TJSP 10/05/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
2016
Suspensão - Companhia Brasileira de Distribuição - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir em 05 (cinco) dias, justificado-as. Int. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB
113570/SP), PEDRO ROGÉRIO IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 0000786-75.2006.8.26.0441 (441.01.2006.000786) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União Fazenda Nacional - Viação Abarebebe Ltda - - Joaquim Gomes de Souza - - Antonio Simões da Fonseca - - Ernestina
Conceição Francisco do Val - - Mauro Luiz Tait Sohn Peixoto - Vistos.Manifeste a fazenda quanto a certidão do Sr Oficial de
Justiça de fls. 318/319.Int. - ADV: ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), CIBELE TERESINHA
RUSSO (OAB 64280/SP), WASCELYS WAGNER GUIMARÃES SOBRAL (OAB 23429/CE), ADRIANA HELENA SOARES INGLE
(OAB 205733/SP)
Processo 0000941-69.1992.8.26.0441 (441.01.1992.000941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - Eder Antonio Dall Agnol - Vistos. Petição retro já apreciada ás fls.
152. Desapense-se todos os processos apensado a estes, tendo em vista encontrar-se em extintos conforme petição juntada.
Após, manifeste a fazenda em termos de regular prosseguimento, devendo a mesma se manifestar quanto o oficio de fls. 145.
Int. - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP)
Processo 0001087-80.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001087) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- União Fazenda Nacional - Youssef Khouri - Vistos. I-Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 97/107 pela Fazenda.
II-À parte contrária para contrarrazãos no prazo da lei. Int - ADV: BRUNO NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP), JANAINA
RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0001123-64.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001123) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - União Fazenda
Nacional - Supermercado Santo Anastacio Ltda - - Valter da Visitação Vidal - - Leonice Batista dos Santos - Vistos. I-Ante o
teor da cota de fls. 187 vs , declaro, EXTINTO , o débito em relação a CDA. Nº 804.05.039169-18 ,com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. II-Quanto a CDAS. Nº 804.05.039169-46, suspendo a presente ação de execução fiscal,
pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 2º da Portaria MF nº 75/2012, alterada pela Portaria MF nº 130/2012. III-Ciência à
exequente; IV-Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente. P.R.I. - ADV:
WASCELYS WAGNER GUIMARÃES SOBRAL (OAB 23429/CE), ELIANA MARIA VASCONCELLOS LIMA (OAB 198891/SP),
MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP), JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA (OAB 76994/SP)
Processo 0001338-69.2008.8.26.0441 (441.01.2008.001338) - Execução Fiscal - Federais - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Nanda Auto Posto Ltda - - Antonio Fernando de Oliveira Galvao - - Antonio de Oliveira Galvao Netto - Vistos.
Reconsidero em parte o r. despacho de fls. 134 no tocante ao deferimento do beneficio da Gratuidade da Justiça ao representante
do executado, tendo em vista que o benefício não estende ao seu advogado e no caso em tela, trata-se de crédito de honorários.
Expeça-se nova carta precatória como já determinado, devendo a mesma ser retirada pela parte interessada devendo a mesma
comprovar sua distribuição nos autos. Int. - ADV: DANIEL SATIRO DE CARVALHO SILVA (OAB 7664/AL), IRINEU DOS SANTOS
FILHO (OAB 88024/SP)
Processo 0001607-74.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001607) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - José Augusto de Almeida Carneiro - Vistos. O parcelamento do
crédito tributário foi noticiado pela exequente às fls.90. Por tais fundamentos, SUSPENSO O PROCESSO até 31 de dezembro
de 2016, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, em analogia com o artigo 265, inciso II, do Código de
Processo Civil. - ADV: KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/
SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 0002151-91.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002151) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Petição retro:
Desentranhe-se a Carta de Fiança Bancária juntada ás fls. 132/150, devolvendo-a a Sra. Glaucia Maria Lauletta Franscino,
conforme requerido, deixando cópia nos autos. FICA INTIMADA A DRA. GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO A
COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR A PETIÇÃO DESENTRANHADA DOS AUTOS. Int. - ADV: PEDRO ROGÉRIO
IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0002489-07.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002489) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- A União Fazenda Nacional - Benedita Sartori - Reconsidero o despacho de fls. 132 uma vez que a curadora da executada
foi nomeada pelo convênio da OAB local conforme fls. 124/125. Anote-se no sistema e contra-capa dos autos. Fls. 130/131:
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), ROSA MARIA DE
ANDRADE (OAB 158962/SP), WASCELYS WAGNER GUIMARÃES SOBRAL (OAB 23429/CE)
Processo 0002680-42.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002680) - Embargos de Terceiro - Posse - Marili da Silva Camara Lopes
- Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. Conforme petição de fls.45, a ação de execução fiscal que deu
ensejo à propositura dos presentes Embargos de Terceiros, foi suspensa a pedido da Fazenda Pública Municipal em razão do
parcelamento do crédito tributário efetuado pela embargante em 120 vezes, com previsão do término em 10/11/2023. Desse
modo, falta interesse processual superveniente para o processamento e julgamento da presente ação de Embargos de Terceiros,
razão pela qual deixo de julga-la. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
falta de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso III, ambos do
Código de Processo Cível. No mais, arbitro os honorários do defensor nomeado as fls.11 em 100% da tabela vigente do convênio
PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP), ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0002757-86.1992.8.26.0441 (441.01.1992.002757) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Norberto Alvarez - Famiplan Empreendimentos Ltda - Vistos. Comprove
a exequente a distribuição da carta precatória retirada em cartório. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/
SP)
Processo 0003740-46.1996.8.26.0441 (441.01.1996.003740) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Industria e
Comercio de Materiais para Const Itatins Ltda - - Walkir Patucci Filho - - Roberto Rodrigues - - Luis Carlos de Lara Silva - Vistos.
1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §
4º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: BRUNO NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP), NELSON BORGES PEREIRA (OAB
94766/SP)
Processo 0004686-85.2014.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Anatel Agência Nacional de Telecomunicações Mailton Luiz Milani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Pitelli da Guia Vistos. Primeiramente, observo que o feito segue rumo
equivocado, isto porque, a presente ação trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela exequente Anatel Agência Nacional de
Telecomunicações em face de Mailton Luiz Milani, que objetiva a cobrança do crédito tributário referente a multa por infração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º