TJSP 04/05/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2016
Processo 0001699-49.2015.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.S. - E.J.S. Vistos. Nº de ordem 1726/2015.Trata-se de justificativa apresentada por Edmar José da Silva na ação de execução de alimentos
que lhe move A.G.S. Alega o executado que o rito deve ser alterado para o do art. 528, § 8º, do CPC, visto que o atraso no
pagamento dos alimentos foi parcial; que não tinha condições de financeiras de arcar com os alimentos fixados, pois estava
desempregado.Intimado, o exequente pugnou pela continuidade da execução (fls 34 verso).Apesar dos documentos juntados
aos autos, o desemprego não libera o executado de cumprir sua obrigação alimentar, pois a mudança em sua situação financeira
é matéria de ação revisional de alimentos. Ademais, não há que se falar em mudança do rito, tendo em vista que o caso
subsume-se ao previsto no art. 528, § 7º e 323 do CPC.Ante o exposto, REJEITO a justificativa apresentada pelo executado.
Fica o executado intimado, por meio de seu advogado constituído nos autos, a pagar a dívida atualizada no prazo derradeiro
de 48 horas, sob pena de prisão civil, nos termos do art. 733, CPC, observando- se a inclusão das parcelas vencidas no curso
do processo, bem como o enunciado na súmula 309 do STJ.Após, por ato ordinatório, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para que
o exequente informe se houve o pagamento do débito e, por fim, tornem conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 0001738-46.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.G. - Vistos. Nº de ordem
1761/2015.Fls. 42: Determino providências para que seja enviado a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o CNIS atualizado de
Antônio Carlos Garcia, filho de Celso Garcia e Ignes Rodrigues Cano, informando o endereço do atual empregador, se houver.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob
pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no
saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.Intimem-se; - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI
(OAB 102715/SP)
Processo 0001964-85.2014.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.N. - A.S. - Especifiquem as
partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, desde já, apresentem o
rol de eventuais testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO
(OAB 214353/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 0001972-62.2014.8.26.0374 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.M.M. R.T.M.M. - Vistos. Nº de ordem 2066/2014.Fls. 114/120: Vista à parte autora e, após, ao MP.Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO
ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), LAURIANE DE CASTRO
TORRES (OAB 313548/SP)
Processo 0002098-83.2012.8.26.0374 (374.01.2012.002098) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
(“FUNDO”) e outro - 1. Fls. 73/74: Defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução.
Procedam-se as necessárias retificações e anotações de praxe. 2. Prossiga-se nos termos dos artigos 829 e seguintes do
Código de Processo Civil, expedindo o necessário. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo
os honorários advocatícios em dez por cento do débito. 3. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002126-51.2012.8.26.0374 (374.01.2012.002126) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de
Crédito Bancário - Banco Santander (brasil) S A - Recolher custas para acesso ao sistema RENAJUD, a fim de retirar a restrição
do veículo. No silêncio, os autor serão arquivados. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0002226-69.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002226) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.S.S. - Autor: informar se vem recebendo as pensões regularmente, conforme determinado no r. despacho de fl.
108. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), PAULO GUSTAVO GARCIA
DA SILVA (OAB 279645/SP)
Processo 0002257-94.2010.8.26.0374 (374.01.2010.002257) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Colégio A
A Z - Providencie o requerente o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J
- Cód. 434-1), no valor correspondente a R$ 12,20 (para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), para a providência pleiteada,
conforme comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo
Provimento CSM 1864/2011. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS OLIVEIRA TOZETTO (OAB 97021/SP), BEATRIZ
DE PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP), ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO (OAB 181022/SP)
Processo 0002373-03.2010.8.26.0374 (374.01.2010.002373) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Aparecida de Freitas de Oliveira - Banco Semear Sa - Custas devidas e a cargo da parte ré no valor de R$ 106,25, a
serem recolhidas sob o código 230-6. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR
VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 0002533-57.2012.8.26.0374 (374.01.2012.002533) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microemp e Microemp Sicoob Crediconai - Vista ao autor sobre a certidão
da serventia (“Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fl. 184 sem manifestação dos réus/executados”). Prazo: quinze (15)
dias. Int. - ADV: FERNANDA ROSA BARBOSA (OAB 301620/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP),
DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0002578-42.2004.8.26.0374 (374.01.2004.002578) - Procedimento Sumário - Obrigações - Cia de Telecomunicacoes
do Brasil Central Ctbc - Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/
SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 0002660-68.2007.8.26.0374 (374.01.2007.002660) - Separação Consensual - Dissolução - P.S.J.M. e outro Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição do interessado por trinta (30) dias. Decorrido o prazo, os autos
retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS RIZZI (OAB 188391/SP)
Processo 0002697-51.2014.8.26.0374 - Procedimento Comum - Seguro - ADEMIR DOS SANTOS - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA - Fls. 86/138 - vista às partes sobre os ofícios juntados. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP), MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA
(OAB 176725/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0002828-60.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002828) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.A.A. - Fls. 149/151 - vista às partes sobre o ofício respondido pelo INSS. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0002848-51.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002848) - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - José
Carlos Guilherme e outros - Fls. 84/87 - vista aos autores sobre o ofício respondido pelo CRI de Orlândia. Prazo: quinze (15)
dias. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
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