TJSP 16/05/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2003
NOGUEIRA (OAB 227955/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB
162466/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES
(OAB 166990/SP)
Processo 0029692-86.2006.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Banco Bmd S/A Em Liquidação
Extrajudicial - Smar Machado de Barros - proc. 1037/2006- Providencie o autor o recolhimento da taxa referente a pesquisa em
cinco dias - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP),
ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0030892-75.1999.8.26.0405 (405.01.1999.030892) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Osasco Comercializadora de Alimentos Ltda Nelson Garey - proc. 2176/1999- Providencie a Faenda a retirada do mandado de levantamento em cinco sob numero 432/2016
- ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP)
Processo 0032358-45.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011288-68.2002.8.26.0100 - 31ª Vara Civel
do Foro Central Civel de São Paulo) - BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - RAHAEL ZULLO - - Geomed Construção
Parvimentação e Terraplenagem Ltda - - Paulo de Talso Souza - carta precatoria 2688/2015 . Manifestem-se as partes sobre as
informações do perito as fls. 79/80 em cinco dias - ADV: MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/
RJ), LUIZ ALBERTO MARCONDES PICCINA (OAB 42144/SP)
Processo 0032900-97.2014.8.26.0405 (processo principal 0050310-13.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Depósito
- Bv Financeira S/A C F I - Jose Nilton Ferro - Vistos.Providenciada a taxa e o cálculo do débito atualizado, defiro o bloqueio
de ativos através do sistema Bacen Jud.Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0035940-05.2005.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S A Tomborplas Comercio de Artefatos de Borracha e Plasticos Ltda e outros - Fls. 377. Vistos. Considerando-se que o artigo
854, do Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou
em depósito ou aplicação em instituição financeira”, defiro o requerimento formulado pelo credor.Com o cálculo atualizado do
débito, expeça-se minuta via BACENJUD.Defiro ainda as pesquisas DRF e Renajud.Int. e Fls. 391. Manifeste-se o exequente,
EM 05 DIAS, SOBRE AS RESPOSTAS DE OFÍCIOS DO RENAJUD e INFOJUD JUNTADAS ÀS FLS. 378/390. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALBERTO ISSAO OGATA (OAB 147495/SP)
Processo 0036476-55.2001.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Euclides Augusto Andrade
- Municipio de Osasco - Vistos.Homologo o cálculo apresentado.Diante da nova sistemática para expedição de precatórios, o
patrono do autor deverá providenciar a digitalização das peças de fls. 227/240 dos presentes autos e inseri-las no sistema
eletrônico, cadastrando-as como incidente RPV - código 1266.Deverá, ainda, providenciar o preenchimento completo dos dados
necessários para a elaboração do respectivo ofício.Com o cadastramento correto a serventia deverá providenciar a expedição
do necessário. Intime-se. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), HERALDO AUGUSTO ANDRADE (OAB
163442/SP), CARLOTA ITÁLIA DE GODOY HOSOE (OAB 175833/SP)
Processo 0040381-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040381) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Jorge Silva de Oliveira e outro - Anderson Gouveia de Oliveira e outro - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos delineados na principal e na reconvenção para o fim de DECLARAR RESCINDIDO o contrato de
fls. 09/16 e, nada obstante, CONDENAR OS RÉUS a pagar (i) R$ 473,00, ao mês, desde a data da sua imissão na posse,
até a efetiva devolução do bem e, (ii) os valores afetos às contas por consumo de água e luz, além de IPTU proporcionais
à unidade a eles conferida, acaso não haja individualização, e o que deverá ser precisado quando da liquidação do julgado.
Todas as importâncias deverão ser acrescidas de juros de mora da ordem de 1% ao mês, contados da citação. Deverão ser
objeto de abatimento ou ressarcimento os valores pagos para a aquisição da unidade, bem como aqueles despendidos a
título de benfeitorias, da ordem de R$ 31.257,24. As primeiras, a serem corrigidas monetariamente desde os desembolso; a
remanescente, da data do laudo, ou seja, 02/07/2015. Ambas serão acrescidas de juros de mora de forma análoga àquela acima
fixada. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DAS PRESENTES DEMANDAS em que são partes aquelas acima nominadas,
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Os réus arcarão, ainda, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.500,00, por equidade, considerando o quanto disposto nos incisos do
artigo 85, §2º, sopesado o quanto disciplina o artigo subsequente, parágrafo único, ambos do Estatuto Processual a que no
corpo desta me referi, e cuja execução dependerá de prova da perda da condição de assistidos.Com o trânsito em julgado, ao
arquivo.P. R. I. - ADV: ROSÂNGELA SOUSA DE ALMEIDA (OAB 196930/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP),
ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP)
Processo 0046176-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046176) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Gabriel Claudio Calderon Escobar - Jorge Kenite Takahashi - Fls. 223. Manifeste-se o exequente, EM 05 DIAS, SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. - ADV: JORGE JERONIMO REIS DO NASCIMENTO
FILHO (OAB 340576/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0061767-71.2012.8.26.0405 (processo principal 0023994-94.2009.8.26) (405.01.2009.023994/1) - Cumprimento
de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Residencial Guimaraes Rosa B - Elias
Bernardo da Silveira e outro - Fls. 388. Providencie o exequente, EM 05 DIAS, A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 0062527-20.2012.8.26.0405 (processo principal 0009603-32.2012.8.26) (405.01.2012.009603/1) - Cumprimento
de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico
- Drakkos Comercio de Cosmeticos Ltda Me e outros - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ROBERTO
AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 3000304-43.2013.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Fernanda
Zornek e outro - Conquanto um dos confrontantes tenha demonstrado pouco interesse quanto ao deslinde, fato que é somente
um daquele finado foi pessoalmente citado, ao passo que o ato se aperfeiçoou em face os demais por edital, sem que tenha
ocorrido uma única diligência para a realização do relevante do ato de forma pessoal.Neste ambiente, a evitar futura arguição
de nulidade por cerceamento de defesa, deverá a autora declinar a qualificação de Leir, Lenir, João, Antônio e Marcos, enquanto
sucessores de Claudionor, para a finalidade acima precisada. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 3000396-21.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAU UNIBANCO
S/A - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de Processo Civil.
Int. PROVIDENCIER O AUTOR O RECOLHIMENTO DA TAXA REFERENTE A CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º