TJSP 19/05/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
2019
Santos Prates - FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 0015010-14.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Import Express Comercial de Importadora Ltda Top Therme- Natualmania - Vistos.Fls. 147; Aguarde-se o pagamento
da indenização fixada. Após, a ré indicará a forma de devolução do produto, sob pena de perdimento.Int. - ADV: ANTONIO
ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0015589-59.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0015771-79.2014.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria da Luz Rodrigues Camara - Vistos. Fls. 01/02: Indefiro o pedido, a despeito das reiteradas orientações do juízo acerca
da necessidade de apresentar as petições no apenso próprio do cumprimento de sentença.Devolvam os autos ao Cartório
Distribuidor para cancelamento da distribuição, fazendo as anotações necessárias.Int. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB
192677/SP)
Processo 0015771-79.2014.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria da Luz Rodrigues Camara - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do
processo eletrônico. Assim, deverá o patrono protocolizar a referida petição nos autos de Cumprimento de Sentença (000975830.2015.8.26.0405).Remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento deste incidente equivocadamente cadastrado.Int.
- ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP)
Processo 0018198-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LOJAS PERNAMBUCANAS
- Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia
ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual
penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0018848-62.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ademilson Gomes de Oliveira - - THAIS GOMES DA SILVA - B2W - Companhia Digital - - REFRIGERAÇÃO AZBEL - Bhs Continental Eletrodomesticos Ltda - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0020093-11.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGIANA
MARIA DE CARVALHO - BIANCA SIMOES - - Elaine Aparecida Simões Miranda - Vistos. Fl. 52: Compareça o patrono à sala de
audiência do Cartório Principal, munido de mídia digital, para tal requisição.Int. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB
238299/SP)
Processo 0020225-68.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Oi Movel Sa - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.Torno
insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.Após,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0020617-42.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telemar Norte Leste OI Telecomunicações - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0021272-14.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0021272-77.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WALMART - - Brasil Park - VistosI - Recebo o recurso de fls. 179/182, interposto por ANDREA DOS SANTOS GOMES,
em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida a
assistência judiciária gratuita.Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias.Após, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0022139-70.2015.8.26.0405 (processo principal 0031619-09.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Samantha Sele de Melo Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Fls. 08/09: JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e procedase às anotações de extinção do feito.Torno insubsistente eventual penhora.Ao arquivo.P.R.I. - ADV: FABIANA ANTUNES DE
ARAUJO (OAB 301853/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0022181-22.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - Vistos.Fls. 01/07.Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o cancelamento definitivo
do contrato e se abstenha a efetuar novas cobranças à exequente, em relação ao débito tornado inexigível no acordo de fls. 78,
sob pena de multa de R$ 500,00 para cada cobrança indevida.Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0022710-75.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
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