TJSP 23/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2017
às 14 horas e 50 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 3000501-25.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Digiart Informática de Novo
Horizonte Ltda Me - Jeferson Mateus da Silva - Vistos.Tendo em vista o novo descumprimento do acordo realizado entre as
partes, prossiga-se a execução. Indefiro nova realização de penhora “on line” vez que nenhuma das realizadas nos autos restou
frutífera. Manifeste-se o autor sobre o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução
da sentença. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 3001774-39.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marivaldo Ari Pedroso me
- LUCIOMAR VENTURA - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dou por levantada a penhora de fls. 30. Transitado em julgado,
cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento e
entrega às partes dos documentos juntados. P.R.I.C. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 3001875-76.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - No Macon Deposito de Madeira e
Mateiral de Construcao Ltda Epp - Sidval Sanches Filho - Vistos.Compulsando os autos que tramitam desde o ano de 2013,
observa-se que, apesar das inúmeras tentativas de penhora de bens do executado, nada foi obtido. O art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a imediata
extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de
prazo ou suspensão do processo.Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, proceda-se como determinam as NSCGJ, ficando autorizada a devolução, ao
exeqüente, dos documentos por ele juntados.P.R.I. (preparo R$ 235,55) - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
RELAÇÃO Nº 0101/2016
Processo 0000342-65.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudenir
Aparecido Bertarello - Simara Cristina dos Santos - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 48/54 (dado provimento ao
recurso interposto pelo autor para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.400,00 acrescido de juros e correção
monetária). Expeçam-se certidões de honorários aos patronos das partes e após exclua os nomes da contracapa dos autos e
do sistema SAJ. Intime-se o autor a manifestar-se sobre o início da execução da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 0000540-68.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monise
Laira do Valle Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas e honorários advocatícios indevidos, nos termos dos
arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.P. R. I.Novo Horizonte, 18 de maio de 2016. (Preparo R$ 1.430,64) - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001052-85.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JAIRO
FERRAZ SAMPAIO - 2014 FIFA WORLD CUP VENDA DE INGRESSOS LTDA - - COPA DO MUNDO FIFA 2014 COMITÊ
ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA COL - - MATCH SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA - - BANCO ITAU S/A - Vistos.Ciência
às partes do V. Acórdão de fls. 349/353 (dado provimento parcial aos recursos interpostos pelo requeridos para reduzir o valor
do dano moral para a quantia de R$ 4.000,00)Intime-se o autor para, em 5 dias, manifestar-se nos autos sobre o cumprimento
da sentença, tendo em vista o depósito judicial realizado pelo requerido 2014 Fifa World Cup no valor de R$ 5.437,27 em
21.03.2016, advertindo-o de que decorrido o prazo sem manifestação, será considerada como cumprida.Decorrido o prazo
em silêncio ou informando o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, proceda-se a anotação
da extinção do feito e aguarde-se o prazo de destruição dos autos (90 dias - Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada
a devolução, às partes, dos documentos por elas juntados.Int. - ADV: TICIANA VALDETARO BIANCHI AYALA (OAB 135563/
RJ), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP), MARIO
FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), IVAN TAUIL
RODRIGUES (OAB 61118/RJ), CINTHIA MAMEDE ACHÃO (OAB 145127/RJ)
Processo 0001159-32.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCOS CESAR LAZARIM - JEFERSON
LUIS DOS SANTOS VEICULOS - Vistos.Defiro pesquisa de bens do requerido junto ao Infojud. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 0001802-24.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SIDNEI JOSE BELINI - CLAUDIO NERIS
DOS SANTOS - - RODRIGO MARCELO CORREA - Autor retirar guia de levantamento judicial. - ADV: ANA RITA CARDOSO
THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0002578-24.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Claudiner Sardela Junior - Osvaldo
Alexandre de Souza - Andresa Aparecida Francisquini de Sousa - Vistos.Aguarde-se o deslinde dos Embargos de Terceiros por
90 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0002861-47.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTO POSTO JUPITER DE
NOVO HORIZONTE LTDA - EPP - LEANDRO LUIS VIDEIRA - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 82/84 para
integral cumprimento, devendo o Oficial de Justiça atentar-se ao fato de que o autor possui advogado nos autos, bastando, para
realização da diligência, entrar em contato com o patrono da parte autora. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/
SP)
Processo 0003126-83.2013.8.26.0396 (039.62.0130.003126) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Leonardo Staford Caran Jacob - Wiliam Marcos Bergonce - Vistos.Oficie-se ao Juízo da Comarca de Borborema solicitando a
devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o andamento. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO
(OAB 248348/SP)
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