TJSP 04/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2018
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 1000166-04.2016.8.26.0374 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Maria de Fátima Silva - Angela
Maria de Oliveira - Designo audiência preliminar para tentativa de composição civil entre as partes o dia 22 de agosto de 2016,
às 14:50 horas. INTIMEM-SE as pessoas acima indicadas, inclusive o(a) advogado(a) do(a) querelante, para que compareçam
perante este Juízo, no endereço acima mencionado a fim de participarem da audiência.Caso não tenha(m) condições de
contratar advogado(a), o(a)(s) querelado(a)(s) será(ão) defendido(a)(s) pelo(a) advogado(a) plantonista nomeado(a) pela OAB.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: JOSE
APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP)
NOVA GRANADA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EMÍLIO TEIXEIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016
Processo 0002829-26.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - WILSON
MOSCARDINI - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente),
para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/
SP), JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP)
Processo 1000047-92.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA ELANE DOS SANTOS PEREIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considera
devidamente intimado o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000102-43.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jonatas
Custodio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente),
para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS
(OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000104-13.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- Alaor Donizete Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Considera devidamente intimado o(a)
requerente(exequente), para no prazo de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000627-25.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ALESSANDRO ROBERTO SMERIELI - Vistos.1) Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente
feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).2) Expeça-se carta
precatória para citar FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando-se que o prazo é de 30 dias para contestar,
considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n. 12.153/09 caso esta fosse designada, devendo a
serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE (OAB 337640/SP)
Processo 1000634-17.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - JOÃO BATISTA
NOGUEIRA JUNIOR - - JULIANO APARECIDO DE LIMA - Vistos.1) Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em
discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública).2) Expeça-se carta precatória para citar FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando-se que o prazo
é de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n. 12.153/09 caso esta
fosse designada, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1000650-68.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - FELIX
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA - Vistos. Indefiro o pedido de liminar por não estar presentes o “fumus bonis iuris e o periculum in
mora”. Além disso, trata-se de ação de conhecimento cuja procedência ou não das alegações depende de instrução probatória.
Cite-se e intimem-se. Defiro ao(a) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada as fls.
15. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000658-45.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - DALILA
FORTUNATO DE MORAES - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se.Estão presentes os requisitos
para concessão da tutela de urgência.O receituário médico de fls. 12 e 14 traz verossimilhança ao direito invocado porque
demonstra que a autora necessita de medicamentos conforme receituários médicos, sem condições de suportar as despesas
pelos mesmos.Assim, concedo a liminar para que a requerida forneça o seguinte medicamento: DEPAKOTE ER 250 mg, 2
Caixas, tomar um comprimido a noite, e uma SENTRALINA 50 mg- 120, tomar dois comprimidos de manhã (dois mêses),
à autora DALILA FORTUNATO DE MORAIS, tudo conforme cópias das receitas médicas e da decisão que CONCEDEU A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, as quais seguem anexas. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a ré advertida do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nova Granada, 11 de abril de
2016 - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000667-07.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BRUNO RODRIGO SOLER
ZAMONEL - ME - Vistos.1) Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo
o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).2) Expeça-se carta precatória para citar
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando-se que o prazo é de 30 dias para contestar, considerando
o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n. 12.153/09 caso esta fosse designada, devendo a serventia
providenciar o necessário. 3) Cite-se a co-ré, para contestar no prazo de dez dias, por correspondência. Int. - ADV: JECSON
SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º