TJSP 23/05/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
1924
contas trazidas pela parte exequente respeitaram as decisões judiciais que fixaram multa (astreinte) em desfavor da executada,
a fim de cumprir a obrigação imposta, no prazo fixado.Compulsando os autos, nota-se que a primeira decisão (fls. 24/24v)
estabeleceu prazo de 10 dias, para cumprimento, e fixou multa diária de apenas R$ 100,00 (cem reais), mas a limitou ao patamar
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A intimação da executada ocorreu em 01/12/2014 (fl. 27v).Todavia, a r. Sentença, além de
condená-la na indenização por danos morais, precisou estabelecer nova multa e limite, porquanto até sua prolação, a requerida
não havia, ainda, cumprido a liminar mencionada (fls. 119/121). Tal decisum restou mantido pelo v. Acórdão (fls. 148/153).
Mas o pior adveio. Este Juízo penalizou a executada, porque incidiu em má-fé, nos termos da decisão de fl. 171, em resumo,
porque disse - em petição datada de 13/05/2015, mas só protocolizada em outubro de 2015 (fl. 161) -, que inexistia cabeamento
apto a viablizar a instalação do serviço de telefonia, mas esta já havia sido instalada na data anterior de 24/08/2015. Mesmo
instada a se manifestar sobre a discrepância, a executada permaneceu silente (fls. 166 e 167).Por fim, a executada não apontou
qualquer equívoco nas contas da parte exequente, lançadas às fls. 165 e 173/174, de forma específica, apenas, refutou-as
lastreada na tese infundada que trouxe à baila.Destarte, tenho que escorreitos os cálculos em execução, razão pela qual rejeito
a impugnação/embargos.Considerando a incontrovérsia reinante sobre o valor de R$ 12.497,14, atualizado até março de 2016
(fls. 194v e 202/203), defiro o levantamento da respectiva quantia, desde logo, em favor da parte exequente, com a expedição
da respectiva guia. O restante, aguardará o trânsito em julgado desta decisão.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0005761-58.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sandra Trindade - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - 1.- Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP.2.- Diante da Certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), PAULO
CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0005979-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Rui Antonio da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - 1.- Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP.2.- Diante da Certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0006070-16.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Eliana Cristina Bergo Fumis - Edson Messias de Lima - Tendo em vista a certidão cartorária de fls. 112, cumpra-se
integralmente fls. 108, especificamente o item “3”, diligenciando o Cartório.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0006152-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pasqual Iazeta - ELISANGELA
DE S BIRENA - Aguarde-se em Cartório, por 10 (dez) dias, eventuais informações a serem prestadas pelo órgão de trânsito
local, conforme solicitado a fls. 39.Decorrido, com ou sem resposta, deverá a parte credora promover o regular andamento do
feito, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intimemse. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0006527-14.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Personal Comercio de Produtos Eletronicos e Automotivos Ltda Epp - Cobra Transportes e Som Ltda Me - - Carlos
Ferraz de Arruda - - Leonardo Veroneze Ferraz de Arruda - Fls. 241/244: trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, a ser processado em incidente, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil de 2015, por força do seu art. 1.062.
Determino a suspensão do processo até a solução do incidente, providenciando o Cartório as anotações e registros necessários
no sistema informatizado, nos moldes dos §§ 1º e 3º, do art. 134, do novo CPC.Cite(m)-se o(s) sócio(s) apontado(s), para
manifestação em quinze dias (art. 135). Sem defesa, tornem à conclusão; se houver resposta com documentos, dê-se ciência
à parte credora, com prazo de cinco dias para eventual manifestação, e, após, venham conclusos os autos.Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANIELA CONTELI FAIÃO (OAB 281397/SP)
Processo 0007662-61.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Eduardo Ribas Alcantara - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1.- Autos baixados do Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP.2.- Diante da Certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 3000753-15.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Flavio Cesar Colatrelli - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fls. 130/135: nada a decidir.Aguarde-se
a quitação ao ofício requisitório expedido nos autos do incidente de pequeno valor em apenso.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 3000904-78.2013.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Roberto
Pizarro Morena Me - Paulo Sergio Basilio - Para que a parte autora se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre os documentos
de fls 156v. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 3000904-78.2013.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Roberto
Pizarro Morena Me - Para que a parte autora se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre os documentos de fls 156v. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2016
Processo 0002927-77.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - M.A.R. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR a ré MÁRCIA APARECIDA
RIBEIRO, qualificada nos autos, como incursa nas penalidades do artigo 129, caput, do Código Penal, em consequência;
imponho-lhe a pena privativa de liberdade de 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto. Fica suspensa a execução
da pena, por dois anos, mediante as condições impostas, nos termos da fundamentação supra.Com efeito, diante da quantidade
de pena e o regime inicial - não havendo fundamento para se decretar sua prisão preventiva -, permito-lhe o apelo em liberdade.
Expeça-se carta de guia de execução, oportunamente.Confirmada a sentença em Segunda Instância, em atenção ao que foi
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