TJSP 09/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
2021
Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0004099-77.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - Mauro Cesarm França - Vistos.1. Fls.
184/185: A proposta de aquisição dos bens penhorados por terceiro é prevista no art. 895, do CPC, cabendo ao interessado
o regular atendimento de seus requisitos. Com efeito, havendo interesse na aquisição dos bens em prestações até o início do
primeiro leilão, a proposta deve compreender os valores não inferiores ao da avaliação. Além disso, a proposta conterá oferta
de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Na hipótese, pretendendo o interessado a aquisição de 02 (dois) veículos, de placas CPI-7218 e CJV-9726, avaliados em R$
50.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente, deverá o interessado realizar o depósito de R$ 13.500,00, bem como oferecer em
garantia caução idônea no valor remanescente (R$ 40.500,00). Além disso, deverá indicar a data para os pagamentos mensais
e o valor das parcelas remanescentes, as quais, por óbvio, serão objeto de atualização monetária no dia do pagamento. Dessa
forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para adequação do pedido pelo interessado e autorizo o depósito em conta judicial
da quantia de R$ 13.500,00.2. Fica o interessado desde logo cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Ademais,
o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.3. Por fim,
tendo em vista que a apresentação da proposta não suspende o leilão designado nos autos (CPC, art. 895, § 6º), aguarde-se
a realização do ato designado para o dia 06/05/16, às 14h30.4. Cadastre-se o terceiro interessado e o seu patrono constituído
junto ao sistema SAJ para recebimento das intimações eletronicamente, certificando-se nos autos.Intime-se e cumpra-se. - ADV:
LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP)
Processo 0004099-77.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - Mr Indústria Comércio e Montagens
Industriais Ltda - - Jose Rosinilton da Silva Sobrinho - - Maria José da Silva - Mauro Cesarm França - Vistos.A petição de fls. 190
não atende o determinado a fls. 187/188, item 1. Isso porque, apesar de depositada judicialmente a quantia de R$ 13.500,00 e
especificada a forma de pagamento das prestações (30 vezes, todo dia 15 de cada mês), deixou o interessado de comprovar a
propriedade do bem oferecido em caução e o local onde se encontra. Além disso, o bem deverá ser especificado, com indicação
de características próprias, a exemplo da numeração do motor ou outra característica a ele essencial, tudo a facilitar sua busca
e apreensão na hipótese de inadimplemento da arrematação. Para tanto, concedo o prazo de 03 (três) dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
Processo 0004311-74.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004311) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Gabriel da Silva
- Santo Tinazzo - - Elza Zefer Jurca - - João Jurca Neto - - Lourdes Massarelli Jurca - - Maria Dinah Jurka Sacon - - Osvaldo
Sacon - - Doraci Jurca Chala - - Espolio de Neif Chala - - João Jurca - - Ester Rocha Nunes Jurca - Determino as providências
necessárias no sentido de requisitar certidão de objeto e pé do inventário de Paulo Jurca (nº de ordem 1148/96), constando,
inclusive, a relação de todos os bens e herdeiros. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0004331-89.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Tiago Cavasini - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - FIDC PCG Brasil Multicarteira - Vistas dos autos ao requerido para:
Apresentar seus memoriais, no prazo legal. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CRISTIANO MOURA
NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0004357-87.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Coocrelivre Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Na Região de Orlândia - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0004552-72.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Vanda de Oliveira - Fazenda
Pública do Municipio de Orlândia - Vistos.1. Nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente
líquidos os aspectos decisivos do feito. 2. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais.
3. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se
a advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. (Dr Vinicius atender) - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB
117736/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0004630-32.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001307-87.2011.8.26.0168 - 2ª Vara Judicial
de Dracena/SP) - Expresso Adamantina Ltda - André Luis Parreira Comércio de Peças e Veículos Novo e Usados - Vistos. Por
e-mail requisitem-se informações ao Juízo Deprecante sobre as testemunhas a serem inquiridas, se arroladas pelo autor ou
pela parte ré, intimando-se, ainda, para depósito da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA
(OAB 133965/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0004630-32.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001307-87.2011.8.26.0168 - 2ª Vara Judicial de
Dracena/SP) - Expresso Adamantina Ltda - André Luis Parreira Comércio de Peças e Veículos Novo e Usados - Vistos.1. Para
oitiva das testemunhas Tiago Mendes e Gilson Roberto dos Santos, arroladas pela requerida e que comparecerão independente
de intimação (fls. 29), designo o dia 16 de junho de 2016, às 16:50 horas. 2. Comunique-se o Juízo Deprecante, por e-mail. Int.
- ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 0004873-78.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004873) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Fausto José da Silva - Bruna Rafaela Kato Vieira - Vistos. 1. Providencie a Serventia as anotações necessárias para cadastro da
execução da sentença. 2. Intime-se a executada, na pessoa de seu Defensor constituído, para efetuar o pagamento do débito
discriminado a fls. 104/106, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. Int. (Dr. Luciano, providenciar para que a parte
executada efetue o pagamento do débito apurado em liquidação constante das fls. 104/106, devidamente atualizado) - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP)
Processo 0004988-02.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004988) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.S.A. - J.S.A. - Vistos.Diante do vencimento do mandado de prisão expedida, sem cumprimento, manifeste-se
o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 277908/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0004991-54.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vander Luis Popolim - - Marcelo Donizeti
Squarize - - Luci Aparecida Squarize Popolim - Vistos.1- Diante da petição de fls. 234, satisfeita a obrigação, julgo extinta a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Em consequência, levante-se a penhora efetivada a fls. 187. Expeça-se termo
de levantamento, intimando-se os executados.3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: ANDRÉA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º