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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 13

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

13

passiva do HSBC Bank Brasil S/A e sobre a legitimidade ativa dos não associados ao IDEC, admitido como representativo de
controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, atual artigo 1.036, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil, esclarecendo que a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais aquelas questões tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva, como
é o caso dos autos.Por óbvio, após a devida apreciação do referido recurso por aquela Corte, a questão ficará definitivamente
resolvida, facilitando sobremaneira o julgamento.Assim sendo, determino a suspensão destes autos até o julgamento definitivo
do mencionado Recurso Especial, o que deverá ser noticiado pelas partes.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1004058-78.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução LUCENI ADOLFO FERREIRA - EPP e outros - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se a execução como de direito.Em vista da sucumbência, condeno os
embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da
causa, em consonância com as diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
(Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo é de R$ 420,01). - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004138-42.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ‘Banco do Brasil
S/A - CONFECCOES OLIVEIRA DE IBITINGA LTDA e outros - Fls.68: Defiro. Anote-se. Certifique-se o cartório o decurso do
prazo de fls.67.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP)
Processo 1004161-85.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - H.B.B.M. - R.A.R.J. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido revisional, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar
o réu ao pagamento de R$ 39.781,59, referentes ao inadimplemento do contrato de concessão de crédito rotativo (cheque
especial) referido na inicial, valor este a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento e
com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, competindo ao credor a apresentação de novo cálculo,
oportunamente. Em razão da sucumbência do requerido, condeno-lhe ao ressarcimento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.(Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo é de R$ 1702,12). - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1004369-69.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SERGOMEL
MECANICA INDUSTRIAL LTDA - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO MARCONI GARCIA (OAB 230561/SP)
Processo 1004375-76.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER(BRASIL)
S/A - Vistos, Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados
deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004499-59.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - T.A.I.E. e outros I.S. - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindose a execução como de direito.Em vista as sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em consonância com as diretrizes do artigo 85, §2º,
do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.(Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo é
de R$ 8.724,70). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1004759-39.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Em complementação à decisão anterior, providencie o autor o recolhimento do
valor restante de R$ 11,49, referente à taxa judiciária. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1004759-39.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos, 1-Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor
colheita de provas para análise do pedido, observando- se o princípio do contraditório e da ampla defesa. 2-Designo audiência de
conciliação para o dia 14 de julho de 2016, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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