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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2015

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2015

que deverá, semestralmente, apresentar às requeridas novo relatório médico a fim de demonstrar que os medicamentos ainda
mostram-se indispensáveis ao seu tratamento. Ademais, fica autorizada a concessão de medicamentos genéricos, desde que
adequados ao tratamento da enfermidade da autora.Arbitro os honorários ao advogado dativo (fl. 13), no equivalente a 100%,
do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Sem custas, nem condenação em honorários nesta
Instância.P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), TAÍME SIMONE
AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 1001312-98.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carmelucia Morgado - Municipio de Monte Alto Sp - Cite-se o requerido para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar a contestação
ao pedido inicial, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF.Intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001625-59.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecida
Ramalho da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Alto - - Laercio
Ramalho dos Santos - 1.- Oficie-se, com urgência, ao AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL deste Município de Monte Alto, para
que indique médico psiquiatra para realizar prévia avaliação no requerido LAÉRCIO RAMALHO DOS SANTOS. A avaliação
deverá ser marcada para o prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da natureza desta demanda. Em igual prazo deverá o
laudo ser remetido a este juízo pelo médico indicado.2.- Sem prejuízo da conclusão do trabalho pericial, deverá a parte autora,
no prazo de 10 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar aos autos a certidão de nascimento do requerido, para comprovação
de sua legitimidade processual.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as
peças necessárias.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB
95967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2016
Processo 1000087-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Karina
Vieira Costa - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às 10h10min, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Intimem-se a
exeqüente e a executada, para que compareçam na audiência designada, devendo a esta, ser advertida nos termos do artigo
53, § 1º da Lei 9.099/95. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000147-50.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Central
Calçados & Confecções Ltda. Epp - Giselda de Fatima Ribeiro - Vistos.Fls.59/60: Tendo em vista o acordo firmado pelas partes,
homologado por sentença, proceda a serventia o desbloqueio dos valores.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1000229-47.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes
Teresinha Scacalossi Marcon - Telefônica Brasil S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000588-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristiane de Sousa Nicolau Banco Panamericano S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento de páginas 21. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000619-17.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior
- Everton Jesus Mucio - Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por LUIZ MARAFÃO JÚNIOR em face de EVERTON
JESUS MUCIO, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que se tornou credora da parte requerida, representada
por uma nota promissória no valor de R$683,03, emitida em 25/07/2011 e vencida em 10/08/2011, cujo débito atualizado até
fevereiro de 2016 perfaz o montante de R$ 1.263,98. Citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação,
tampouco apresentou contestação (páginas 13 e 15).É o relato do necessário. Fundamento e decido.A ação comporta julgamento
antecipado nos termos do art. 355, inc. II, do CPC e, no mérito, o pedido é procedente.O requerido não ofereceu qualquer
resistência quanto à matéria fática alegada na inicial.O direito discutido nos autos é disponível e não há motivos jurídicos para
deixar de se reconhecer os efeitos da revelia no tocante à matéria fática.Ademais, os documentos coligidos aos autos pela
requerente tornam verossímeis as suas alegações em relação à transação comercial realizada pelas partes (fls. 07). Assim
sendo, ante a ausência de defesa da parte requerida, tornaram-se incontroversos os fatos alegados na inicial, bem como o
débito apontado.Diante desse contexto, tenho que merece ser acolhido o montante de R$ 1.263,98(um mil duzentos e sessenta
e três reais e noventa e oito centavos), acrescido dos consectários da mora.DISPOSITIVOPosto isso, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para
condenar a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 1.263,98(um mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e oito
centavos), devidamente corrigida monetariamente desde a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a
partir da citação (21/03/2016).Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei
nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000687-64.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - O.R.S. V.O.B. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar
a necessidade de produção da prova.Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000698-93.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - F.L. - V.O.B. - Ante o
exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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