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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2308

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2308

pgs. 18/20.A urgência é evidente, pois coloca em risco à saúde e até a vida do autor.Portanto, presentes os requisitos legais,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar ao Estado de São Paulo, mormente pelo seu órgão DIR-XIV e seu diretor, o
fornecimento do medicamento descrito na inicial e receituários médicos ou outro que possa substitui-lo desde que prescrito por
médico, sem restrição a marcas podendo o autor ser contatado através de seu advogado (18-3528-7085).Diante da essencial
necessidade, a intimação ocorrerá na pessoa de qualquer representante da DIR e Secretaria de Saúde local que receber via
fax ou e-mail esta decisão, sem prejuízo da citação e intimação por carta precatória.O não cumprimento da medida, no prazo
15 (quinze) dias, acarretará a aplicação da astreinte diária de R$ 500,00 por dia, limitada ao valor de R$10.000,00, além, da
eventual responsabilidade por ato de improbidade.Nestes termos, com urgência, expeça-se o necessário.Cite-se a requerida na
pessoa de seu representante legal para que querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia
aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a
transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a
juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias.Após, conclusos.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFICIO.Cit.Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1001520-62.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Seuber de Andrade - Vistos.Tendo em vista a natureza absoluta da competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública para causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, declino da análise deste feito ao respectivo anexo.Procedam-se
as anotações e diligências necessárias à redistribuição dos autos.Intimem-se. - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE
CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 1001520-62.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Seuber de Andrade - Vistos.Recebo a presente ação, POR REDISTRIBUIÇÃO, nos termos da Lei 12.153 de
22.12.2009. Verifica-se que o autor apresentou valor aleatório à causa. Logo, em atendimento ao disposto no art. 2º, Lei
12.153/2009, concedo ao autor o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos que entende devidos.Deverá, em igual prazo,
adequar o polo passivo da demanda, uma vez que a Câmara Municipal não detém personalidade juridica.Decorrido o prazo,
conclusos os autos .Cit. Int. - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 1001554-37.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ana Ines Rodrigues Kato - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de
22.12.2009. Cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal para que querendo apresentar contestação no prazo de
até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência
de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será
entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após conclusos.
Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2016
Processo 0000144-58.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - L.H.L. - Vistos.Providencie-se o
cadastro da denúncia no sistema SAJPG5.Nos termos do parecer do Dr. Promotor de Justiça, que acolho e adoto como razão
de decidir, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, com relação a contravenção penal de direção perigosa, pois absorvido
pelo crime previsto no art. 309, CTB, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.Com relação ao crime
previsto no art. 309, Lei 9503/97, determino o prosseguimento do feito, observando-se que o acusado não faz jus a transação
penal e sursis processual (pgs. 25, 39/40, 45)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2016, às
10:00 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, §
1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor
dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema
eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo
mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla
defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Oficie-se a Ciretran local para que informe, no prazo de
dez dias, se o réu Luiz Henrique Lino, RG. 47.326.608, brasileiro, pedreiro, nascido aos 24/02/1991, natural de Osvaldo CruzSP, filho de Leonilda Lino, era habilitado para dirigir veículo automotor na data de 08/10/2015. Servirá a presente, por cópia
digitalizada, como ofício. Cit.Int. - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 0000536-95.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Ameaça - C.F.P. - Vistos.Ante o cumprimento integral da
transação penal pelo autor dos fatos, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nestes autos, com fundamento no art. 84, § único
da Lei 9099/95, não devendo constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.Comunique-se o IIRGD
(art. 393, VII, NSCGJ). Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a extinção,
procedam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos e considerando-se o trânsito em julgado desta, na
data da intimação das partes ou do MP., conforme o caso.Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo
de 90 dias e após proceda-se a destruição). - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 0003875-96.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- M.L.S. - Vistos.Ante a certidão retro, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de junho de 2016, às
10:00 horas. Requisite-se a testemunha.Com urgência, depreque-se a inquirição da testemunha Alysson Rodrigo Savoldi.Int. ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 0004609-47.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- F.A.F.P. - Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 17 de maio de 2016, às 11:15 horas,intimando-se o sentenciado
para comparecimento.Sem prejuízo, intime-se a defesa para justificar o descumprimento da pena imposta a acusada.Int. - ADV:
ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0004804-32.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - P.C.C.L. - “Reiteração de
intimação para manifestar a defesa, sob pena de imediata comunicação à OAB., para as providências (2 dias).” - ADV: JULHIANE
TRIPOLONI DO NASCIMENTO (OAB 340088/SP)
Processo 0005901-67.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - D.G.M.S. - Vistos.
Por r. decisão de fls.51/52 foi homologada a suspensão condicional do processo.No entanto, durante o período de cumprimento
das condições impostas, o acusado deixou de cumprir as condições impostas e, ainda, intimado, não atendeu a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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