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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 2015

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TJSP 23/05/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

2015

Processo 0004901-65.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JULIEDRI GONÇALVES SILVA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA - - Magazine Luiza S/A - Autor(a) retirar mandado de
levantamento judicial. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 0005042-21.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Digiart Informática Novo Horizonte
Ltda Me - Ivone Marabini Eid - Vistos.Defiro nova realização de penhora “on line”.Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0005592-84.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005592) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Ozilio Alves da Silva - Omni Sa - Vistos.Regularmente intimado o réu-executado deixou de efetuar o recolhimento das
custas processuais.Assim, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.Após, proceda-se a averbação da extinção do feito
e cumpra-se consoante determinam as NSCGJ.Int. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS
LOPES (OAB 209327/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0005974-09.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N.H. COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME - CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO GUIMARAES - Vistos.Defiro pesquisa de bens da executada
junto ao Arisp e Infojud. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0006245-18.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Haley Comércio
Representações de Revistas e outras Publicações LTDA ME - EDNA DE FATIMA MONTEIRO - Nota do Cartório: Autor(a)
manifestar-se no prazo de 05 dias, tendo em vista que decorreu o prazo para a executada oferecer embargos. Sob pena de
extinção. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 1000062-77.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Digiart Informática-novo
Horizonte Ltda Me - Marcia Regina Garcia Tomas - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o início da execução da sentença prolatada
nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000188-30.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Meire Manso de Lima - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Torno definitiva a tutela
antecipada concedida a fls. 21. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 160/163 (negado provimento ao recurso interposto pelo
requerido). Intime-se a autora para, em 5 dias, manifestar-se nos autos sobre o cumprimento da sentença, tendo em vista o
depósito judicial realizado pelo requerido no valor de R$ 2.2829,65 em 30.03.2016 (fls. 167), advertindo-a de que decorrido o
prazo sem manifestação, será considerada como cumprida.Decorrido o prazo em silêncio ou informando o cumprimento, expeçase, de imediato, mandado de levantamento em favor da autora, proceda-se a anotação da extinção e arquivamento do feito,
conforme determinam as Normas da Corregedoria.Int. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000204-81.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Custódio Jane Rafael Lemos da Silva - Vistos.Não foram localizados bens para a penhora, e intimado o exeqüente a manifestar-se, o
mesmo quedou-se inerte. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou
de não localização do devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art.
2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da
presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da
Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I. (preparo R$ 235,55) - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB
201065/SP)
Processo 1000205-32.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo
Donizeti Zanchetta - Nardelli & Nardelli Comercio de Frutas Ltda. - Epp - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 118/120, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com
julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Aguarde-se por 30 dias após o prazo
final do acordo. Comunicado o cumprimento ou na sua ausência, reputar-se-á como cumprido, devendo a Serventia averbar
a extinção do feito e efetuar o arquivamento dos autos conforme determinam as Normas da Corregedoria. P.R.I. - ADV: JOSE
ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), FERNANDO MARTINS DE SÁ (OAB 270580/SP)
Processo 1000237-37.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Tomaz Delsin - Jaqueline
Ferreira Barros dos Santos - Vistos.A executada não foi localizada para receber a citação, e intimado a manifestar-se através, o
exeqüente quedou-se inerte, não providenciando o devido andamento ao processo, deixando de promover os atos e diligências
que lhe competiam.O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não
localização do devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º), sendo
incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente
execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria
quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I. (preparo R$ 235,55) - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000237-71.2015.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza
Birochi Otoboni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que o valor a ser pago
pela requerido diverge daquele apresentado pela credora.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. ADV: PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB 135867/SP)
Processo 1000243-44.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Tomaz Delsin - Valter
Aparecido Alves - Vistos.Conforme pesquisa realizada junto ao BacenJud não foram localizados valores disponíveis para
bloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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