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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1427

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1427

sem, no entanto indicar a intermediadora do negócio, é responsável pela corretagem questionada. No mérito, primeiro, sustentam
a prescrição (trienal - art.206,§3º, CC) da restituição das parcelas. Pugnaram pela legalidade da cobrança, não havendo que
se falar em repetição.Houve réplica (p. 161/171). A parte autora manifestou-se sobre as preliminares e, especialmente, sobre
a rescrição defendeu a incidência da regra geral de 10 anos (art. 205 CC). É o breve relatório.Passo a sanear a o feito. Partes
legítimas e bem representadas, litigando com interesse. Por primeiro, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial
contém suficiente exposição da causa de pedir de que se põe como decorrência lógica o pedido formulado, sendo dado ao
contestante compreender os fatos e fundamentos do pedido e exercer com amplitude sua defesa. A eventual ausência de prova
de pagamento da SATI e corretagem não gera inépcia da inicial, tampouco prejudica o interesse da autora, embora, de fato, o
ônus probatório dos fatos constitutivos do direito é do autor (art. 331, I, do CPC).A matéria reclama julgamento antecipado, nos
termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria em debate, embora envolva matéria fática e de direito, os fatos
relevantes a seu deslinde têm prova documental encartada nos autos. Contudo, inviável a prolação de sentença neste momento,
uma vez que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a repercussão geral do tema, no bojo da Medida Cautelar
25.323-SP, determinou a suspensão de todas as demandas que versem a validade da cláusula que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.Note-se que o julgamento do recurso
especial, ao qual vinculada a citada medida cautelar (REsp n.º 1.551.956/SP), versa também sobre a prescrição da pretensão de
restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade
da transferência desses encargos ao consumidor. Portanto, igualmente inviável a manifestação sobre a preliminar de mérito
neste momento.Assim, SUSPENDO o andamento da presente demanda até o julgamento do processo mencionado, cabendo às
partes comunicar o juízo.Intime-se. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
332031/SP)
Processo 1005405-04.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Gustavo dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social - Walkiria Hueb Bernardi - Vistos.Reitere-se o ofício de fl. 92, para resposta em quinze dias,
sob pena de desobediência.Expeça-se ofício ao INSS, conforme requerido à fl. 116.No mais, cobre-se a vinda do laudo pericial.
Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1005955-96.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - D.P.S.F. - M.P.E.S.P. Vistos.Tendo em vista a notícia de que o réu mudou de endereço, determino a realização de novas pesquisas, pelos convênios
BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, para obtenção dos endereços do requerido, conforme protocolos anexos.Sem
prejuízo, expeçam-se ofícios ao INSS e às empresas de telefonia (OI, VIVO, CLARO, TIM e NEXTEL), para que informem
possíveis endereços do requerido constantes de seus cadastros.Após, certifique a serventia se os endereços obtidos nas
pesquisas já foram diligenciados.Se restou algum endereço a ser diligenciado, tornem os autos conclusos para designação
de audiência.Em caso de todos os endereços terem sido diligenciados, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006102-25.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCIO RODRIGUES - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Walkiria Hueb Bernardi - Vista às partes do Ofício empregadora Bridgestone fls.
109/405 e Vista do Ofício INSS fls. 425/449. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006149-33.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOAREZ DOS SANTOS CRUZ
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - WALKIRIA HUEB BERNARDI - Vistos.Fls.115/127: Interposição de recurso de
apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim,
ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões
questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC).Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens.Int. - ADV:
RAMIRO GONCALVES DE CASTRO (OAB 99229/SP)
Processo 1006232-15.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MARIA
BENTO DE SOUSA RINALDI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Fls.128/139 e 141/146: Interposição de recurso de
apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim,
ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões
questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC).Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens.Int.Maua, 10
de maio de 2016. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1006518-27.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O. - E.O. Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Distribuição de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Anápolis - GO
(Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, Centro, Anápolis-GO - CEP: 75020-010).INTIME-SE o devedor acima qualificado,
para que no prazo 3 (três) dias pague o débito remanescente indicado à fl. 83, devidamente atualizado, prove que já o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento da importância de R$ 14.969,42 (março/2016), bem como das parcelas
que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528 do CPC. ADVERTÊNCIAS.§ 1º.Caso o executado, no prazo
referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuálo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517.§ 2º. Somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.§ 3º. Se o executado não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º,
decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcelo Pereira GuedesIntime-se.Ciência ao MP. - ADV: MARCELO PEREIRA
GUEDES (OAB 169790/SP)
Processo 1006537-96.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Ana Paula da Silva Pereira Município de Mauá - Vistos.Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte ré, em cinco dias.Após, tornem.Int.Maua,
10 de maio de 2016. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1006892-43.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Eder Junqueira Rios de Oliviera Delegado de Policia da 124ª Ciretran Mauá - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Fls.66/68: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, §
3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.A concessão do efeito suspensivo nos casos
de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução do
mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede ou revoga tutela provisória e (v) decreta interdição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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