TJSP 04/05/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2014
que deveria custear, arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de
elemento em sentido contrário ou ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro
Agudo, 09.06.2015). Cite-se a parte ré para que fique ciente dos termos da ação proposta e intime-se para que, querendo,
apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP)
Processo 1000204-50.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Jacintho Guimarães - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Fls. 251/279: Vista a parte contrária para apresentação de contrarrazões de recurso. Oportunamente,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV:
MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1000283-29.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Obrigações - Cezar Augusto Poloni - Fl. 36: Defiro o pedido
de prazo (20 dias), conforme requerido pelo autor. Decorrido, nova vista. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/
SP)
Processo 1000352-61.2015.8.26.0374 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Crismara Cristina Soares Ragioto
- Intime-se a autora pessoalmente para dar andamento na presente ação, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do C.P.C),
através de seu advogado devidamente constituído nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1000470-37.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro de Moraes - Diante
das circunstâncias tecidas pelo autor às fls. 20/21, expeça-se ofício ao SPC e Serasa para que forneçam informações sobre
eventuais negativações em seu nome, bem como o histórico de apontamentos. Oportunamente, nova vista ao autor, bem
como voltem conclusos para determinar se for o caso a designação de audiência junto ao CEJUSC. - ADV: JÚLIO CÉSAR
CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP)
Processo 1000492-95.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz de Aguiar Intime-se o autor pessoalmente para dar andamento na presente ação, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do C.P.C),
através de seu advogado devidamente constituído nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE LIMA (OAB 229192/SP)
Processo 1000501-57.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida da
Silva - Delvair Fialho de Carvalho - Esclareça a parte autora quanto a pretensão de pleitear o usucapião diretamente no cartório
extrajudicial, já que foi implantado recentemente. Prazo: 15 dias. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 1000554-38.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdir de Souza - Juntar aos autos comprovante
de residência atualizado do autor. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP), JÚLIO CÉSAR
CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000554-38.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdir de Souza - Comercial São Jorge
Importação e Exportação Ltda - - Colormaq - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Verifico,
a priori, que a relação é de consumo, sendo proposta pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo, a inversão do ônus
de provas se faz necessário, em virtude da relação de hipossuficiência existente entre a empresa requerida, com maior pujança,
e o autor, além da verossimilhança das alegações da parte autora, que demonstrou a existência da relação jurídica (art. 6º, VIII,
do CDC). É importante consignar que a jurisprudência entende que a inversão do ônus da prova não significa a obrigatoriedade
do custeio das provas, mas a inércia do fornecedor nesse custeio acarretará as consequências negativas. Neste sentido:
“Inversão do ônus da prova. Inversão que se destina a levar a outra parte a elisão das consequências decorrentes da presunção
estabelecida em favor do beneficiário. O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova
que deveria custear, arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência
de elemento em sentido contrário ou ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000,
Morro Agudo, 09.06.2015). Citem-se os requeridos com as advertências de praxe, na forma pleiteada. - ADV: JÚLIO CÉSAR
CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP)
Processo 1000839-31.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Wilson de Camargo - Emendar
petição inicial, juntando-se: 1) Instrumento de procuração; 2) Comprovante de residência atualizado do autor; 3) Comprovante
das custas referentes ao Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
Processo 1000839-31.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Wilson de Camargo - Vistos.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
Processo 4004270-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - FRANCISCO BARBOSA DA SILVA SOUSA Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Fl. 23: Defiro o pedido de prazo requerido pelo autor (30) dias para
atendimento do despacho de fl.21. Decorrido, havendo silêncio, voltem conclusos para o indeferimento da inicial. Int. - ADV:
CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 344664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2016
Processo 0000161-43.2009.8.26.0374 (374.01.2009.000161) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento do feito, informando, inclusive, se o requerido entregou os bens arrolados no mandado
juntado à fl. 147/148 ou efetuou o pagamento do débito. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000182-09.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.R.S. - Defiro o sobrestamento
pleiteado pelo(a) autor(a), pelo prazo de noventa (90) dias. Após, independente de intimação, manifeste-se em termos de
prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VALERIA MACEDO COSTA (OAB 86581/SP)
Processo 0000592-67.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.S. - C.M.S. e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º