TJSP 06/05/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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verificação dos fatos narrados nestes autos.Para realização da perícia, nomeio perito Valdir Ferreti Sobon, independentemente
de compromisso, fixando-se com honorários provisórios o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a complexidade
dos trabalhos, que deverá ser depositados pela parte autora, no prazo de 10 dias.Faculto à parte autora a indicação de assistentes
técnicos e à formulação de quesitos, em 15 dias.Cite-se a parte requerida para, querendo, acompanhem a realização da prova
pericial, podendo apresentar assistentes técnicos e a formular quesitos, em 15 dias.Após a realização do ato, voltem conclusos
para homologação, com aplicação do art. 383, do CPC.Cumpra-se a serventia, com urgência.Intime-se. - ADV: FILIPE DE
SOUZA (OAB 77758/RS)
Processo 1001076-73.2016.8.26.0360 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Cesar de
Oliveira - Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso.A parte autora é beneficiária de
assistência judiciária e a parte requerida deverá recolher: (X) Ao Estado, R$ 1.037,64, guia gare, cod. 230-6 - ADV: ANDRE LUIS
GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001081-32.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: DIEGO SILVA RAMOS LOPES (OAB 158997/RJ), MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP)
Processo 1001144-23.2016.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vera Lucia de
Souza Pereira - Vistos.Venha para os autos a concordância dos pais da requerente.Intime(m)-se. - ADV: TATIANA MANZONI
BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 1001154-67.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bruma Comércio
de Flores e Plantas Ltda. Me. - Vistos.Cite(m)-se o(s)executado(s)para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do artigo
829, do Código de Processo Civil.Caso o(s)executado(s)possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s)executado(s)deverá(ão) ter ciência de
que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos para o montante referente a 5%.Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
proceda-se o Oficial de Justiça a imediata penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado,
juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade,
o(s)executado(s)(CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel(CPC,
artigo 842).Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2
(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254),
certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914, §1°, e 915, CPC), contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total
executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ser requerido pelo(s)executado(s)o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916,
CPC. Neste caso, intime(m)-se o(s)exequente(s)para manifestação (art. 916, §1°, CPC), tornando concluso para apreciação.
Fica(m) o(s)executado(s)advertido(s)que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §1° e
art. 916, §5°, CPC).O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s)o(s)executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), todos do
Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização
(art. 828, § 1°, CPC).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1001164-14.2016.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Santa Casa de Misericórdia de Mococa Sp Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no
prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se a citação e intimação.Intime-se.Mococa, 04 de maio de 2016 - ADV:
RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1001167-66.2016.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sérgio Domingos
- Vistos.Face à concordância de todos os herdeiros e considerando que a parte falecida não deixou bens ou dependentes
habilitados, DEFIRO o pedido inicial para autorizar a parte requerente a proceder ao levantamento do resíduo de benefício da
parte falecida (fl.10), expedindo-se o respectivo alvará autorizando o primeiro requerente a proceder ao levantamento, com
prestação de contas entre as partes. Ao Procurador do autor fixo os honorários em 100% da tabela PAJ/OAB, código 209.
Expeça-se alvará e certidão de honorários, arquivando-se.PRIC. - ADV: DONATO CÉSAR ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 238618/
SP)
Processo 1001167-66.2016.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sérgio Domingos Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso.As partes são beneficiárias de assistência
judiciária gratuita. - ADV: DONATO CÉSAR ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 238618/SP)
Processo 1001179-80.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.J.S. - V.L.J.S. - Intimação das
partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso.As partes deverão recolher:(X) Ao Estado, R$ 633,60,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º