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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 521

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

521

Processo 1001216-20.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Claudeonor de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARCEL EDUARDO PIMENTA - Manifestem-se os interessados, em 05 dias, sobre
o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1001301-06.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thule do
Nascimento Silva - - Maria Helena Silva - Feron Engenharia Ltda - Vistos.Fls. 41/42: Promovam-se as pesquisas Bacenjud,
Renajud e Infojud na tentativa de localização de endereços dos requeridos para citação.Oportunamente, procedam-se às
citações nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial.Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE
MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 1001306-28.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antenor Amaral de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - MARCEL EDUARDO PIMENTA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/SP), JOAO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 114548/SP)
Processo 1001335-15.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Marilda de Fátima Oliveira
Mercearia Me - Continental Comércio de Lubrificantes Ltda Me - - Itaú Unibanco S/A - Vistos.1. O trânsito em julgado da decisão
condenatória ocorreu em 02/05/16 (fls. 126), sem que o Tribunal de Justiça apreciasse o acordo entre as partes (fls. 124/125).2.
Nada mais resta a fazer, a não ser determinar o arquivamento dos autos, nada impedindo que as partes deixem de promover a
execução do julgado, em razão do acordo firmado.3. Impossível a homologação judicial de acordo, justamente porque formouse coisa julgada e não houve início da fase de execução.4. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO FERNANDO PRADO FORTES
(OAB 163464/SP)
Processo 1001337-19.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE DE BESSA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MARCEL EDUARDO PIMENTA - Vistos.Trata-se de processo em fase
de execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.Diante do exposto,
julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Expeça-se, com urgência, os competentes
mandados de levantamento.Se o caso, cumpra-se o quanto determinado pelo Comunicado nº 12/2012, comunicando-se o
DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios).Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente.
PRIC. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP),
CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB 202206/SP)
Processo 1001570-45.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grenn Village Empreendimento
Imobiliário Ltda - José Benedito Mendonça - - Fernanda Valadares da Costa - Vistos.Recebo a petição requerendo o início do
cumprimento da sentença.Certifique a serventia o trânsito em julgado da R. Sentença.Diga o executado, em 15 dias, sobre
os cálculos apresentados pelo exequente. No silêncio, ante o depósito judicial de fls. 58, autos principais, defiro a expedição
de mandado de levantamento em favor do exequente, na importância de R$ 5.272,50 e o saldo remanescente em favor do
executado.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA
PAOLILLO COSTA (OAB 287673/SP), DANIELA SOUZA BOVIS PEREIRA (OAB 341778/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1001689-06.2016.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Maria Helena dos Santos Oliveira - Vistos. Republique-se a decisão de fls. 104, pois
não constou o nome da procuradora da embargada, conforme requerido às fls. 55. Int. - ADV: SARA MARIA BUENO DA SILVA
(OAB 197183/SP), EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 1001689-06.2016.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Maria Helena dos Santos Oliveira - Vistos. Recebo os embargos para análise, se
tempestivos. Concedo o efeito suspensivo, pois relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução poderá causar
dano de difícil e grave reparação, uma vez que há alegação de excesso de execução. 3. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), ora
embargado(a)(s), no prazo de quinze dias. 4. Sem prejuízo, proceda o apensamento destes e certifique-se a distribuição nos
autos principais. Intime-se. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB
197183/SP), EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 1001797-69.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Mario Aparecido Ferreira dos Santos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, observando-se que não vieram respostas positivas acerca das pesquisas Bacenjud/Infojud. Manifeste-se o exequente
também à respeito do resultado da pesquisa Renajud, onde constou o veículo objeto desta ação já com restrição(fls. 83/84), e o
veículo de fls. 85(VW/Brasília, ano 1977), devendo informar se deseja a restrição do mesmo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001946-65.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Leopoldo Tomás Moya Velasquez Igreja Apostólica Renovada No Brasil - - Luis Alberto Julio de Moraes - Certifico e dou fé que, haver arquivado em pasta própria
as informações da Receita Federal. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o exequente se manifestar sobre as declarações de imposto de renda, que ficará
arquivada em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, as informações serão destruídas mecanicamente ou
incineradas, nos termos do Provimento nº 293/86. Certifico ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas ou qualquer
meio eletrônico, das informações. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB
135962/SP)
Processo 1002137-76.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Esmerio da Silva - Banco do Brasil S/A - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão
definitiva do recurso interposto.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 1002158-52.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano
Tolosa Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. O processo foi suspenso por força de decisão proferida no dia 15/02/2016, pelo
Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP.2. A suspensão abrange todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais discute-se a legitimidade ativa
de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.3. Não haverá óbice ao recebimento de novos pedidos
de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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