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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 1625

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

1625

imediatamente o trânsito em julgado desta sentença.Sem honorários, posto que não houve citação.Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: THAMYRIS GALDINA DE SOUZA (OAB 363874/SP), LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB
314863/SP), ANDERSON LOUZADA DE MELO (OAB 339593/SP)
Processo 1002344-07.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Irenildes do Nascimento
de Oliveira - São Paulo Previdência (spprev) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Versa a presente lide sobre pleito de
aposentadoria por invalidez com pedido alternativo de readaptação de servidor público estadual e postulação para concessão
de tutela de urgência, de natureza antecipada, para o fim de determinar, desde logo, a readaptação da requerente em atividade
compatível com suas limitações físicas.Primeiramente, defiro à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie
a serventia as anotações necessárias.Reportando-me ao acervo inaugural, oportuno alinhavar que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.No caso em apreço, não está devidamente comprovado que a demandante realmente preenche os requisitos
legais para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e/ou readaptação de suas funções, já que o reconhecimento
de sua alegada escassez salutar demanda dilação probatória, mediante prova técnica.Ademais, os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Desse modo, indefiro o pleito de tutela de urgência de
natureza antecipada.No mais, antecipo a produção de prova pericial, devendo a serventia oficiar oportunamente ao IMESC para
designação de dia, local e hora para realização dos trabalhos.Faculto à demandante a indicação de assistente técnico no prazo
de 15 (quinze) dias, e no mesmo prazo, às requeridas a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465,
§ 1º, II e III, do CPC).Quesitos da requerente formulados às fl. 89/91.Citem-se as requeridas, na pessoa de seu representante
legal, para os atos e termos da ação proposta, advertindo-as do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa (art.
219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua citação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC.Advirtam-se as
requeridas de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente, a teor
do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Entrementes, intimem-se as demandadas para apresentação de quesitos e indicação
de assistente técnico.Por derradeiro, intime-se a correquerida Fazenda Púbica do Estado de São Paulo para instruir aos autos,
no prazo de que dispõe para responder, o processo administrativo através do qual negou-se a pretensão de readaptação
da requerente.Designada a perícia, cientifiquem-se os litigantes, a teor do art. 474, do Código de Processo Civil.Instruído o
laudo aos autos, manifestem-se as partes, tornando-me conclusos, na sequência, à vista do art. 334, do Estatuto Processual.
Int. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1002607-73.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Carlos
Cavaletto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 219/246: Ciente do recurso de apelação interposto pelo requerente.
Dessarte, cientifique-se o instituto requerido da sentença proferida nestes autos às fls. 215/217, intimando-o, para o caso de
não haver interesse quanto à tutela recursal, a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, subam os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP)
Processo 1002853-06.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Adriel Rafael dos Santos - Fl. 138: Defiro.Proceda a serventia à pesquisa de existência de veículos em nome do executado
Adriel Rafael dos Santos (CPF nº 404.013.398-66) através do sistema RENAJUD e, na sequência, dê-se vista ao exequente
para manifestação.Guia devidamente recolhida à fl. 139.Int. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1003483-62.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Renato Sagiorato Corral - - Alfonso Corral Filho - - Sueli de Fátima
Sagiorato Corral - Fls. 120/178: Ciente.Ante a cessão de crédito noticiada nestes autos e mediante a prova documental
instruída, proceda a serventia à retificação do polo ativo da presente demanda a fim de constar Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ nº 17.717.110/0001-71 como demandante.Manifeste-se, assim,
a requerente em prosseguimento, pormenorizando os autos.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004152-18.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - Fazenda Pública do
Município de Matão - Maria Aparecida da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Para que se possa levar a efeito o petitório de fl. 98,
instrua a exequente, aos autos, o cálculo atualizado do débito. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP),
ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB 282497/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2016
Processo 1000155-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Alvaro Moia - Providencie a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD e BACENJUD visando
à obtenção de endereço atualizado em nome do requerido para posterior citação do mesmo, bem como localização do veículo
objeto da presente demanda.Aguarde-se, porém, o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo
Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1000983-86.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - I.F.L. - P.F.B. - (Nota de cartório): “Certidões de
honorários à disposição dos patronos nomeados para impressão pelo portal E-SAJ.”. Nada Mais. - ADV: MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), MARIA ALINE RABACHINI GARDINI (OAB 313108/SP)
Processo 1001002-58.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosa da
Silva Pinho - Banco do Brasil S/A - O devedor procedeu à garantia do Juízo (fl. 81). Assim, processe-se a presente impugnação
com efeito suspensivo.Intime-se o(a) impugnado(a)/credor para manifestação.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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