TJSP 09/05/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
2022
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), RITA MARIA CAETANO DE MENEZES
CARVALHO (OAB 73241/SP), ANTÔNIO CARLOS CAETANO DE MENEZES (OAB 168389/SP)
Processo 0005138-22.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005138) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.M.S.S. - V.F.S. - 1.
Depreque-se a citação do alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito R$24.531,69, (b) provar que o fez
ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor
do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso
do processo e, portanto de junho/2015 em diante além das vencidas de agosto/08 a maio/15. Oferecida manifestação pelo
interessado, pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente
conclusos.2. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento.3. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anotese que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.4. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não
do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0005228-20.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Donald da Silva
Freitas - - Donald de Freitas - - Arilda da Silva Freitas - - Vanessa Cristina de Antônio Zilli Freitas - - André da Silva Freitas - Sabrina Elis de Rezende Freitas - - João Francisco da Silva Freitas - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls.
119/122.2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o
que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas
e honorários advocatícios.3. Providenciem as partes a juntada de cópia do acordo e desta decisão no processo nº 000364641.2008.26.8.0404, que se encontra em grau de recurso.4. P R.I. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO
HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0005493-95.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005493) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Geraldo Silvério Dias - - Maria Madalena Tomazini Dias - - Dalva Dias
- Vistos.1- Noticiado o cumprimento do acordo, julgo extinta a execução que Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
- Carol move contra - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG),
ALINY C. RODRIGUES CORREA (OAB 99263/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0005650-97.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005650) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Maria Isabel Lourenço - Banco Itaú Sa - Vistos.Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0502406-98.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Francisco
Neves dos Santos - Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado FRANCISCO NEVES DOS
SANTOS , arguida incidentalmente nos autos da EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA. Prossiga-se a
execução.P.R.I. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB
178760/SP)
Processo 0503275-61.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Daniela Alves
Ribeiro - Daniela Alves Ribeiro - Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso II (prescrição), do CPC e art. 156, inciso VI,
do CTN, relativamente aos tributos objeto da execução (ISS e taxa de licença de funcionamento comercial) vencidos antes
de 17/12/2009, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA contra DANIELA ALVES RIBEIRO. Pelo princípio da sucumbência, condeno a Fazenda Municipal
ao pagamento das custas processuais e verba honorária da excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida,
conforme fundamentação, relativa aos tributos vencidos antes de 17/12/2009.Oportunamente, prossiga-se a execução em
relação ao ISS e TLF não atingidos pela prescrição. P. R. e Intimem-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/
SP), DANIELA ALVES RIBEIRO (OAB 167605/SP)
Processo 3001108-71.2013.8.26.0288 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nova
Orlândia Comércio de Veículos Ltda - - Antonio Cesar de Faria - - José Luiz da Silva - Vistos.1- Homologo o pedido de desistência
de fls. 61, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito nos termos do
art. 485, VIII do C.P.C.2- P.R.I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB
228257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2016
Processo 0000376-79.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Luís Roberto Pinto - Caixa Seguradora S.A. Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls. 22/50 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1000092-54.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Caique Roger Cunico Hipolito - Jorge Otávio
Ramassi - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação - fls. 21. ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000172-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mariana Gonçalves Peta Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação - fls. 64. - ADV: MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO
(OAB 145603/SP)
Processo 1000193-91.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Antônio Putinato - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls.33/41 (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000296-35.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bombas Grundfos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º