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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1525

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1525

de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, efetuando-se
os descontos cabíveis decorrentes da percepção da aposentadoria por idade e da opção realizada pelo autor, a fim de se evitar
indevida acumulação e pagamento a maior.Em razão da sucumbência, condeno o INSS no pagamento das custas e despesas
processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, em razão de
entendimento sedimentado pelo STJ: (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP).Além disto, arcará o INSS
com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá mencionado percentual será
composta das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância com a Súmula
111 do Superior Tribunal de Justiça.Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 475, inciso II, do Código de Processo
Civil c.c. artigo 10 da Lei nº 9.469/97), pois, ocorrente a ressalva prevista no artigo 475, § 2º, do mesmo diploma (total da
condenação não excedente a 60 salários mínimos).Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007):1. Número do
Processo: 0002970-17.2014.8.26.03462. Nome do Segurado: ALBERTO KRUGER FILHO3. Beneficio Concedido: Auxílio-doença
previdenciário convertido em aposentadoria por invalidez4. DIB (Data do Início do Benefício): auxílio-doença (02/06/2014- fls.
14); aposentadoria por invalidez (25/09/2015 fls. 68).5. RMI (Renda Mensal Inicial): a calcularP.R.I. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO
DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0003085-04.2015.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - SEVERINO JOSÉ DE FARIAS - ENEIDA LIMA
DE ARAGÃO - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) inventariante.No silêncio, intime-se o(a) inventariante
pessoalmente, por carta com AR, para dar regular andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de remoção do cargo (CPC, art. 622, II) e nomeação de inventariante dativo(a) às expensas do espólio.Int. - ADV: THATIANE
CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0003829-33.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - P.S.D.N. - A.R.D.P. - Intimação da patrona do autor
de que foi redesignada a avaliação psicológica das partes, para o dia 12 de maio de 2016. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0004506-63.2014.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO
DE ANDRADE - TANIA MARA SALDANHA DA SILVA - - WILSON BENTO DUARTE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de reintegração de posse movida pelo ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO DE ANDRADE TELLES em face de
TANIA MARA SALDANHA DA SILVA e WILSON BENTO DUARTE e assim o faço para determinar a reintegração do requerente
na posse do bem descrito na inicial. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Para publicação desta sentença, atente-se a serventia que o autor é representado por sua inventariante dativa Carla Regina
Sylla. P.R.I.C. (Nota de cartório: Preparo: R$ 606,70. Porte remessa/retorno autos: R$ 98,10). - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO
DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LUIZ HENRIQUE DA COSTA ALVES (OAB 264977/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB
158636/SP)
Processo 0054941-46.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JESUS
MARTIM - LOPES E MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA- LÓGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL - CIÊNCIA à parte
interessada de que o edital de citação expedido à fls. 192/193, tendo em vista a comprovação do recolhimento da taxa devida,
será disponibilizado na imprensa oficial DJE em 04/05/2016.CIÊNCIA à parte interessada de que o edital está à disposição para
publicação na imprensa local. (Art.257, parágrafo único: “São requisitos da citação por edital: ... Parágrafo único. O juiz poderá
determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando
as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias”). - ADV: NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP)
Processo 0103863-26.2008.8.26.0346 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPOLIO
DE LAIRE VIANA DE FREITAS - BANCO NOSSA CAIXA S.A - Intimação do requerente para retirar o mando de levantamento
expedido nos autos. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2016
Processo 0000006-17.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0052679-26.2011.8.26) (processo principal 005267926.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO
PREVIDENCIA - MARIA CELIA MALAVOLTA - - JONATHAN MALAVOLTA PARTICIO - Ante o exposto, declaro satisfeito o débito
exequendo e JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Sem custas ou
honorários, ante a ausência de resistência ao pedido.Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do
patrono do exequente e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB
172470/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0000058-13.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - FRANCISCA DE TORRES FACHIANO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro.Após, ex vi do
disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
independentemente do juízo de admissibilidade.Int. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0000454-87.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - JEFFERSON ANTÔNIO TUDISCO - *Intimação da autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça- prazo 05 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0001136-42.2015.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEVI DOLIVO BANCO DO BRASIL S/A - Intimação do autor para manifestar sobre o depósito de fls. 83, tendo em vista o decurso do prazo para
o Banco apresentar impugnação. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0001403-48.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JORGE ESTEVES
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se a definitividade do recurso, pelo prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), RAFAEL NOVACK DE SA
DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 0001561-69.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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