certidão de óbito de fls. 15.Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000426-18.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.M.J. - Vistos.
Nº de ordem 2760/2015. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntado-se cópia da sentença que homologou o acordo
de fls. 7, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 283 e 284 c/c art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1000434-92.2015.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Cristina Viana Correa - - Robson
Marcelino Viana e outros - Fl. 26: Defiro o pedido de prazo (30 dias) conforme requerido pelo autor. Decorrido, nova vista. - ADV:
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000467-82.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.L.A. - Vistos. Nº de ordem 2837/2015. Para
fins de apreciar o pedido do autor de concessão dos benefícios da assistência gratuita, apresente comprovante de rendimentos
mensais (tais como carteira de trabalho, holerite, imposto de renda e etc), no prazo de dez (10) dias, visto que diante dos
documentos carreados aos autos depreende-se que a parte possui meios de suportar as despesas processuais. Ressalto, desde
já, que se o documento comprovar a insuficiência, apresente declaração de pobreza, de próprio punho. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP)
Processo 1000490-91.2016.8.26.0374 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.T. - Primeiramente, comprove
documentalmente o laço de parentesco entre a parte autora e a requerida, fixando o prazo de cinco (05) dias. Após, voltem
conclusos. - ADV: ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
Processo 1000612-41.2015.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Donizeti Aparecido Roque Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se ofício a CEF para que se manifeste sobre
o pedido do autor, informando sobre a possibilidade da obtenção do pleito administrativamente, uma vez ser portador de doença
pelo vírus HIV. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1000612-41.2015.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Donizeti Aparecido Roque
- Fl. 20: Manifeste-se a parte autora, fixando o prazo de dez (10) dias. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB
315122/SP)
Processo 1000856-67.2015.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.F. - J.I.F.S. e outros - Fl. 13: Atenda-se a
parte autora a manifestação do Representante do Ministério Público, fixando o prazo de vinte (20) dias. - ADV: ANA CAROLINA
SANDRI DE ASSIS (OAB 220792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2016
Processo 0000312-67.2015.8.26.0610 (apensado ao processo 1000119-30.2016.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Denilson Martins - Denilson Martins - Diante da certidão de fl. 44, prossigam-se nos autos principais. - ADV:
DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000070-23.2015.8.26.0374 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos,
1 . Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).2. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial
-, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Prazo: 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Deverá, ainda, apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da medida. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 335 do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000099-73.2015.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Zilli Sabatino
e outros - Vistos. Nº de ordem 2088/2015. Diante dos documentos carreados aos autos é possível concluir que a parte autora
possui condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais referentes à distribuição da presente ação, não se
enquadrando nos termos da Lei nº 1060/50 para obtenção dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Assim, providenciese o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimemse. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1000099-73.2015.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Zilli Sabatino
e outros - Conforme recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em virtude do recurso especial nº 1.438.263 SP (2014/0042779-0), rel. Min. Raul Araújo, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do referido recurso
repetitivo. A legitimidade é matéria possível de ser conhecida até de ofício, portanto, tratando-se o RESP representativo
da controvérsia da legitimidade, com ordem para suspensão de todos os processos nesta situação, de rigor a suspensão
destes autos. A cada 120 (cento e vinte) dias, proceda a Z. Serventia a consulta no site do STJ sobre o andamento dos autos
supramencionados, fazendo-se conclusão para decisão, caso haja acórdão definitivo sobre o assunto. Sem prejuízo, as partes
também poderão arguir o resultado definitivo do julgamento para prosseguimento destes autos. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1000126-56.2015.8.26.0374 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Nº de ordem
2148/2015. Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000126-56.2015.8.26.0374 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. - O exame superficial da
prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o
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