TJSP 23/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2018
Processo 0003420-04.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - VALDAIR APARECIDO CORREIA - EDSON
JAIR MANCHINI - Autor retirar guia de levantamento judicial. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0003696-74.2010.8.26.0396 (396.01.2010.003696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Parceria Agrícola
e/ou pecuária - Manoel Ruedas Cuelhar - Novo Graos Comercio de Cereais e Transportes Ltda - Vistos.Compulsando os autos,
observa-se que, apesar das diligências realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora e intimado o
autor a manifestar-se, o mesmo quedou-se inerte. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de
inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei
9.099/95 (art. 2º).Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO
da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Dou por levantadas todas as penhoras realizadas nos
autos. Providencie a Serventia o desbloqueio das restrições pendentes sobre os veículos descritos nos autos. Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, intimando-o para retirada. Após e não retirados os documentos juntados
pelo exequente, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos
autos como determinam as NSCGJ.P.R.I. (preparo R$ 235,55) - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), DENISE
APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 0003894-72.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - FRANCISCO ANTONIO BUENO ME RODRIGO MARCELO CORREA - Vistos.Conforme certificado pela Serventia, decorreu o prazo de 90 dias sem que houvesse
notícia sobre o veículo descrito nos autos. Providencie a Serventia o desbloqueio, junto ao Renajud, da restrição pendente
sobre o veículo descrito a fls. 60. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
da execução da sentença. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0004685-41.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AEROPORTO MADEIRAS LTDA
EPP - JOÃO ESMAEL DE ALMEIDA - Vistos.Defiro a realização de nova pesquisa de valores junto ao BacenJud. Int. - ADV:
BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0004825-75.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIR BENEDITO GOMES - Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o valor do débito exigido nos autos foi devidamente quitado, razão pela qual JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, cumpram-se
as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento e entrega à
executada dos títulos de crédito juntados aos autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA PIASSI (OAB 301121/SP)
Processo 0004886-33.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SYLVIA
STORION DE OLIVEIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 104/107 (dado provimento
parcial ao recurso interposto pelo requerido para reduzir o valor da indenização por dano moral para a quantia de R$ 5.000,00).
Consultando o sistema SAJ observa-se que a autora ajuizou execução da sentença prolatada nos autos. No entanto, intimese a autora para, em 5 dias, manifestar-se nos autos sobre o valor depositado pela requerida (R$ 6.401,40 em 29.03.2016
- fls. 169), advertindo-a de que decorrido o prazo sem manifestação, será considerada como cumprida.Decorrido o prazo em
silêncio ou informando o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, proceda-se a anotação da
extinção e arquivamento dos feitos (principal e execução da sentença), e aguarde-se o prazo de destruição dos autos (90 dias
- Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada a devolução, às partes, dos documentos por elas juntados.Int. - ADV: LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0005068-19.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUSELI
APARECIDA DOS SANTOS - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciente da manifestação da autora. No entanto, o peticionamento para
início da execução da sentença deverá ser através do sistema digital, conforme Provimento CG 16/2016 (DJE 04.04.2016) e
Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016). Para tanto, defiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0005309-90.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - HALEY COMERCIO
REPRESENTAÇÕES DE REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA ME - ROGERIO AP. DE LIMA - INFORMAÇÕES
CADASTRAIS ME (TOP VENDAS) - Autor retirar certidão de crédito. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0006880-67.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006880) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos
Alberto Svenson - Luzia Bonfim - Nota do Cartório: Autor(a) retirar mandado de levantamento judicial. - ADV: BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000016-88.2015.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adelci
Cremonin Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autore providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP),
LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1000146-44.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Márcio
Hortense - Pedro Donizete Segundo - Autor apresentar contrarrazões. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP),
RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000155-40.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leão Plástico Comércio de
Artigos para Tapeçaria Ltda Me - Daniel Antonio Rodrigues de Moraes - Vistos.Fls. 36: ciente da manifestação do requerente. No
entanto, para execução da sentença proferida nos autos deverá o credor observar as determinações contidas no Comunicado
1631/2015 (DJE 11.12.2015). Para tanto, defiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º