TJSP 23/05/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
1925
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, cumpra-se a pena provisoriamente. Transitada em julgado, lance-se
o nome da ré no “rol dos culpados” e se comunique o TRE. P.R.I.C. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 1000110-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Renato da Silva Vanusa Rodrigues de Almeida - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 31. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000220-85.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Carla Sanches Nucci de Oliveira - - Jefferson Castelão - - Marcos Antonio Sanches - - Carlo Daniel de Oliveira Colla - Rellington Jesuino Aparecido Gonçalves - - Jezimiel Bergo de Oliveira - - José Roseno dos Santos Filho - - Matheus Zampieri
Milan - - Junior Cesar Alves - - Valentim Paneghine Junior - - Marcio José Gomes Andreotti - - Carlos Alberto Mirebelli - - Gustavo
Bernini - - Gilvan Batista Neris - - André Luiz Lapola - - Mario Augusto dos Reis - - Roégio Cordeiro Lopes - - Rafael Miranda
Oliveira - - Rogério Luiz do Nascimento - - Fábio Augusto Rossi - - Giovane José Delalibera - - Jorge Barbosa Junior - - Jurandir
Duarte - - Doriedson Carlos Meira de Souza - - Adilson Donizete dos Santos - - Marcos Luis Garcia - - Valter Eugenio Dias - Paulo Henrique Siqueira - - Valmir Aparecido Alberto - - Bruno Fernandes - - Adonias Caetano da Silva - - João José de Santana
Filho - - Wagner Roberto Batista - - José Antonio Correia Lima - - Flavio Aparecido Pereira de Oliveira - - Ivair Aparecido Ferreira
Mello - - Fernando Luis Rodrigues - - Adão Teodoro de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de
pagar aos requerentes os valores devidos a título de adicional de insalubridade, relativamente ao mês de abril de 2013, na forma
da fundamentação acima desenvolvida, reconhecido o cunho alimentar do crédito.Descabe a imposição de custas, despesas e
honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados
Especiais.P.R.I.C - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB
64227/SP)
Processo 1000231-51.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Angelo
Mateus Rubio - - Thais Priscila Pereira Rubio - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do
trânsito em julgado da sentença de fls. 74/80, e considerando, ainda, a manifestação da parte autora a fls. 94, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/
SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000540-38.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Joelma Cristina Ferreira Andrade - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os documentos de páginas 32/33. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000812-32.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Garatini Bebidas Ltda - Me Guilherme Vinicius de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 35. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2016
Processo 1000064-97.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Floripes
Florinda da Silva Chioderoli - Município de Monte Alto/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, para confirmar os efeitos da tutela antecipada (p. 34/35) e CONDENAR as
partes REQUERIDAS, solidariamente, a fornecerem à requerente o medicamento “ERANZ 10MG” - DONEPEZILA 10, segundo
prescrição médica de fls. 14/15. independentemente de marca, podendo ser substituído por genéricos, dotados de mesmo
princípio ativo e mesma eficácia, na quantidade necessária ao tratamento da autora, sob pena de multa diária de R$500,00
(quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), devendo a requerente comprovar, a cada seis meses, que ainda
necessita dos compostos, mediante declaração ou receituário do médico assistente. Em decorrência, julgo resolvido o processo
com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Oficie-se nos termos do artigo
12 da Lei 12.153/09.Arbitro os honorários ao advogado dativo (fl. 9/10), no equivalente a 100%, do máximo previsto na tabela
do convênio da DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV:
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1001548-50.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio
Marcos Navarro - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público a fls. 30, providenciando a autora, em 5 (cinco) dias, relatório
minucioso na forma requerida.Intimem-se com urgência. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1001985-91.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Lucinea
Regina Zaniboni Arruda - Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, precisamente para juntar
certidão de seu estado civil, comprovantes de renda familiar (seu e do cônjuge, se o caso), recibos de despesas mensais, a fim
de se aferir a dita hipossuficiência econômica.Intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001989-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João
Batista Bento - 1.- Oficie-se, com urgência, ao AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL deste Município de Monte Alto, para que
indique médico psiquiatra para realizar prévia avaliação nos requeridos LUCIANO APARECIDO BENTO e RICARDO DANIEL
BENTO. A avaliação deverá ser marcada para o prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da natureza desta demanda. Em igual
prazo deverá o laudo ser remetido a este juízo pelo médico indicado.2.- Sem prejuízo da conclusão do trabalho pericial, CITEMPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º