TJSP 06/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2021
CSM 2.195/2014 e Provimento CSM nº 1.864/2011) ou apresentar a memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e
acrescido de multa no percentual de 10% e dos honorários advocatícios (10%) e indicar os bens a serem penhorados. 8.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para ser levada a PROTESTO junto
ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do novo CPC, que servirá também para incluir o nome
da parte devedora no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do
novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP), ALAN DAVID MUNHOZ (OAB 283302/SP), INÁCIO
DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 1000516-57.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Ovidio Tirolli - Banco do Brasil SA - Vistos.1.Defiro a gratuidade da justiça. ANOTE-SE. 2.DEFIRO o pedido formulado para que
seja dada PRIORIDADE À TRAMITAÇÃO DESTE FEITO, uma vez que o exequente comprovou possuir mais de 60 anos, com
fulcro no artigo 1.048 do NCPC.Anote-se a expressão “MAIOR DE 60 ANOS”.Proceda-se à fixação de TARJA AZUL nos autos
e consigne em todos os documentos a serem expedidos nestes autos a expressão “URGENTE”.3.Trata-se de cumprimento de
sentença proposto por Waldomiro Ovidio Tirolli em face do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante tratar-se de cumprimento
de sentença, considero como ação autônoma, posto que intentada neste juízo em razão de decisão prolatada em AÇÃO CIVIL
PÚBLICA proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil, que tramitou pela 6ª Vara Cível
da Capital do Estado de São Paulo.4.Com fundamento no artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 349.160,48 - fls. 23), devidamente
atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de QUINZE (15) DIAS, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10% do valor devido (artigo 523, § 1º , do CPC).5.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do novo CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do novo CPC.6.Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% .7.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 12,20, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE
DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.195/2014 e Provimento
CSM nº 1.864/2011) ou apresentar a memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual
de 10% e dos honorários advocatícios (10%) e indicar os bens a serem penhorados. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para ser levada a PROTESTO junto ao Cartório de Protestos
de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do novo CPC, que servirá também para incluir o nome da parte devedora
no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do novo Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
GABRIEL MORAES E CASTRO (OAB 353592/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP)
Processo 1000529-56.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Francisco Moreni - - Espolio de Antonio Moreni - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Defiro a gratuidade da justiça. ANOTE-SE.
2.DEFIRO o pedido formulado para que seja dada PRIORIDADE À TRAMITAÇÃO DESTE FEITO, uma vez que os exequentes
comprovaram possuir mais de 60 anos, com fulcro no artigo 1.048 do NCPC.Anote-se a expressão “MAIOR DE 60 ANOS”.
Proceda-se à fixação de TARJA AZUL nos autos e consigne em todos os documentos a serem expedidos nestes autos a
expressão “URGENTE”.3.Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Espolio de Francisco Moreni e outro em face
do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante tratar-se de cumprimento de sentença, considero como ação autônoma, posto que
intentada neste juízo em razão de decisão prolatada em AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor
(IDEC) em face do Banco do Brasil, que tramitou pela 6ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo.4.Com fundamento no
artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento
do valor apurado pelo credor (R$ 132.057,94), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de QUINZE
(15) DIAS, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor devido (artigo 523, § 1º , do CPC).5.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do novo CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do novo CPC.6.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do novo CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% .7.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada (R$ 12,20, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), CÓDIGO
434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.195/2014 e Provimento CSM nº 1.864/2011) ou apresentar a memória de cálculo do
débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de 10% e dos honorários advocatícios (10%) e indicar os
bens a serem penhorados. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias),
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para ser levada a PROTESTO junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do novo
CPC, que servirá também para incluir o nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção
ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP),
INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000540-85.2016.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009202-69.2014.8.26.0047 - 1ª Vara Cível)
- Atacadão Montebello Presentes e Utilidades Ltda - Fatima Aparecida Garcia Crispim - - Jussara Caroline Crispim - Vistos.
Encaminhe-se novamente os autos à SADM - Seção Administrativa de Distribuição de Mandado, com carga direcionada ao
Oficial de Justiça João Aparecido Garrido, para que esclareça sua certidão de fls. 27, informando se a Sra. Fátima Aparecida
Garcia Crispim, foi devidamente advertida de que está sendo incluída no polo passivo da ação que tramita em Assis, conforme
requerido pelo exequente às fls. 41. Em caso negativo, nova diligência deverá ser realizada pelo oficial de justiça. Int. - ADV:
MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB 253368/SP)
Processo 1000595-36.2016.8.26.0417 - Monitória - Cheque - Luian Cacciolari Menezes Avila-me - Braz Stela Junior - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º