TJSP 06/05/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2019
que a TAXA DA OAB mencionada no ofício copiado a fls. 105 foi recolhida pelo executado.7.1.Instrua-se o ofício com cópia
daquele copiado a fls. 105 e da guia de recolhimento (fls. 107).Intime-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES
(OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP),
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1000154-55.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - 1.As partes noticiaram acordo e, em garantia, requereram a lavratura de Termo de Penhora do imóvel
objeto da matrícula 1.197, do SRI de Quatá/SP, nomeando-se LAURA BOTTERI GARMS como depositária (fls. 25/28).2.Lavrese o Termo de Penhora do imóvel indicado, nos termos do artigo 845, § 1º, do NCPC.2.1.Desnecessária a intimação dos
executados, diante do acordo noticiado. 3.No mais, diante da notícia de que houve o PARCELAMENTO DO DÉBITO objeto desta
execução, com fundamento no artigo 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.4.Aguarde-se o integral cumprimento do
parcelamento até 20/10/2021 (fls. 25).5.Decorrido o prazo do item 4, intime-se o exequente, para informar se o acordo de
parcelamento foi cumprido, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como manifestação tácita
acerca do cumprimento do parcelamento e implicará na extinção da execução.6.Após a expedição de ofício ao IPESP (fls. 98),
o executado comprovou o recolhimento da taxa da OAB (fls. 100).7.OFICIE-SE ao IPESP comunicando que a TAXA DA OAB
mencionada no ofício copiado a fls. 98 foi recolhida pelo executado.7.1.Instrua-se o ofício com cópia daquele copiado a fls. 98
e da guia de recolhimento (fls. 100).Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ANA CAROLINA CAÇÃO DE
MORAES (OAB 345694/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1000277-53.2016.8.26.0417 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leticia Santos Teixeira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.INTIME-SE a parte autora para especificar os meios de provas que pretende
produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento.Após, intimese o Procurador do INSS, através de CARTA PRECATÓRIA, para especificar os meios de provas que pretende produzir, em
dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento.Após, venham os autos
conclusos para decisão.Int. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB
352303/SP)
Processo 1000297-44.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco SA Aac Trevelim Serralheria Me - - Alice Augusto Calabrez Trevelim - - Anderson Trevelim Correa - 1.Providencie a exequente a
comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS relativas ao serviço BACEN-JUD (busca de ativos financeiros de pessoa
física ou jurídica, incluídos os atos sequenciais de BLOQUEIO, PENHORA E TRANSFERÊNCIA: R$ 12,20 - Comunicado CSM
2.195/2014), nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, que institui a cobrança de tal serviço, no prazo
de 10 dias.1.1.Anoto que as despesas devem ser recolhidas na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o CÓDIGO 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD” (art. 1º do Provimento CSM 1864/2011).2.Apresente a exeqüente o CÁLCULO ATUALIZADO E DISCRIMINADO
DO DÉBITO REFERENTE AO VALOR TOTAL EXECUTADO nestes autos.3.RECOLHIDAS AS DESPESAS e apresentado o
VALOR TOTAL DO DÉBITO EXECUTADO, providencie a serventia o bloqueio “on line” dos ativos financeiros da executada
(CNPJ 17.140.338/0001-41, CPF 330.376.778-56 e 341.932.488-01), através do sistema BACEN JUD, no valor apontado pelo
exequente, providenciando-se o necessário.4.Decorridos 05 dias, verifique-se o andamento da ordem de bloqueio, e, caso ainda
haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m) respondido, cancele(m)-se a(s) não resposta(s) e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000391-89.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Obrigações - Edna Dutra de Campos Soares - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos.Fls. 127: O réu especificou as provas que pretende produzir e informou que não possui interesse na audiência de
conciliação. INTIME-SE a parte autora para especificar os meios de provas que pretende produzir, em dez dias, justificando a
pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de
audiência para composição amigável.Após, venham os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: FABIO TORRES FALBO DE
NOVAES (OAB 208221/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000425-64.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AULUS DE
SOUZA - Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o depósito judicial juntado aos autos,
no prazo de cinco dias. - ADV: ALAN DAVID MUNHOZ (OAB 283302/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000441-52.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Joao Henrique Marques Archila - Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, e EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 487, I, do Novo Código de Processo
Civil, tornando definitiva a liminar. A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado já foi consolidada no patrimônio do
credor fiduciário, nos termos do Artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04,
de modo que é desnecessário tomar qualquer providência para levantamento do depósito.Condeno a parte ré ao pagamento das
custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do Artigo 85, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil. P. R. I.C. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000453-32.2016.8.26.0417 - Cautelar Inominada - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB / BAURU - João Batista Pais - - Aparecida Donizeti Pais - Vistos.Fls. 439/449: A parte autora
adequou a petição inicial cautelar ao novo rito do CPC e manifestou seu desinteresse pela audiência de conciliação. Fls.
453/466: A parte autora manifestou-se sobre a contestação apresentada pelos réus. INTIMEM-SE as partes para especificarem
os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob
pena de indeferimento. INTIMEM-SE os réus para que informem se há interesse na designação de audiência para composição
amigável.Após, venham os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP),
PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB 250518/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1000466-31.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ozorio Rodrigues
Moreira - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Defiro a gratuidade da justiça. ANOTE-SE. 2.DEFIRO o pedido formulado para que
seja dada PRIORIDADE À TRAMITAÇÃO DESTE FEITO, uma vez que as autoras comprovaram possuir mais de 60 anos, com
fulcro no artigo 1.048 do NCPC.Anote-se a expressão “MAIOR DE 60 ANOS”.Proceda-se à fixação de TARJA AZUL nos autos
e consigne em todos os documentos a serem expedidos nestes autos a expressão “URGENTE”.3.Trata-se de cumprimento de
sentença proposto pelo ESPOLIO DE OZORIO RODRIGUES MOREIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante
tratar-se de cumprimento de sentença, considero como ação autônoma, posto que intentada neste juízo em razão de decisão
prolatada em AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil,
que tramitou pela 6ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo.4.Com fundamento no artigo 513, § 2º, do novo Código de
Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$
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