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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2185

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2185

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001734-13.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Vivo S.A - Recorrido: Rosalvo
Sampaio - Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a admissibilidade de recurso extraordinário deduzido por TELEFONICA
BRASIL S/A. O recurso aparece às fls. 137/144. Não houve apresentação de contrarrazões. Considerando o julgado no ARE nº
748.371-(Tema 660: ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL) no qual não houve o reconhecimento da repercussão
geral, sendo este de igual teor ao dos presentes autos, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do CPC, inadmito o recurso
extraordinário de fls. 137/144, por se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão
proferido. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95
contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Helder
Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0003237-96.2015.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Recorrido: ÍCARO BITENCOURT
CASTILHO - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o autor/recorrido para que,
querendo, ofereça contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de
que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado
nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Jacqueline
Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP)
Nº 0031978-56.2014.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Avis Rent A
Car - Dallas Rent A Car Ltda. - Embargado: Tereza Cristina Gomes de Oliveira - Vistos. Intime-se a autora/recorrida para que,
querendo, ofereça contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de
que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado
nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael
Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP)
Nº 0100086-75.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: ALPHAVILLE SANT’ANNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravante: Lra Participações Ltda - Agravado: Elaine Maria de Santana - Vistos.
Intimem-se os recorrentes para que juntem, em 48 horas, sob pena de deserção, o comprovante de recolhimento do valor do
porte de remessa e retorno do recurso extraordinário, no valor de R$ 93,60, em Guia FEDTJ, nos termos do artigo 5º, inciso
II, alínea b, item 1 da Resolução nº 569/2016-STF e do Provimento nº 831/2004-CSM, tendo em vista o número de folhas dos
autos, que deverão ser materializados caso sejam enviados ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que não há integração entre
os sistemas. Int. - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Maria Isabel
Mantoan de Oliveira (OAB: 141232/SP) - Amanda Mantoan de Oliveira Prado (OAB: 235945/SP)
Nº 0100086-75.2015.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: ALPHAVILLE SANT’ANNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravante: Lra Participações Ltda - Agravado: Elaine Maria de Santana - Vistos.
Intime-se a autora/recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contamse em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Luciana Nazima
(OAB: 169451/SP) - Maria Isabel Mantoan de Oliveira (OAB: 141232/SP) - Amanda Mantoan de Oliveira Prado (OAB: 235945/
SP)
Nº 1006483-56.2015.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrido: Antonio Tavares da Silva
- Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o autor/recorrido para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso
extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos
em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José
Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Suelio Barbosa da Silva (OAB: 279413/SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais
de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 1008240-22.2014.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Telefônica Brasil
S/A - Embargada: Maria Jose Miguel - Vistos. Não há, na petição de recurso extraordinário, preliminar formal e fundamentada
de repercussão geral da questão constitucional, onde conste a indicação detalhada da relevância econômica, política, social
ou jurídica do caso em questão. A Recorrente não atendeu ao disposto no art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, o que não viabiliza o recurso extraordinário. Assim sendo, a teor do decidido pelo Ministro Teori Zavascki no ARE
835.833-Tema 800: “(...) 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os
Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de
matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação
detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica,
política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de
Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do
CPC.”, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. Nota:
As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias
corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Eduardo Costa Bertholdo
(OAB: 115765/SP) - Kely Regina Furue Toqueton (OAB: 177266/SP)
Nº 1008884-69.2015.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Barueri - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Denis Antonio Ramos Calegari - Vistos. Intime-se o autor/recorrido para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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