TJSP 04/05/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2020
EXTINTA, por sentença, a presente ação sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, cumulado
com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de
honorários em favor da advogada nomeada à exequente e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: ANA
PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 0002434-27.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002434) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Ordem 1305/12 - V I S T O S , etc.Ante o decurso do prazo estipulado no acordo homologado em Juízo, bem
como o silêncio das partes que permite presumir seu cumprimento, nos termos do despacho de fls. 73, tem-se por resolvido o
mérito da presente, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oficie-se, conforme requerido no item
“d”, fls.72, ficando o documento à disposição da parte para impressão digital.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003600-94.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003600) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas I.R.A. - Ordem 1853/12 - Vistos. As partes estão convidadas a participar da Oficina de Pais e Filhos juntamente com seu filho(s),
se ele tiver entre quatro e dezessete anos de idade, que será realizada no Instituto de Zootecnia, à Rua Heitor Penteado,
n. 56, Centro, no dia 28/08/2015, das 13:30 às 18 horas. A Oficina Pais e Filhos é um programa educacional interdisciplinar
que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para ajudar você e seus filhos menores a superarem esta fase de
reorganização familiar. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais
membros da família a buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é
certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os
casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que
eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio. A Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais,
mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar e a terem mais paz em
suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Será fornecido atestado de comparecimento.Após a Oficina, se não houver
acordo, o feito tramitará normalmente, com eventual designação de audiência conciliação, instrução e julgamento, do que todos
os presentes sairão intimados. Int. [Nota de Cartório: despacho publicado para mera regularização.] - ADV: CEZAR SOUZA
LADEIA (OAB 103052/SP)
Processo 0003600-94.2012.8.26.0394 (394.01.2012.003600) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- I.R.A. - Ordem 737/14 - I.R.A. ajuizou AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS em face de J.B.A., não
promovendo os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Intimado para suprir
a falta em 48 horas (fls. 100 ), deixou o requerente que se escoasse o prazo que lhe foi assinalado sem qualquer providência.
Em face do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. CIÊNCIA AO MP. P. R. I. C. - ADV: CEZAR SOUZA LADEIA (OAB
103052/SP)
Processo 0003724-09.2014.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.O.P. - Ordem 1185/2014 - Vistos.Aguarde-se a
realização da perícia designada.Int - ADV: CECILIA MARIA DO ROSARIO FADEL (OAB 90669/SP)
Processo 0004040-22.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Melanija Bordin Ordem 1327/14 - Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista ter decorrido o prazo para o
executado efetuar o pagamento. - ADV: MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 0004068-05.2005.8.26.0394 (394.01.2005.004068) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1816/05 - Vistos,Fls. 325: Aguarde-se por ora, o trânsito em julgado
da decisão proferida nos autos de Embargos à Execução, certificando-se inclusive quanto ao valor fixado naqueles autos para
o prosseguimento da execução.Int. - ADV: DIRCEU DA COSTA (OAB 33166/SP), ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO (OAB
174156/SP)
Processo 0004085-26.2014.8.26.0394 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Central Park
Residence - Ordem 1345/14 - Vistos.CONDOMÍNIO CENTRAL PARK RESIDENCE ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA
em face de WISTON LEANDRO DE CASTRO ÂNGELO para recebimento de contribuições condominiais inadimplidas.Às
fls.41, o autor informa a quitação do débito pelo requerido.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela
necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional
invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá
proporcionar ao autor. O pagamento da dívida vencida, com a aquiescência do credor enseja a perda superveniente do interesse
de agir, em decorrência do esvaziamento do conteúdo do provimento jurisdicional, uma vez que deixa de existir resultado útil
a ser buscado pelo autor. Evidenciada a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, pela quitação da dívida,
determino o arquivamento do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.P.R.I. - ADV: CARMEN
SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 0004452-55.2011.8.26.0394 (394.01.2011.004452) - Interdição - Capacidade - I.N.F. - Ordem 1699/11 - Vistos.
Observe a autora que os quesitos retro deverão ser apresentados na Comarca para onde foi deprecada a perícia.Int - ADV:
SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP)
Processo 0004497-98.2007.8.26.0394 (apensado ao processo 0002542-32.2007.8.26) (394.01.2007.004497) - Procedimento
Comum - Compra e Venda - M.M. - Z.M.Z. e outros - Vistos.Fls. 2590/2591: defiro a imissão da autora na posse da totalidade do
imóvel objeto dos autos, nos termos da sentença proferida. Expeça-se o necessário.Int - ADV: ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/
SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), RONALDO RIBEIRO (OAB
134591/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP), JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP), FABÍOLA ZACARCHENCO
BATTAGINI (OAB 195198/SP), ANTONIO RODRIGUES DE SÁ (OAB 245015/SP)
Processo 0004497-98.2007.8.26.0394 (apensado ao processo 0002542-32.2007.8.26) (394.01.2007.004497) - Procedimento
Comum - Compra e Venda - M.M. - Z.M.Z. e outros - Ordem 2135/07 - Vistos.M.A.A.Z. E OUTROS opuseram embargos de
declaração contra a sentença proferida, alegando ser ela omissa e contraditória, no tocante à apreciação de divisibilidade
do bem (fls. 2576/2578).Deles conheço, por serem tempestivos.No mérito, não comportam acolhimento.Embora sustente a
existência de contradição e omissão na decisão, a verdade é que a questão foi tratada amplamente às fls. 2556 da sentença e
a embargante pretende somente a sua revisão, com nova análise de matéria já discutida no processo, o que é inadmissível em
sede de embargos de declaração. Isso porque referido recurso não pode ter caráter exclusivamente infringente, sendo esse efeito
apenas uma eventual consequência do reconhecimento da omissão, obscuridade ou contradição da decisão, defeitos estes que
não existem na decisão embargada.Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência de contradição, obscuridade
ou omissão Pretendido reexame da causa Caráter infringente Inadmissibilidade Embargos de declaração rejeitados. Não se
revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
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