TJSP 17/05/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
1808
de Lima - Vistos.Nomeio o requerente, VALDOMIRO DE LIMA, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso,
consoante o disposto no artigo 660, do Código de Processo Civil. Junte o inventariante aos autos Certidão Negativa de Tributos
Federais, comprovante de recolhimento do ITCMD e a certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD).Tendo
em vista que a parte cabente ao inventariante não está sendo doada a um dos herdeiros em especifico, defiro a expedição de
termo de renúncia, com reserva de usufruto. Providencie a serventia o necessário para expedição do referido termo, intimandose as partes para que compareçam em cartório para assinatura, após.Posteriormente, remetam-se os autos à contadora do juízo
para conferência.Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1001444-47.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.M.M. D.R.M. - Vistos.Fls. 67/68: Assiste razão ao peticionário, posto que a decisão de fls. 28/29 fora omissa no que tange aos
honorários advocatícios.Assim, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito descrito às fls. 58. Ante o
exposto, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para que efetue o pagamento dos valores devidos a título de
honorários advocatícios, a fim de viabilizar a extinção do feito.Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento
dos valores depositados nos autos (fls. 60), em favor da exequente.Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP),
MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1001474-14.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.O. - Vistos.Ante a
declaração de fls. 07, defiro a requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Tendo em vista que o requerido já foi
afastado do lar (fls. 11), informe a autora se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do artigo 334 do CPC, bem como esclareça o pedido formulado às fls. 05, item c.Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, tendo
em vista que não se encontra registrado em nome do requerido.Sem prejuízo, junte a autora aos autos cópias legíveis dos
documentos de fls. 13/16 Intime-se. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1001551-23.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.T.S. e outro Vistos.Tendo em vista a entrada em vigor do novo CPC e trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, visando o pagamento
de prestação alimentícia, o qual seguirá o rito do artigo 528 e seguintes do CPC de 2015.Dispõe o artigo 531 § 2º do CPC que
“ O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida
a sentença.”Assim, a fim de adequar o presente feito ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo
917 das NSCGJ, deverá o exequente providenciar o protocolo da petição como “cumprimento de sentença” usando o código
de incidente 156. No mais, remetam-se os presentes autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição e aguarde-se o
peticionamento do cumprimento de sentença nos autos principais a que estes se referem.Intime-se. - ADV: IVANA RACHEL
CASADEI (OAB 326501/SP)
Processo 1001711-82.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Monica Aparecida de
Carvalho - FLS. 23 - TENDO EM VISTA QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO,
ENTREGANDO-O AO AUTOR. OBSERVADO O ALEGADO ÀS FLS.24/25 DESTES AUTOS, PROVIDENCIE-SE A REQUERIDA A
ENTREGA DO DOCUMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO COMPROVE NOS PRESENTES AUTOS. - ADV: VANESSA
MINIACI (OAB 332914/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1001762-59.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.T.G. Vistos.Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença, visando o pagamento de prestação alimentícia, o qual seguirá o rito do
artigo 528 e seguintes do CPC de 2015.Dispõe o artigo 531 § 2º do CPC que “O cumprimento definitivo da obrigação de prestar
alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.”Assim, a fim de adequar o presente feito
ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ, deverá o exequente providenciar o
protocolo da petição como “cumprimento de sentença” usando o código de incidente 156. No mais, remetam-se os presentes
autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição e aguarde-se o peticionamento do cumprimento de sentença nos autos
principais a que estes se referem.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 1002006-85.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.F.S.S. - I.R.S. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 45/55. Nada Mais. - ADV: JOAO CARLOS
MAZZER (OAB 108289/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002190-75.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.S. - Para o autor, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar acerca da certidão do oficial de justiça fls.60. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1002242-37.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L. - Vistos.Certidão retro: ante a proximidade
da audiência e ante a falta de tempo hábil para citação do requerido, dê-se baixa na pauta. Proceda a serventia a retificação
do endereço do requerido no cadastro, conforme o informado na inicial.Redesigno a audiência de conciliação para o dia 29 de
setembro de 2016, às 9:30 horas.Expeça-se o necessário com urgência e intime-se o(a) autor(a) da nova redesignação.Intimese. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1002417-02.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.M. Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, intime-se para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intimese. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1002568-94.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - C.P.S. - Vistos, 1) Ante a documentação
acostada nos autos, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Tendo em vista o teor
do artigo 9º do CPC, antes do deferimento da tutela antecipada, faz-se necessária a oitiva da parte contrária.1.2) Assim, CITESE o requerido, na pessoa de seu representante legal, constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1002580-11.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - C.C.S. - Vistos.Fls. 18: recebo
como emenda à inicial. Proceda-se às anotações necessárias para inclusão do genitor no polo passivo da ação.Ante a declaração
de fls. 6, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se.Determino, desde já, a realização do estudo social acaso reste infrutífera a conciliação, para apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º