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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2011

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2011

intimação a observação de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.4) Após o decurso do prazo de 15 dias para
pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV:
ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0003862-93.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003862) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Aparecida Pedrassoli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Fica a requerente intimada de que foi juntado nos autos
pesquisa Agravo em Recurso Especial às fls. 223. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003939-63.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - BEATRIZ MONIZE
DOS SANTOS LIMA - Vistos.1) Em razão do acordo entre as partes:a) proceda ao imediato desbloqueio do LICENCIAMENTO
da motocicleta objeta do bloqueio anterior (fls. 50/51), mantendo-se o bloqueio quanto à transferência;b) expeça-se imediato
mandado de levantamento em favor da parte exequente, do depósito judicial de fls. 125 (R$ 178,59), bem como, daquele valor
constante na informação de fls. 121, “in fine” (R$ 37,64), podendo este ser objeto de levantamento através de alvará judicial
(caso se constate que esteja à ordem e disposição na própria Caixa Econômica Federal), objetos da penhora “on line” de
fls. 121/v, a ser(em) acrescido(s) de juros e correção monetária até o efetivo levantamento, observando-se que a advogada
da parte exequente, Dra. Jeniffer Maria Dorigan, possui poderes para receber (fls. 06).2) Não havendo irregularidades ou
vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 127/128, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa
a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. A anotação na
autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente, SOMENTE se a parte executada não cumprir com
o acordo.Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do
acordo, que ocorrerá em 10.06.2017.Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente
de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC).Consigno que eventual retirada do
nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004560-02.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004560) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cem
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reginaldo Aparecido de Carlo - - Patricia dos Santos de Carlo - Vistos.Não sobrevindo
qualquer outra manifestação da parte autora/exequente dentro do prazo de 5(cinco) dias, cumpra-se, o que faltar, o disposto a
fls. 236, segundo parágrafo.Int. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB
223264/SP)
Processo 0004766-45.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004766) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiane Bezerra da Silva - Claro Sa - *Recebido os autos do TJ em 26/04/2016. Súmula do acórdão datado de
18/02/2016: “ Pelo exposto, pelo meu voto, Dá-se Parcial Provimento ao Recurso de Apelação, apenas para afastar a astreinte”.
Trânsito em Julgado 22/03/2016. Os autos encontram-se com vista a requerente para manifestar-se sobre o v. acórdão. - ADV:
TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0005007-48.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laerte
Antonio de Carvalho - - Roberval Antônio de Carvalho - - Maria Aparecida Carvalho de Souza - BANCO DO BRASIL S/A *Fiquem as partes cientes do teor do despacho datado de 05/04/2016 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ Envio
para a Turma Julgadora. Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminho os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, II, do atual código
de Processo Civil( artigo 543-C, parágrafo 7º, II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. “ - ADV: LEANDRO FRANCO REZENDE
E BERGANTON (OAB 175846/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005109-36.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0032307-50.2008.8.26.0576 - 1ª Vara Cível)
- Sociedade Algodoeira Salvador - Antonio Aparecido Salvador - - Aurea Doraci Pereira Salvador - - Wagner do Carmo Salvador
- - Anaderge Cristina Marcussi Salvador - Vistos.1) Observo que a rede informatizada acusa o protocolo de uma outra petição
atinente a esta precatória.2) Todavia, a manifestação da parte executada de fls. 28/33 prejudica qualquer análise por este juízo
de outro pedido, ainda que feito por quaisquer das partes.Diante disso, aguarde-se por mais 10(dez) dias a chegada neste
cartório da petição mencionada no item 1 supra.3) A seguir, chegando ou não referida petição, devolva-se esta precatória à
origem, com as nossas homenagens, para análise, notadamente, da manifestação da parte executada de fls. 28/33 (desta
precatória), já que exsurge hipótese de impenhorabilidade de bem de família, o que deve ser objeto da análise do juízo da
execução.Int. - ADV: NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP), VALTER VICENTE LEON (OAB 70137/SP)
Processo 0005819-95.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005819) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o teor do acórdão
de fls.65/70, lavrando o termo de penhora e procedendo à intimação da parte executada. INT. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES
(OAB 275758/SP)
Processo 0005901-92.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005901) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jose Ravazzi - Banco do Brasil Sa - *Sumula da decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 10/11/2015: “
Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão que não admitiu o seu recurso especial... Ante
ao exposto, não conheço do agravo.Publique-se. Intimem-se”. Manifeste-se o requerido em termo de prosseguimento. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP)
Processo 0006080-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006080) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Luzia Helena da Silva Guimaraes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - 1. Por força da decisão de fls. 175/176, o INSS
fora intimado em conformidade com o §10º da Emenda Constitucional n. 62/2009, conforme teor de fls. 41/v do processo de
Embargos à Execução em apenso, nº 0000899-73.2014.8.26.0368.Mesmo assim, não houve qualquer manifestação do INSS
nestes autos nem mesmo nos Embargos em apenso a respeito, de onde se nota que, de fato, não havia qualquer valor a ser
abatido e, mesmo que houvesse, o INSS perdera tal direito, nos termos do §10º da Emenda Constitucional supra.2. Destarte,
DESDE JÁ, a fim de cientificar a parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS, INTIME-SE A PARTE
AUTORA, com URGÊNCIA, cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados nos autos, no valor de R$ 11.979,43 (sujeito a
acréscimos), com determinação judicial de expedição de alvará judicial a seu favor, conforme determinação abaixo, intimando-a,
ainda, sobre o inteiro teor desta sentença.3. Expeçam-se ALVARÁS, INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado desta:a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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