TJSP 20/05/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
2008
DE OLIVEIRA - Vistos. Ante a certidão de fls. 71, redesigno a audiência de conciliação para o dia 11 de outubro de 2016,
às 11:00h. Cite-se e intime-se. - ADV: FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP), REYNALDO DE BARROS
FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 1024955-08.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Rodrigues dos Santos - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - Jose Rodrigues dos Santos - Trata-se de embargos de
declaração (fls. 84/88) opostos em face da sentença de fls. 80.Decido.Não há contradição, omissão ou obscuridade a esclarecer.A
sentença está fundamentada e é clara ao afastar a pretensão da parte autora por falta de provas.Isto posto, nego provimento
aos embargos de declaração opostos pelo requerido. - ADV: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 128487/SP), RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1025301-90.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - BRUNA
DE PAULA BUENO - Tim Celular S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 122, expedi 01 guia de Levantamento sob nº
711/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 121, no valor de R$ 5.427,94, intimando o(a) autora para retirada, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1025351-19.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
dos Santos - Petina Mendes da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Nada sendo requerido, no prazo de
10 (dez) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ
(OAB 142116/SP)
Processo 1025597-15.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eduardo Agostini Almeida Eduardo Agostini Almeida - Vistos. Fls. 54: Os ofícios de fls. 47/48, referem-se às informações disponibilizadas pela Receita
Federal e os de fls. 31/32, referem-se ao sistema BACENJUD, vinculado ao Banco Cental.Assim, expeça-se oficio apenas ao
DETRAN, solicitando informações quanto ao endereço da requerida.Com a resposta, intime-se o autor para se manifestar no
prazo de 10 (dez) dias.INT. - ADV: EDUARDO AGOSTINI ALMEIDA (OAB 239008/SP)
Processo 1025619-39.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA SONIA DIAS GAMA - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.DECIDO.Pretende
o(a) autor(a), em síntese, declaração de inexigibilidade de débito, devolução em dobro de valores pagos, além de indenização
por danos morais.Feita a anotação, a ré apresentou pedido contraposto.No mais, analisando-se os documentos e prova oral
colhida, verifica-se que a ação procede em parte. Encerrada a instrução, verificou-se que a autora contratou a ré para prestação
de serviços de curso de informática, tendo efetuado 07 (sete) pagamentos de R$ 180,00.A autora desistiu do curso diante da
má prestação dos serviços, falta de professor, ineficiência da internet e falta de apostilas.Ouvido em audiência, o professor
contratado pela ré na ocasião confirmou a ausência de internet em várias aulas ministradas no curso, bem como a ineficiência
do serviço, diante da ausência de apostilas ou método de ensino para os alunos.A testemunha afirmou que se utiliza de dados de
outro curso para o qual trabalhava, utilizando-se de seu celular para conseguir ministrar aulas para os alunos da ré, concluindo
ao afirmar que largou o emprego pela ineficiência do serviço que prestava.A ré não fez qualquer prova em sentido diverso,
sendo de rigor a procedência do pedido, diante da confirmação dos dados descritos na inicial.Deve se considerar, ainda, que
o cancelamento se deu por culpa da ré, pela ineficiência na prestação do serviço, razão pela qual as partes devem retornar
ao estado que se encontravam antes da contratação.Todavia, não é o caso de devolução em dobro, considerando que não
houve cobrança indevida, mas sim descumprimento contratual.Relativamente aos danos morais, verifica-se que a autora sofreu
aborrecimento extraordinário apto a ensejar o reconhecimento do abalo moral que fixo em R$ 5.000,00, quantia razoável e
suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para declarar desconstituído o contrato celebrado entre as partes e inexigível qualquer débito em nome da autora até a
presente data.Ainda, condeno a ré a devolver à autora a quantia de R$ 1.560,00, corrigida desde o desembolso de cada parcela
componente do todo e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Por fim, condeno a ré a pagar à autora, a
título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, corrigida e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da presente data
até o efetivo pagamento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.A quantia acima mencionada será monetariamente
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O valor do preparo é R$ 326,80.P.R.I. - ADV:
ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP)
Processo 1025920-83.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan
Torquato de Azevedo - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 89/91)
em face da sentença de fls. 85.Decido.Defiro os beneficios da gratuidade processual ao autor. Anote-se.No que tange à alegada
contradição, a sentença está fundamentada e é clara ao afastar a pretensão do requerente, por falta de provas.Assim, não
há nenhum outro ponto omisso, obscuro ou contraditório a esclarecer.Isto posto, dou parcial provimento aos embargos de
declaração opostos, para conceder os benefícios da gratuidade processual ao autor. No mais, a sentença permanece na forma
como prolatada. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ESTEVAO CAMPOS DOS SANTOS (OAB
343619/SP)
Processo 1026019-87.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LARISSA
DO VALLE MALULY CARDIEL - Condomínio Nova São Francisco e outro - Ciência do retorno de Ofício da 1ª V. Criminal de
Osasco (fls. 230). - ADV: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP), FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO
(OAB 163016/SP), THATIANA GHENIS VIANA (OAB 147079/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1027258-92.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor AMERICAN AIRLINES INC - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP), CESAR FAROLI DA ROSA (OAB 353513/SP)
Processo 1027633-93.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - WILSON HENRIQUE
BERNARDO MASSAMBONE - DIAMANTINO AMÉRICA GONÇALVES PIRES e outros - Vistos. Fls. 64/65: HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de
Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda às anotações de extinção do feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), BRUNO ARTERO VILELA (OAB 342948/SP)
Processo 1027816-64.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCOS
ROBERTO PEDROSA - HOGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP), HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP)
Processo 1028414-18.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson
Rocha Ramos de Lima - AUTO BRASIL ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP (BRASILPARK MATRIZ) - - AUTO BRASIL
ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP (BRASILPARK FILIAL) e outro - Anderson Rocha Ramos de Lima - Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais. Fundamento e decido.Retifique-se a parte passiva, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º