TJSP 05/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
2010
(idêntica consequência encontrávamos no mesmo dispositivo legal hodiernamente revogado - art. 13, segunda parte, inciso
II).4) Portanto, aguarde-se a devolução da carta precatória (vide item 1 supra).Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002557-98.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Erika Aparecida Gallo
- Vistos.1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações no sistema informatizado e na autuação acerca da fase processual
que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística, caso já não o tenha
feito.2) Fls. 38/39: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos (fls. 33).Assim, diante do pedido lançado pela parte
autora/exequente, FICA A PARTE ré/executada, ERIKA APARECIDA GALLO INTIMADA pelo Correio, para que pague(m) à parte
autora/exequente o valor de R$956,78, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos
do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.3) Após o decurso do prazo de 15
dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
Int.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002638-52.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002638) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil Sa - *Fica o requerido intimado de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório
para manifestação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 0002762-30.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.G.P.S. - M.S.S. - Vistos.É certo
que o direito alegado pela parte autora admite composição. Contudo, diante da dificuldade de citar a parte ré, nota-se que a
designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento na hipótese apenas procrastinaria a entrega da prestação
jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º do novo Código de Processo
Civil.Nesta esteira, dispenso a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento neste momento processual,
salientando que a conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do
NCPC.O presente processo, por isso, seguirá o rito COMUM, com dispensa da audiência prévia de conciliação, pelas mesmas
razões supra. Anote-se apenas na autuação.Assim, servirá a presente deliberação judicial como PRECATÓRIA para a finalidade
de CITAR a parte requerida retro, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada aos
autos, conforme a hipótese (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do NCPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código
de Processo Civil, “verbis”: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor”).Int.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Adilson Alexandre Miani.Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002781-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002781) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.K.C. A.G.C. - *Os autos foram desarquivados e encontram-se com vista para o Dr. Marcel Gustavo Bahdur Vieira. - ADV: MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ALESSANDRO MARTINELLI (OAB 246930/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB
268610/SP)
Processo 0003040-31.2015.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - A.T.E. - M.C.J.T. - Vistos.1) Certifique o(a) auxiliar
do juízo se a sentença proferida nos autos transitou em julgado.2) A seguir, em caso positivo, procedam-se às anotações de
extinção (anterior CPC, art. 269, inciso I - procedência) e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto. Int. (Transitou em
julgado em 29/03/2016) - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0003072-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003072) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sheila
Cristina Voltarel Carcinoni - Banco Itauleasing Sa - Vistos.1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações no sistema
informatizado e na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA),
anotando-se inclusive na estatística.2) Fls. 236/238: INTIME(M)-SE a parte ré/executada, BANCO ITAULEASING S/A, na(s)
pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo D.J.E., para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de
R$ 4.435,48, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil.3) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0003434-72.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Capelane - VALENTIM
OSMAR BARBIZAN - - Solange Fiorentin Barbizan - - BARBIZAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ME - Manifeste-se a
parte autora/exequente(Valentim Osmar Barbizan e outros) sobre a juntada da petição de fls. 430/431, destes autos. - ADV:
RITA DE CASSIA PANTONI (OAB 103269/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), SABRINA
DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 0003679-49.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros - Zucchi Atacadista e Importadora de Ferragens Ltda - - Beatriz Almeida Franco - - Daniel
Franco Cabral - Vistos.1) Fls. 89/92: providencie a parte autora/exequente o prévio recolhimento da taxa/despesa judiciária
pertinente a intimações, porquanto, ao contrário do quanto pugnado pela parte exequente, os executados não constituíram
advogado(a)(s) para defesa de seus interesses nestes autos.2) Sem prejuízo, proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações
no sistema informatizado e na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística, caso já não o tenha feito.3) No mais, observo que já consta certidão do
trânsito em julgado nos autos (fls. 85).Assim, após a parte exequente providenciar o quanto determinado no item 1 supra, SE EM
TERMOS, INTIME(M)-SE a parte ré/executada:a) ZUCCHI ATACADISTA E IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.;b) BEATRIZ
ALMEIDA FRANCO ec) DANIEL FRANCO CABRAL, pelo Correio (carta com A.R.) ou MANDADO (conforme o recolhimento da
despesa a ser feita pela parte exequente), para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$ 192.907,24 (fls. 89/92 SALVO SE A PARTE EXEQUENTE APRESENTE NOVO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, QUANDO ENTÃO A INTIMAÇÃO
DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR MAIS ATUALIZADO), a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste no expediente a ser expedido para
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