TJSP 09/05/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
2004
CESAR PINOLA (OAB 178808/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001330-62.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento do feito - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001428-96.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001428) - Outros Feitos não Especificados - Cartonagem Uniao Ltda
- Iberia Industria de Embalagens Ltda - - Profactoring Fomento Mercantil Ltda - Nº de Ordem: 1935/05Vistos.1. Aguarde-se o
julgamento do recurso junto ao c. STJ pelo prazo de 1 ano, conforme determinado à fl. 681.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
VUOLO (OAB 130580/SP), GILBERTO BENDINI DE PÁDUA (OAB 193377/SP), ROSELI RODRIGUES (OAB 228193/SP),
DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), JULIANA ROSSETTO
LEOMIL (OAB 176888/SP), PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP)
Processo 0001717-14.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Alves Machado - City
Peças Rio Preto Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP - - SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente em face do requerido e, em consequência, resolvo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a
ao pagamento de das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos
dos requeridos, que arbitro em 10% do valor da causa. No mais, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA RECONVENCIONAL,
condenando o autor/reconvindo Edson Alves Machado a pagar ao réu/reconvinte City Peças Rio Preto Distribuidora de Auto
Peças Ltda EPP a quantia de R$ 3.091,00, com atualização monetária, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a data do orçamento (02/06/2014 fl. 52), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde
a data do acidente (24/03/2014) até a data do efetivo pagamento, nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, parágrafos
1º e 2º, do NCPC, diante da sucumbência integral do reconvindo, deverá este arcar com as custas despesas processuais e
ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reconvinte, que arbitro em 10% do valor da condenação,,
inclusive os juros. Prejudicada a denunciação diante da improcedência da lide principal.P.R.I. Oportunamente ao arquivo. (Nota
do Cartório: preparo R$145,31 CM. até abril/2016 - 2 volumes) - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), RODRIGO EDUARDO
JANJOPI (OAB 258835/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001763-03.2014.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro - Companhia de
Seguros Gerais - Ferreira de Souza Transportes Ltda ME - - Associação Imperial Brasil de Proteção Material dos Condutores
Autonomos e Transportadores de Carga do Brasil - Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação de reparação de danos
proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FERREIRA DE SOUZA TRANSPORTES LTDA
para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 21.425,86, incidindo correção monetária de acordo com a Tabela
prática do Tribunal de Justiça a partir da data do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso
(01/08/2013) e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Nos
termos do artigo 85, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, em razão da sucumbência integral da requerida, condeno-a ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, que arbitro em 10% sobre
o valor atualizado da condenação, inclusive os juros. Por fim, JULGO PROCEDENTE o pedido da litisdenunciação formulada
por FERREIRA DE SOUZA TRANSPORTES LTDA contra ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BRASIL DE PROTEÇÃO MATERIAL
DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS E TRANSPORTADORES DE CARGA DO BRASIL BRASIL PROTEÇÃO AUTOMOTIVA,
condenando a denunciada, solidariamente, ao pagamento dos gastos que a denunciante suportará em razão da condenação
supra (súmula 537 STJ), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ante
a aceitação da denunciação, deixo de condenar a denunciada ao pagamento de honorários. Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.R.I. (Nota do Cartório: preparo R$1.021,21 CM. até abril/2016 - 2 volumes) - ADV: WASHINGTON HUMBERTO
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP)
Processo 0001854-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Francisco
Damasceno e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB
243444/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001935-42.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.P.S. - - B.A.S.P.
- L.C.S. - Fls; 108/112 - Carta Precatória devolvida sem seu integral cumprimento. Manifeste-se o autor no prazo legal.Fls. 119
- Ofício Serasa. Ciência ao autor. - ADV: CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0002135-15.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Aparecido
Minto - - Antonia Lopes de Faria Pedro - Cristiane Alessandra Pedro Moratto - Fls. 58/61 - Manifeste-se a parte autora, quanto ao
teor da certidão anotada pelo sr. Oficial de justiça, a qual poderá ser consultada pela internet. - ADV: EDER KREBSKY DARINI
(OAB 164662/SP), ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO (OAB 356282/SP)
Processo 0002155-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002155) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Giovanni Cotrim Lobo - - Pedro Donizete Lobo - - Rosimar Tavares Cotrim Lobo
- - Luiz Melo Tedesco - Fls. 404/426 - Carta Precatória devolvida sem seu intregal cumprimento. Manifeste-se o exequente no
prazo legal. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002292-42.2002.8.26.0404/01 (040.42.0020.002292/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Espólio de Eloy Carlos Issy - Fls. 891/897 - Carta
Precatória devolvida intregalmente cumprida. Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA (OAB 167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002326-75.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002326) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Pereira Pimenta
de Souza - Vitor Hugo Pimenta - - Breno Gabriel Souza - - Caio Henrique Rodrigues Capelari - Darci Pereira Pimenta - Fls.
315vº e 316 - Correspondência endereçada a CDHU devolvida pela ECT com a observação de “mudou-se”. Manifeste-se a parte
autora no prazo legal - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB
164662/SP)
Processo 0002433-07.2015.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.C. - G.S.C. - Fls. 45 - Dr. Ademir, diante de sua
nomeação como Curador Especial da interditanda, manifeste-se em 15 dias, apresentando defesa. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 0002461-43.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002461) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Vânia dos Santos Galvão - Luiz Moglia - - Nataliatur Transportes e Turismo Ltda - - Paz Locações e Transportes Ltda - - Nobre
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