TJSP 04/05/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2015
Nº de ordem 610/2015.Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou
o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a possibilidade do requerente e a necessidade dos requeridos a fim de fixar
alimentos. Defiro a produção da prova oral, testemunhal e documental. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 20 de julho de 2016, às 13:30 horas.Depreque-se a intimação do autor no endereço informado a fls. 25 e intime-se a parte
ré, desde já convocados a prestar depoimento pessoal, devendo providenciar o comparecimento das testemunhas independente
de intimação, nos termos da Lei nº 5.478/1968:Art. 6º Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor
e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes.Art. 7º O não comparecimento do autor
determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Art. 8º
Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião,
as demais provas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI
JUNIOR (OAB 230994/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO (OAB
214353/SP)
Processo 0000667-43.2014.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.M.S. - Vistos. Nº de ordem
791/2014.Fls. 74/76: Antes de proceder a localização do executado mediante concurso policial, proceda-se a pesquisa de seu
paradeiro por meio do sistema SIEL. Após, vista às partes e ao MP.Intimem-se. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS
(OAB 203290/SP)
Processo 0001020-83.2014.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.V.L.S. - Vistos.
Nº de ordem 1131/2014.Fls. 91: Intime-se o executado nos termos do artigo 528 e 323 do Código de Processo Civil, observandose a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de
Justiça.O prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é
de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 0001240-47.2015.8.26.0374 - Monitória - Cheque - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - Fls. 21/23: Vista ao autor para
que se manifeste sobre os embargos monitórios. Prazo: quinze (15) dias. Sem prejuízo, regularize o requerido sua representação
processual, em cinco (05) dias. Int. - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 0001398-39.2014.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - Fl. 44: vista ao autor
sobre a certidão da serventia (“...O requerido, regularmente citado, não se manifestou nos autos.”). Prazo: quinze (15) dias. Int.
- ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 0001492-50.2015.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO DE SOUZA LIRA - Cumpra-se integralmente
o r. despacho de fl. 147, apresentando-se: 1) as primeiras declarações; 2) a certidão negativa de débitos com a Receita Federal;
3) a quitação do imposto causa mortis; 4) a certidão atualizada da matrícula do imóvel e 5) a certidão negativa de débitos
municipais. Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 0001569-98.2011.8.26.0374 (374.01.2011.001569) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.D.M. - M.V.S. Vistos. Nº de ordem 969/2011.Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão ou notícia do pagamento do débito alimentar.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB
251778/SP)
Processo 0001621-55.2015.8.26.0374 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP COCRED - Considerando que a carta de citação foi recebida
por terceiros e não houve contestação/embargos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: quinze (15)
dias. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0001639-81.2012.8.26.0374 (374.01.2012.001639) - Procedimento Comum - Guarda - A.A.R. - Fica o autor
intimado para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do
CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência
das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco)
dias”. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP), PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA
(OAB 279645/SP)
Processo 0001648-72.2014.8.26.0374 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie
o requerente o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J - Cód. 434-1), no
valor correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), para a providência pleiteada, conforme comunicado
nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011.
Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001664-60.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001664) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Rapido
Doeste - Fls. 118/119: Manifestem-se os autores, fixando o prazo de quinze (15) dias. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA
SILVA (OAB 315122/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP)
Processo 0001667-15.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001667) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - J.V.M.S. - J.J.S.S. - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que for de direito. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB
83117/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001668-29.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.M.R. e outro - Vistos. Nº de ordem 1689/2015.
Diante das especificidades da causa e tendo em vista que não há certeza quanto ao endereço atual da parte ré, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.Realize-se estudo social do caso.FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA: CITAÇÃO de Sonia Paulo Soares, Avenida
31, nº 1478, OU Rua 36, nº 429, no município de Guaíra - SP, nos termos da fundamentação supra; realização de ESTUDO
SOCIAL referente à guarda de C.C.S.R.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta precatória. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Paulo Henrique Batista OAB/SP 258.815Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB
258815/SP)
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