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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 2016

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TJSP 23/05/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

2016

- ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000245-14.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Tomaz Delsin Vanderlei Cesar Piccini - - Nilton dos Santos Reis - Vistos.Defiro nova tentativa de citação do coexecutado Vanderlei no endereço
declinado na inicial. O ocultação do devedor deverá ser observada pelo Oficial de Justiça, o qual decidirá sobre a realização da
citação por hora certa.Adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/
SP)
Processo 1000259-95.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes
Candido Rabetti - Banco BMG S.A. - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, apresentando os cálculos que
entendem devidos. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS DE OLIVEIRA BIGOLI (OAB 317045/SP), ERIC NAKAMOTO (OAB 290769/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000287-63.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evandro Aparecido
Donizete de Matos - Valdir Candido Moreira da Silva - Vistos, Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição
inicial, para que se adequasse ao disposto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil.A parte exequente, entretanto,
deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.Transitado em
julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I (Preparo R$ 235,55) - ADV:
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1000302-66.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - EID E CIA LTDA EPP
- Cirso Aparecido de Miranda - Vistos.Defiro ao autor prazo de 15 dias para manifestar-se sobre possível realização de acordo
entre as partes. Decorrido o prazo, intime-se o credor a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção pelo pagamento do
débito. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000538-18.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Eid e Cia Ltda Epp Cristiano Teles de Sousa - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o início da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000646-47.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Imobiliária Fonseca Ss Ltda - Me - Paola Elis Siviero - - Antonio Aparecido da Silva - - Sirlei Pires de Almeida Silva - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o início da execução da sentença, no prazo de 10 dias. Para execução da sentença proferida
nos autos deverá o credor observar as determinações contidas no Comunicado 1631/2015 (DJE 11.12.2015). Na inércia, tornem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 1000692-36.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
José de Sousa Ceviero - Estado de São Paulo - Nota do Cartório: Ciência ao autor(a) da petição e documento juntados pelo
requerido de fls. 75/76. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/
SP)
Processo 1000730-14.2016.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ednalia
Nascimento da Cruz me - LEANDRO JORDAO ALVEZ DA CUNHA - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 16/19.Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e na ausência
de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução.Int. - ADV: TULIO
LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1001144-12.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Eletrica
Bandeirantes Nh Ltda - Me - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 18 de agosto de 2016, às
15 horas e 30 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1001145-94.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Ricardo Assad
Abib - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Esclareça o autor seu pedido inicial, vez que se qualifica como empresa pública de direito
privado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB
258338/SP)
Processo 1001184-91.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniel Alves - Claro S.A. - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 25 de agosto de 2016, às 13 horas
e 20 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP)
Processo 1001184-91.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniel Alves - Claro S.A. - Vistos.Tendo em vista que é dever da parte expor os fatos em juízo conforme a
verdade, sob pena de reputar-se como litigante de má-fé, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim precípuo de
exclusão do nome da parte autora da lista de restrição de crédito do SCPC e SERASA.Com efeito, a relevância do fundamento
da demanda reside não no fato da irregularidade da inscrição, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de que
não se justifica a permanência do nome do requerente junto aos cadastros de restrição de crédito enquanto o débito ensejador
da inscrição é objeto de questionamento judicial.Desse mesmo argumento exsurge o receio de ineficácia do provimento final.
Portanto, oficie-se ao SCPC e SERASA para exclusão do nome do requerente de suas listas de restrição de crédito.Cite-se, com
as advertências de praxe.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Indefiro o requerimento
do autor para não realização de audiência de tentativa de conciliação, vez que há de se observar o procedimento comum do
Juizado Especial Cível.Int. - ADV: REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP)
Processo 1001194-38.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Magda Adriana Pasini - Bb
Corretora de Seguros e Adminstradora de Bens S/A - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 25 de agosto de 2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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